Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FURB 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg497005
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
Sobre a responsabilidade tributária, analise as alternativas a seguir e assinale a correta:
AO adquirente ou remitente só responde pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos que vencerem após a aquisição ou remição.
BTodo e qualquer sócio de pessoa jurídica de direito privado pode ser responsabilizado por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Assim, se a empresa for dissolvida de forma irregular, todos os sócios respondem pelo pagamento dos tributos devidos.
CA Fábrica de Bicicletas AA foi incorporada pela Fábrica de Bicicletas BB, em 15/09/2024. Em 30/10/2024, a Fiscalização da Receita Federal apurou crédito tributário anterior à data da incorporação e resultante do não recolhimento de Imposto de Importação e Contribuição Previdenciária, entre outros tributos devidos de responsabilidade da Fábrica de Bicicletas AA. Nesse caso, o crédito tributário deverá ser cobrado da Fábrica de Bicicletas BB.
DA pessoa jurídica que adquire de outra fundo do comércio, estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar com a respectiva exploração, não responde pelos tributos devidos até a data da aquisição.
ENo caso de extinção de pessoa jurídica de direito privado, se algum de seus sócios continuar na exploração da mesma atividade, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual, não será ele responsável por débitos tributários da pessoa jurídica extinta.
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GabaritoC — A Fábrica de Bicicletas AA foi incorporada pela Fábrica de Bicicletas BB, em 15/09/2024. Em 30/10/2024, a Fiscalização da Receita Federal apurou crédito tributário anterior à data da incorporação e resultante do não recolhimento de Imposto de Importação e Contribuição Previdenciária, entre outros tributos devidos de responsabilidade da Fábrica de Bicicletas AA. Nesse caso, o crédito tributário deverá ser cobrado da Fábrica de Bicicletas BB.
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Gabarito: letra C. Na incorporação, a pessoa jurídica incorporadora sucede a incorporada em todos os direitos e obrigações, inclusive tributários, nos termos do art. 132 do CTN. Assim, o crédito tributário apurado após a incorporação, mas relativo a fatos geradores anteriores, é de responsabilidade da incorporadora.
A banca testa o conhecimento sobre as regras de responsabilidade por sucessão (arts. 131 a 133 do CTN). O erro típico é confundir os regimes: a responsabilidade do adquirente de bens (art. 131) é diferente da responsabilidade do adquirente de fundo de comércio (art. 133), e ambas diferem da sucessão por incorporação (art. 132).
Responsabilidade tributária (sucessão)
1Adquirente de bens (art. 131)
Responde por tributos do bem
Sem restrição temporal
2Incorporação/fusão (art. 132)
Sucessão integral
Débitos anteriores e posteriores
3Fundo de comércio (art. 133)
Adquirente que continua exploração
Responde por débitos até a aquisição
4Sócios (art. 135)
Sócios com poderes de gestão
Atos com excesso/infração
Dissolução irregular não gera automática
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 131, I, do CTN dispõe que o adquirente ou remitente responde pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos, sem restrição temporal de que venceriam após a aquisição. A responsabilidade abrange os tributos já devidos (vencidos) até a data do ato. A alternativa restringe indevidamente o alcance.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade pessoal dos sócios por atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto está prevista no art. 135 do CTN, mas não alcança todo e qualquer sócio – apenas aqueles que praticaram os atos ou que tinham poderes de gestão. A dissolução irregular, por si só, não acarreta automática responsabilidade de todos os sócios; o CTN prevê hipóteses específicas. A alternativa generaliza de forma indevida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 132 do CTN, a pessoa jurídica que resultar de incorporação responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta até a data do ato. No caso, a incorporadora (BB) sucede a incorporada (AA) em todos os débitos tributários anteriores, independentemente de apuração posterior. A alternativa descreve corretamente a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 133 do CTN estabelece exatamente o oposto: o adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento que continuar a respectiva exploração responde pelos tributos devidos até a data da aquisição. A responsabilidade é integral se o alienante cessar a exploração, ou subsidiária se ele prosseguir. A alternativa nega essa responsabilidade, estando errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na extinção de pessoa jurídica, se um sócio continua na exploração da mesma atividade (sob a mesma ou outra razão social), ele pode ser considerado sucessor e responderá pelos débitos tributários da pessoa jurídica extinta, nos termos do art. 133 do CTN (aplicado por analogia à sucessão de fato). A alternativa erra ao afirmar que não há responsabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os regimes de sucessão: na incorporação (art. 132) o sucessor responde integralmente; já na aquisição de fundo de comércio (art. 133), a responsabilidade pode ser subsidiária se o alienante continuar a atividade. Além disso, a generalização sobre sócios (alternativa B) é uma armadilha clássica: o CTN exige atuação com excesso de poderes ou infração de lei para responsabilização pessoal, não bastando a dissolução irregular.