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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FURB 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg497006
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
Determinado sindicato de trabalhadores adquiriu um terreno na zona urbana do Município, onde pretende construir sua sede e salas comerciais para locação. Com fundamento na imunidade constitucional, formulou requerimento ao Município pleiteando a dispensa de pagamento do ITBI incidente na transferência da propriedade, do IPTU que incidirá sobre o imóvel, bem como, das taxas de alvará de construção da sede e ainda da taxa de coleta de lixo. Considerando a situação hipotética apresentada e as normas atinentes à imunidade tributária, assinale a alternativa correta:
  1. AO imóvel goza de imunidade de todos os tributos.
  2. BA imunidade abrangerá apenas o ITBI, pois o próprio contribuinte informa que o prédio será alugado para terceiros.
  3. CA imunidade constitucional é conferida apenas aos sindicatos de empregadores.
  4. DA imunidade abrange apenas os impostos, devendo o sindicato pagar as taxas de alvará de construção da sede e taxa de coleta de lixo.
  5. EApenas os impostos federais possuem imunidade, por isso o sindicato deverá pagar todos os impostos e taxas.
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GabaritoD — A imunidade abrange apenas os impostos, devendo o sindicato pagar as taxas de alvará de construção da sede e taxa de coleta de lixo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Tributária dos Sindicatos dos Trabalhadores

Gabarito: letra D. A imunidade tributária concedida aos sindicatos de trabalhadores (CF, art. 150, VI, c) abrange apenas os impostos, não as taxas. Dessa forma, o sindicato está imune ao ITBI e ao IPTU, mas deve pagar as taxas de alvará de construção e de coleta de lixo.

A banca testa o conhecimento sobre o alcance da imunidade: ela é restrita aos impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados às finalidades essenciais da entidade. As taxas, por serem contraprestacionais (serviço público específico e divisível), não estão abrangidas. O STF é firme nesse sentido.

NÃO CAIA NESSA!

É comum o candidato pensar que a imunidade cobre todos os tributos (alternativa A) ou que abrange apenas impostos federais (alternativa E). Fique atento: a imunidade do art. 150, VI, c, CF, vale para impostos de qualquer ente federativo, mas não para taxas.

Tributo

Abrangido pela Imunidade?

Fundamento

Exceção/Observação

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

Sim

Art. 150, VI, "c", CF (imunidade para patrimônio de sindicatos)

A transferência é para a finalidade essencial da entidade (sede).

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Sim

Art. 150, VI, "c", CF (imunidade para patrimônio de sindicatos)

A locação de salas comerciais não descaracteriza a imunidade, desde que a renda seja revertida para as finalidades essenciais do sindicato.

Taxa de Alvará de Construção

Não

Natureza jurídica de taxa (contraprestacional)

A imunidade do art. 150, VI, CF abrange apenas impostos, não taxas.

Taxa de Coleta de Lixo

Não

Natureza jurídica de taxa (serviço público específico e divisível)

A imunidade do art. 150, VI, CF abrange apenas impostos, não taxas.

Imunidade sindical (art. 150, VI, c, CF)
  • 1Abrange
    • Impostos
      • ITBI
      • IPTU
  • 2Não abrange
    • Taxas
      • Alvará de construção
      • Coleta de lixo
    • Contribuições de melhoria
  • 3Requisitos
    • Patrimônio, renda ou serviços
    • Finalidades essenciais da entidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o imóvel goza de imunidade de todos os tributos. A imunidade sindical, nos termos do art. 150, VI, c, da CF, abrange apenas impostos, e não taxas ou contribuições de melhoria. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a imunidade abrangerá apenas o ITBI, porque o prédio será alugado. A imunidade também alcança o IPTU, desde que o imóvel seja utilizado para as finalidades essenciais do sindicato (sede e locação de salas para geração de receita destinada a essas finalidades). Além disso, a locação não descaracteriza a imunidade se os recursos forem aplicados nas atividades-fim. O erro está em restringir a imunidade apenas ao ITBI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade constitucional é conferida apenas aos sindicatos de empregadores. A CF, art. 150, VI, c, inclui expressamente os sindicatos de trabalhadores. Logo, a assertiva é contrária à norma.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta: a imunidade abrange apenas os impostos (ITBI e IPTU), devendo o sindicato pagar as taxas de alvará de construção e de coleta de lixo. Esse é o entendimento pacífico do STF (Súmula 724 do STF, embora não transcrita, indica que a imunidade recíproca não abrange taxas; analogamente, para sindicatos, aplica-se o mesmo raciocínio). As taxas são contraprestacionais e não gozam de imunidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os impostos federais possuem imunidade, devendo o sindicato pagar todos os impostos e taxas. A imunidade do art. 150, VI, c, CF, abrange impostos de qualquer ente federativo (União, Estados, DF e Municípios), desde que incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados às finalidades essenciais. Ademais, como visto, as taxas não são alcançadas, mas os impostos municipais (ITBI e IPTU) estão sim imunes.

Gabarito: letra D.

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