Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FURB 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg497006
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
Determinado sindicato de trabalhadores adquiriu um terreno na zona urbana do Município, onde pretende construir sua sede e salas comerciais para locação. Com fundamento na imunidade constitucional, formulou requerimento ao Município pleiteando a dispensa de pagamento do ITBI incidente na transferência da propriedade, do IPTU que incidirá sobre o imóvel, bem como, das taxas de alvará de construção da sede e ainda da taxa de coleta de lixo. Considerando a situação hipotética apresentada e as normas atinentes à imunidade tributária, assinale a alternativa correta:
AO imóvel goza de imunidade de todos os tributos.
BA imunidade abrangerá apenas o ITBI, pois o próprio contribuinte informa que o prédio será alugado para terceiros.
CA imunidade constitucional é conferida apenas aos sindicatos de empregadores.
DA imunidade abrange apenas os impostos, devendo o sindicato pagar as taxas de alvará de construção da sede e taxa de coleta de lixo.
EApenas os impostos federais possuem imunidade, por isso o sindicato deverá pagar todos os impostos e taxas.
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GabaritoD — A imunidade abrange apenas os impostos, devendo o sindicato pagar as taxas de alvará de construção da sede e taxa de coleta de lixo.
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Imunidade Tributária dos Sindicatos dos Trabalhadores
Gabarito: letra D. A imunidade tributária concedida aos sindicatos de trabalhadores (CF, art. 150, VI, c) abrange apenas os impostos, não as taxas. Dessa forma, o sindicato está imune ao ITBI e ao IPTU, mas deve pagar as taxas de alvará de construção e de coleta de lixo.
A banca testa o conhecimento sobre o alcance da imunidade: ela é restrita aos impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados às finalidades essenciais da entidade. As taxas, por serem contraprestacionais (serviço público específico e divisível), não estão abrangidas. O STF é firme nesse sentido.
NÃO CAIA NESSA!
É comum o candidato pensar que a imunidade cobre todos os tributos (alternativa A) ou que abrange apenas impostos federais (alternativa E). Fique atento: a imunidade do art. 150, VI, c, CF, vale para impostos de qualquer ente federativo, mas não para taxas.
Tributo
Abrangido pela Imunidade?
Fundamento
Exceção/Observação
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
Sim
Art. 150, VI, "c", CF (imunidade para patrimônio de sindicatos)
A transferência é para a finalidade essencial da entidade (sede).
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Sim
Art. 150, VI, "c", CF (imunidade para patrimônio de sindicatos)
A locação de salas comerciais não descaracteriza a imunidade, desde que a renda seja revertida para as finalidades essenciais do sindicato.
Taxa de Alvará de Construção
Não
Natureza jurídica de taxa (contraprestacional)
A imunidade do art. 150, VI, CF abrange apenas impostos, não taxas.
Taxa de Coleta de Lixo
Não
Natureza jurídica de taxa (serviço público específico e divisível)
A imunidade do art. 150, VI, CF abrange apenas impostos, não taxas.
Imunidade sindical (art. 150, VI, c, CF)
1Abrange
Impostos
ITBI
IPTU
2Não abrange
Taxas
Alvará de construção
Coleta de lixo
Contribuições de melhoria
3Requisitos
Patrimônio, renda ou serviços
Finalidades essenciais da entidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o imóvel goza de imunidade de todos os tributos. A imunidade sindical, nos termos do art. 150, VI, c, da CF, abrange apenas impostos, e não taxas ou contribuições de melhoria. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a imunidade abrangerá apenas o ITBI, porque o prédio será alugado. A imunidade também alcança o IPTU, desde que o imóvel seja utilizado para as finalidades essenciais do sindicato (sede e locação de salas para geração de receita destinada a essas finalidades). Além disso, a locação não descaracteriza a imunidade se os recursos forem aplicados nas atividades-fim. O erro está em restringir a imunidade apenas ao ITBI.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade constitucional é conferida apenas aos sindicatos de empregadores. A CF, art. 150, VI, c, inclui expressamente os sindicatos de trabalhadores. Logo, a assertiva é contrária à norma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: a imunidade abrange apenas os impostos (ITBI e IPTU), devendo o sindicato pagar as taxas de alvará de construção e de coleta de lixo. Esse é o entendimento pacífico do STF (Súmula 724 do STF, embora não transcrita, indica que a imunidade recíproca não abrange taxas; analogamente, para sindicatos, aplica-se o mesmo raciocínio). As taxas são contraprestacionais e não gozam de imunidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os impostos federais possuem imunidade, devendo o sindicato pagar todos os impostos e taxas. A imunidade do art. 150, VI, c, CF, abrange impostos de qualquer ente federativo (União, Estados, DF e Municípios), desde que incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados às finalidades essenciais. Ademais, como visto, as taxas não são alcançadas, mas os impostos municipais (ITBI e IPTU) estão sim imunes.