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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FURB 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg497010
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
Sobre o tributo "contribuição de melhoria", assinale a alternativa correta:
  1. AContribuição de melhoria é o tributo vinculado que tem como fato gerador a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública.
  2. BA contribuição de melhoria observará a publicação prévia do orçamento do custo da obra e uma de suas características é ser instituída para fazer frente à obra pública a ser iniciada após sua arrecadação.
  3. CA competência para instituir contribuição de melhoria é exclusiva dos Municípios.
  4. DA contribuição de melhoria é instituída em face de obras públicas ou privadas que valorizem ou depreciem o imóvel do administrado.
  5. EA contribuição de melhoria é uma espécie de tributo devido em razão de prestação de serviços públicos específicos e divisíveis.
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GabaritoA — Contribuição de melhoria é o tributo vinculado que tem como fato gerador a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria

Gabarito: letra A. A contribuição de melhoria é tributo vinculado cujo fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública (CTN, art. 81; CF, art. 145, III). As demais alternativas incorrem em erros: confundem competência, incluem obras privadas ou depreciação, ou associam a serviços divisíveis (taxa).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a definição legal. A contribuição de melhoria é tributo vinculado (depende de atividade estatal específica) e tem como fato gerador a valorização do imóvel do contribuinte decorrente de obra pública. O CTN é claro:

Art. 81CTN

Art. 81 – "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

E a Constituição Federal também a prevê como espécie tributária:

Art. 145, IIICF/88

Art. 145, III – "contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."

Portanto, a definição está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte (publicação prévia do orçamento) é verdadeira, pois o CTN exige a publicação do orçamento do custo da obra (art. 82). Contudo, a assertiva final é falsa: a contribuição de melhoria não tem como característica ser instituída para fazer frente à obra pública a ser iniciada após sua arrecadação. Ela pode ser cobrada antes, durante ou após a obra, desde que haja valorização imobiliária. A lei não exige que a obra seja iniciada após a arrecadação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência para instituir contribuição de melhoria não é exclusiva dos Municípios. O CTN (art. 81) e a CF (art. 145, III) preveem que todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem instituí-la, no âmbito de suas respectivas atribuições. Essa é uma pegadinha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos pensam que a contribuição de melhoria é de competência exclusiva dos Municípios, mas o CTN e a CF são explícitos ao atribuí-la a todos os entes. Fique atento!

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria incide apenas sobre obras públicas e apenas quando há valorização imobiliária. A alternativa erra ao mencionar obras privadas e depreciação. O art. 81 do CTN fala exclusivamente em "obras públicas de que decorra valorização imobiliária".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A descrição corresponde ao tributo taxa, não à contribuição de melhoria. As taxas são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis (CTN, arts. 77 e 79). Já a contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: taxa → serviço público específico e divisível; contribuição de melhoria → obra pública que valoriza imóvel.

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta. Gabarito: letra A.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

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