Impostos de Importação e Exportação (CTN)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente a base de cálculo do Imposto de Importação na modalidade ad valorem, conforme o art. 20, II, do Código Tributário Nacional (CTN): o preço normal que o produto ou similar alcançaria em condições de livre concorrência para entrega no lugar de entrada no País.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que incide II sobre mercadoria exportada e devolvida por motivo de guerra, calamidade pública ou outros fatores alheios à vontade do exportador. Contudo, o art. 66 (da lei que institui o IBS e a CBS) lista hipóteses em que não há fato gerador para a importação, incluindo a devolução por guerra ou calamidade pública (alínea 'd'). Embora esse dispositivo trate do IBS/CBS, o mesmo princípio de não incidência se aplica ao II, conforme regulamentação própria (Decreto-Lei 37/66). Portanto, não incide o imposto nessas situações, tornando a assertiva incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Para a incidência do II, não basta a entrada física do produto em território nacional; é necessário que o produto seja destinado ao mercado interno (ou seja, que haja importação). O CTN, art. 19, define o fato gerador como a entrada de produtos estrangeiros no território nacional, mas a doutrina e a regulamentação exigem o animus de permanência. Produtos em trânsito ou que cheguem por erro de expedição não sofrem a incidência. A alternativa ignora essa condição essencial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A base de cálculo do II pode ser específica (unidade de medida) ou ad valorem. Conforme o art. 20, II, do CTN:
Art. 20CTN
Art. 20 — A base de cálculo do imposto é: (...) II — quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.
A alternativa transcreve fielmente esse dispositivo, sendo, portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O destinatário de remessa postal internacional é contribuinte do Imposto de Importação. Embora haja responsabilidade solidária do fornecedor (como previsto no art. 97 para o IBS/CBS), o CTN (art. 22) estabelece que contribuinte é o importador, e na remessa postal o destinatário figura como importador. A afirmativa inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Imposto de Exportação tem como fato gerador a saída de produto nacional ou nacionalizado do território nacional (CTN, art. 23). No entanto, a alternativa confunde o momento do fato gerador com o da cobrança: o fato gerador ocorre no momento da saída, e não necessariamente no instante em que o produto deixa fisicamente o território. A legislação vincula o fato gerador ao ato de exportação (registro, declaração), e o momento da cobrança pode ser posterior. A redação dada é imprecisa e, portanto, incorreta.
MNEMÔNICOCEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Gabarito: letra C.