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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FURB 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg497014
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
Em 15 de abril de 2025, a empresa Administradora de Bens YZ arrematou em leilão judicial imóvel localizado na região central de Florianópolis. De posse da carta de arrematação, o administrador da empresa dirigiu-se ao cartório para efetuar a escritura pública e lhe foi solicitado certidão negativa de débitos. Dirigiu-se, então, à Prefeitura onde constatou a existência de débito tributário do imóvel arrematado referente ao IPTU dos anos 2022 a 2024, bem como contribuição de melhoria lançada no ano 2023. Nessa situação hipotética:
  1. AA empresa deverá requerer a anulação do leilão, pois desconhecia a existência da dívida.
  2. BA empresa pagará somente a dívida do IPTU.
  3. CA dívida tributária sub-roga-se no preço da arrematação.
  4. DA dívida tributária será exigida da empresa.
  5. EA empresa pagará somente a dívida da contribuição de melhoria.
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GabaritoC — A dívida tributária sub-roga-se no preço da arrematação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributos Municipais e Arrematação Judicial

Gabarito: letra C. De acordo com o CTN, art. 130, parágrafo único, os créditos tributários de IPTU e contribuição de melhoria relativos a imóvel arrematado em hasta pública não se transferem ao arrematante; sub-rogam-se no preço da arrematação. Isso significa que a dívida tributária é paga com o valor do leilão, e não pelo adquirente. As demais alternativas estão equivocadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para anulação do leilão por desconhecimento da dívida. O arrematante não se torna responsável pessoal; a dívida é descontada do preço.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa pagará somente o IPTU. Contudo, o CTN, art. 130, inclui também as contribuições de melhoria, que também sub-rogam no preço.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sub-rogação no preço da arrematação é a regra aplicável (CTN, art. 130, parágrafo único). A dívida fiscal é quitada com o valor arrecadado no leilão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dívida tributária não é exigida diretamente da empresa arrematante; ela sub-roga no preço. O arrematante recebe o imóvel livre dos débitos, desde que o preço seja suficiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa pagará somente a contribuição de melhoria. Novamente, o art. 130 abrange ambos os tributos, e ambos sub-rogam no preço.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a escolher alternativa D (exigência da dívida da empresa) ou B/E (pagamento parcial), com base na regra geral do caput do art. 130 (sub-rogação no adquirente). No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece exceção para a arrematação judicial, em que a sub-rogação ocorre sobre o preço. Memorize: leilão judicial → sub-rogação no preço.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra C, que reflete o disposto no CTN, art. 130, parágrafo único, para aquisição em hasta pública.

PEGA ESSA DICA!

COSIP: L.O.

A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).

— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)

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