Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FURB 2025
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg497015
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
Segundo a doutrina, "A distinção entre interpretação e integração está, portanto, em que, na primeira, se procura identificar o que determinado preceito legal quer dizer [...]. Na segunda, após se esgotar o trabalho de interpretação sem que se descubra preceito no qual determinado caso deva subsumir-se, utilizam-se os processos de integração". (Luciano Amaro. Direito Tributário Brasileiro , 12ª. ed. 2006). Em face desse conceito, analise as assertivas a seguir e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:(__) A interpretação extensiva vai além da lei. No caso de dúvida ou omissão da lei, prevalece o interesse do fisco. A interpretação restritiva fica aquém da lei. No caso de dúvida ou omissão da lei, prevalece o interesse do contribuinte.(__) No processo de integração da legislação, ao empregar a analogia, o juiz não poderá determinar a exigência de tributo que não seja previsto em lei e, ao empregar a equidade, o juiz não poderá dispensar o pagamento de tributo devido.(__) Os princípios gerais de direito privado podem ser utilizados para definição dos efeitos tributários dos institutos e conceitos dessa área jurídica.(__) Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
AV − F − V − F.
BF − F − V − V.
CV − V − F − V.
DF − V − F − F.
EF − V − F − V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — F − V − F − V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Interpretação e Integração da Legislação Tributária (CTN)
Gabarito: letra E (F − V − F − V). De acordo com os arts. 108, §1º e §2º, 109 e 111, II do CTN, as assertivas 2 e 4 são verdadeiras, enquanto as assertivas 1 e 3 são falsas. A primeira assertiva erra ao generalizar regras de interpretação que não existem no CTN; a terceira contraria a literalidade do art. 109.
A banca testa o conhecimento dos dispositivos do CTN sobre interpretação e integração (arts. 108 a 112), exigindo a memorização dos limites da analogia, equidade e do uso dos princípios de direito privado, bem como da interpretação literal para isenções.
NÃO CAIA NESSA!
A primeira assertiva parece lógica para quem não conhece o CTN, mas o Código não estabelece uma regra geral de que na dúvida o fisco prevalece na interpretação extensiva e o contribuinte na restritiva. Na verdade, o art. 112 cuida da interpretação mais favorável ao acusado em infrações, e o art. 111 determina literalidade para isenção, suspensão/exclusão. Não há a preferência genérica descrita. Fique atento: o CTN não adota esse dualismo simplista.
Item I — ❌ Falsa
Afirma que, na interpretação extensiva, em caso de dúvida ou omissão, prevalece o interesse do fisco, e na restritiva, o do contribuinte. Não há previsão no CTN nesse sentido. O CTN determina, no art. 112, que a lei tributária que define infrações ou comina penalidades interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado; e no art. 111, que se interpreta literalmente a legislação que disponha sobre isenção, suspensão/exclusão e dispensa de obrigações acessórias. Portanto, a assertiva é falsa por generalizar indevidamente.
Item II — ✅ Verdadeira
O art. 108, §1º e §2º, do CTN estabelece:
Art. 108, §1CTN
Art. 108, §1º — "O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."
Art. 108, §2º — "O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar esses limites.
Item III — ❌ Falsa
O art. 109 do CTN é claro:
Art. 109CTN
Art. 109 — "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários."
Logo, eles não podem ser usados para definir efeitos tributários; servem apenas para compreender os institutos. A assertiva inverte o comando legal, tornando-a falsa.
Item IV — ✅ Verdadeira
O art. 111, II, do CTN determina:
Art. 111CTN
Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre: [...] II — outorga de isenção."
Assim, a assertiva está correta.
Conclusão: As assertivas 2 e 4 são verdadeiras; 1 e 3, falsas. A sequência é F − V − F − V, correspondente à letra E.