Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FURB 2025
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qg497019
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
Sobre os impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal, analise as afirmativas a seguir e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:(__) A base de cálculo do ICMS é o valor da operação, quando se tratar de circulação de mercadorias, o preço do serviço, no caso de transporte e comunicação, e o valor da mercadoria importada, na importação, sem qualquer outro acréscimo, neste último caso.(__) Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.(__) O ITCMD (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Doação) tem como fato gerador a transmissão causa mortis e doação da propriedade ou domínio útil de qualquer bem, assim como, a cessão de direitos sobre os mesmos bens.(__) As alíquotas máxima e mínima do ITCMD são fixadas pelas leis dos respectivos Estados e do Distrito Federal.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
AF − V − F − V.
BV − F − F − V.
CV − F − V − V.
DF − V − V − F.
EF − V − F − F.
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GabaritoE — F − V − F − F.
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Impostos Estaduais: ICMS e ITCMD
Gabarito: letra E (F − V − F − F). A primeira afirmativa é falsa porque a base de cálculo do ICMS na importação inclui despesas aduaneiras e tributos federais, não apenas o valor da mercadoria. A segunda é verdadeira: o ICMS na importação é legítimo no desembaraço aduaneiro. A terceira é falsa: o ITCMD incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos, não apenas imóveis, e a denominação apresentada está incorreta. A quarta é falsa: a alíquota máxima do ITCMD é fixada pelo Senado Federal, e não pelos Estados.
Afirmativa
V/F
Justificativa
1ª: Base de cálculo do ICMS na importação é apenas o valor da mercadoria
F
A base de cálculo inclui despesas aduaneiras, tributos federais e o próprio ICMS (cálculo "por dentro"), conforme Lei Kandir e CTN.
2ª: Cobrança do ICMS no desembaraço aduaneiro é legítima
V
O STF (RE 570.681) e a CF/88 autorizam a exigência no desembaraço aduaneiro.
3ª: ITCMD incide sobre transmissão de bens imóveis e doação
F
O ITCMD incide sobre quaisquer bens (móveis, imóveis, direitos), não apenas imóveis; a denominação está incorreta.
4ª: Alíquotas máxima e mínima do ITCMD são fixadas pelos Estados e DF
F
A alíquota máxima é fixada pelo Senado Federal; os Estados e DF definem apenas a mínima e as alíquotas internas.
1ª afirmativa — ❌ Falsa
A afirmativa diz que a base de cálculo do ICMS na importação é "o valor da mercadoria importada, sem qualquer outro acréscimo". Isso está incorreto. Conforme entendimento consolidado e o conteúdo de apoio, a base de cálculo do ICMS na importação abrange, além do valor da mercadoria, os tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS), as despesas aduaneiras (frete, seguro) e o próprio ICMS (quando calculado "por dentro"). O art. 13, §1º, da Lei Kandir (LC 87/96) e o art. 53 do CTN, embora não transcritos literalmente, determinam que a base de cálculo é o valor da operação, que na importação inclui esses acréscimos. Portanto, a afirmativa é falsa.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A cobrança do ICMS no desembaraço aduaneiro é legítima. A Constituição Federal, em seu art. 155, §2º, IX, "a", autoriza a cobrança do ICMS na importação. O STF, no RE 570.681 (Tema 10), firmou o entendimento de que o fato gerador ocorre no momento do desembaraço aduaneiro, sendo legítima a exigência naquele instante. Logo, a afirmativa é verdadeira.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
A afirmativa descreve o fato gerador do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma geral correta: transmissão causa mortis e doação de qualquer bem, incluindo cessão de direitos. No entanto, o nome apresentado — "Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Doação" — é incorreto, pois o ITCMD não se restringe a bens imóveis; incide também sobre bens móveis e direitos. Essa incorreção torna a afirmativa falsa no seu todo, conforme cobrado pela banca.
4ª afirmativa — ❌ Falsa
As alíquotas do ITCMD não são inteiramente fixadas pelos Estados. A alíquota máxima é estabelecida pelo Senado Federal, mediante Resolução (art. 155, §1º, IV, CF), cabendo aos Estados fixar alíquotas dentro desse limite. A afirmativa diz que "as alíquotas máxima e mínima" são fixadas pelos Estados, o que é falso, pois a máxima é de competência do Senado. Portanto, falsa.
Conclusão: A sequência correta é F − V − F − F, correspondente à alternativa E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza uma armadilha clássica: na 3ª afirmativa, o nome do imposto é restrito a "bens imóveis", enquanto o ITCMD abrange qualquer bem. O candidato distraído pode considerar a afirmativa verdadeira por reconhecer o fato gerador correto, mas a terminologia inadequada a torna falsa. Na 4ª, a competência para a alíquota máxima é do Senado, não dos Estados – inversão comum em provas. Fique atento a esses detalhes.