Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FURB 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg497027
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
Sobre a teoria das dimensões ou gerações dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta:
AA Constituição Federal adota em sistema aberto de direitos fundamentais e, para compor as próximas dimensões dos direitos fundamentais, serão equivalentes às emendas constitucionais os tratados internacionais aprovados em cada Casa, em dois turnos, por 2/3 dos votos dos respectivos membros.
BOs direitos sociais, culturais e econômicos de segunda dimensão têm como valor a igualdade material e representam uma evolução na proteção dos direitos fundamentais, ao exigirem prestações positivas por parte do Estado.
CApenas os direitos de segunda dimensão, que exigem ao poder público uma atuação positiva, possuem dimensão subjetiva dos direitos fundamentais.
DOs direitos fundamentais de primeira dimensão podem ser alienados ou renunciados, por tratarem, especialmente, dos direitos civis e políticos, traduzidos pelo valor da liberdade, que tem a titularidade o indivíduo.
EOs direitos de terceira dimensão são direitos coletivos ou de coletividade, marcados pelo valor da solidariedade ou da fraternidade, a exemplo do direito ao meio ambiente.
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GabaritoB — Os direitos sociais, culturais e econômicos de segunda dimensão têm como valor a igualdade material e representam uma evolução na proteção dos direitos fundamentais, ao exigirem prestações positivas por parte do Estado.
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Teoria das Dimensões dos Direitos Fundamentais
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente os direitos de segunda dimensão: valor igualdade material, prestações positivas do Estado. As demais alternativas contêm erros: A troca o quórum de 3/5 por 2/3; C restringe indevidamente a dimensão subjetiva; D afirma alienabilidade, que é contrária à inalienabilidade; E classifica a terceira dimensão como 'coletiva' quando, na doutrina, são difusos.
A questão cobra a correta compreensão das gerações/dimensões dos direitos fundamentais, conforme classificação clássica: 1ª geração (liberdade) – direitos civis e políticos; 2ª geração (igualdade) – direitos sociais, econômicos e culturais, exigindo prestações positivas; 3ª geração (fraternidade) – direitos difusos, como meio ambiente, desenvolvimento, paz.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os tratados internacionais aprovados em dois turnos por 2/3 dos membros equivalem a emendas constitucionais. O erro está no quórum: a CF exige aprovação em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos (art. 5º, §3º). Além disso, a expressão "para compor as próximas dimensões" é imprecisa, mas o erro fatal é o percentual.
Alternativa B — ✅ Correta
Descreve exatamente a segunda dimensão: direitos sociais, culturais e econômicos, fundamentados na igualdade material e que demandam prestações positivas do Estado (saúde, educação, trabalho). É a evolução dos direitos de liberdade (1ª dimensão) para os de igualdade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os direitos de segunda dimensão possuem dimensão subjetiva. Todos os direitos fundamentais (1ª, 2ª e 3ª dimensões) têm uma dimensão subjetiva, ou seja, o titular pode exigir do Estado uma conduta (de abstenção ou prestação). A dimensão objetiva também está presente em todos eles. Portanto, a restrição é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que os direitos de primeira dimensão podem ser alienados ou renunciados. Os direitos fundamentais são inalienáveis e indisponíveis – não podem ser renunciados de forma absoluta (ex.: não se pode abrir mão da vida, da integridade física). A titularidade é do indivíduo, mas o direito é irrenunciável.
Alternativa E — ❌ Incorreta (pegadinha padrão)
Embora seja comum associar terceira dimensão à solidariedade/fraternidade, o erro está em classificá-los como 'direitos coletivos ou de coletividade'. Na doutrina majoritária, a segunda dimensão é que possui caráter coletivo (ex.: direito à saúde, educação); a terceira dimensão é composta por direitos difusos (transindividuais, de titulares indetermináveis), como o direito ao meio ambiente. A alternativa troca o adjetivo: coletivo (2ª) por difuso (3ª).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as nomenclaturas 'coletivo' e 'difuso'. A segunda geração é de direitos sociais (coletivos); a terceira é de solidariedade, com titulares difusos. Memorize: 1ª → individual, 2ª → coletivo/social, 3ª → difuso.