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Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FURB 2025

Direito ConstitucionalConstituições Estaduais
Código
qg497033
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
Analise o trecho a seguir:"O poder constituinte não está subordinado ao poder constituído, situando-se fora e acima da ordem jurídica em vigor" (BARROSO, 2006).Os poderes constituídos são agrupados pela doutrina sob a terminologia "poder derivado" e subdivididos em:a) poder constituído decorrente ou poder derivado decorrente (poder decorrente);b) poder constituído reformador ou poder derivado reformador (poder reformador).A esse respeito, assinale a alternativa correta:
  1. AOs Estados-membros, ao elaborarem suas Constituições Estaduais, no exercício do poder decorrente inicial ou institucionalizador, devem se subordinar às limitações inseridas na Constituição Federal, não estando sujeitos aos mecanismos de controle de constitucionalidade.
  2. BDentre os limites explícitos previsto na Constituição de 1988, encontra-se o limite formal, que diz respeito aos critérios objetivos de procedimento, de modo que qualquer pessoa pode propor emenda constitucional, devendo ser discutida em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos e ser aprovada por 3/5 dos votos de seus membros.
  3. CPor força do princípio da simetria, o poder decorrente reformador, também chamado de poder decorrente de revisão estadual, exercido pelas Assembleias Legislativas, não poderá alterar o quórum de aprovação das emendas constitucionais estaduais para instituir um quórum diferente do previsto na Constituição Federal, por se tratar de norma de observância obrigatória.
  4. DA mutação constitucional é um mecanismo formal de mudança constitucional, permanecendo íntegro o texto de uma Constituição flexível, mas se extrai uma nova releitura através da aplicação da norma.
  5. EO poder reformador não tem a finalidade de manter a tensão entre estabilidade e adaptabilidade do texto constitucional, devendo atualizá-lo às dinâmicas sociais, sem qualquer limitação material.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Por força do princípio da simetria, o poder decorrente reformador, também chamado de poder decorrente de revisão estadual, exercido pelas Assembleias Legislativas, não poderá alterar o quórum de aprovação das emendas constitucionais estaduais para instituir um quórum diferente do previsto na Constituição Federal, por se tratar de norma de observância obrigatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte: Originário, Derivado e suas Espécies

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que, por força do princípio da simetria, o poder decorrente reformador (ou poder de revisão estadual) exercido pelas Assembleias Legislativas não pode alterar o quórum de aprovação das emendas constitucionais estaduais, devendo seguir o mesmo quórum da Constituição Federal (3/5, em dois turnos, em cada Casa) – trata-se de norma de observância obrigatória para os Estados-membros. As demais alternativas contêm erros: A nega o controle de constitucionalidade das Constituições estaduais; B erra quanto a quem pode propor emendas; D confunde mutação constitucional (informal) com mecanismo formal; E ignora os limites materiais ao poder reformador.

A questão explora a classificação do poder constituinte e os limites impostos ao poder constituinte derivado (reformador e decorrente). O poder constituinte originário é inicial, ilimitado e incondicionado; já o derivado é subordinado e condicionado pela Constituição Federal. O poder decorrente é exercido pelos Estados ao elaborar suas próprias Constituições, mas deve respeitar os princípios e regras da CF, inclusive no que tange ao processo de reforma estadual – daí o princípio da simetria.

Instituto

Natureza

Características

Limitações

Exemplo de Exercício

Poder Constituinte Originário

Inicial, ilimitado, incondicionado

Cria uma nova ordem jurídica; não se subordina ao poder constituído

Nenhuma (fora e acima da ordem jurídica)

Elaboração de uma nova Constituição

Poder Derivado Reformador

Subordinado e condicionado

Altera a Constituição Federal; mantém tensão entre estabilidade e adaptabilidade

Limites formais (art. 60, CF), materiais (cláusulas pétreas) e circunstanciais

Emendas constitucionais

Poder Derivado Decorrente

Subordinado e condicionado

Elabora e reforma as Constituições Estaduais; sujeito ao princípio da simetria

Deve observar normas de observância obrigatória da CF (ex.: quórum de 3/5)

Assembleias Legislativas ao aprovarem emendas estaduais

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Estados-membros, ao exercerem o poder decorrente, não estão sujeitos ao controle de constitucionalidade. Erro: as Constituições estaduais e as leis estaduais submetem-se ao controle de constitucionalidade (difuso ou concentrado) perante o STF ou o Tribunal de Justiça local, conforme o caso. A CF prevê ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e outros mecanismos para impugnar atos estaduais que afrontem a Constituição Federal. A imunidade ao controle é incompatível com a hierarquia normativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o processo de emenda constitucional, mas erra ao dizer que "qualquer pessoa pode propor emenda constitucional". Erro: a legitimidade para proposta de emenda é restrita (CF, art. 60, I, II, III): um terço dos membros da Câmara ou do Senado; o Presidente da República; mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais. A aprovação exige dois turnos em cada Casa e 3/5 dos votos – essa parte está correta, mas o erro na legitimação torna a alternativa falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao vincular o poder decorrente reformador (também chamado de poder de revisão estadual) ao princípio da simetria. Os Estados, ao disciplinarem o processo de emenda às suas próprias Constituições, devem observar o modelo federal, inclusive o quórum de aprovação (3/5, dois turnos). Esse entendimento é pacífico no STF (ADI 2.356, ADI 1.325), que considera o quórum uma cláusula de observância obrigatória, não podendo ser alterado para mais ou para menos. Assim, a afirmativa está plenamente de acordo com a doutrina e a jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define mutação constitucional como "mecanismo formal de mudança constitucional" e a associa a Constituições flexíveis. Erro: a mutação constitucional é um processo informal de alteração da interpretação ou do significado da norma, sem modificação do texto. Ocorre em Constituições rígidas (como a brasileira), não em flexíveis. A descrição está invertida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o poder reformador "não tem a finalidade de manter a tensão entre estabilidade e adaptabilidade" e que atua "sem qualquer limitação material". Erro: uma das funções do poder reformador é justamente equilibrar estabilidade e adaptação constitucional. Ademais, existem limites materiais explícitos (cláusulas pétreas – CF, art. 60, §4º) e implícitos, que não podem ser ultrapassados. A afirmação é duplamente falsa.

Gabarito: letra C.

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