Poder Constituinte: Originário, Derivado e suas Espécies
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que, por força do princípio da simetria, o poder decorrente reformador (ou poder de revisão estadual) exercido pelas Assembleias Legislativas não pode alterar o quórum de aprovação das emendas constitucionais estaduais, devendo seguir o mesmo quórum da Constituição Federal (3/5, em dois turnos, em cada Casa) – trata-se de norma de observância obrigatória para os Estados-membros. As demais alternativas contêm erros: A nega o controle de constitucionalidade das Constituições estaduais; B erra quanto a quem pode propor emendas; D confunde mutação constitucional (informal) com mecanismo formal; E ignora os limites materiais ao poder reformador.
A questão explora a classificação do poder constituinte e os limites impostos ao poder constituinte derivado (reformador e decorrente). O poder constituinte originário é inicial, ilimitado e incondicionado; já o derivado é subordinado e condicionado pela Constituição Federal. O poder decorrente é exercido pelos Estados ao elaborar suas próprias Constituições, mas deve respeitar os princípios e regras da CF, inclusive no que tange ao processo de reforma estadual – daí o princípio da simetria.
Instituto | Natureza | Características | Limitações | Exemplo de Exercício |
|---|
Poder Constituinte Originário | Inicial, ilimitado, incondicionado | Cria uma nova ordem jurídica; não se subordina ao poder constituído | Nenhuma (fora e acima da ordem jurídica) | Elaboração de uma nova Constituição |
Poder Derivado Reformador | Subordinado e condicionado | Altera a Constituição Federal; mantém tensão entre estabilidade e adaptabilidade | Limites formais (art. 60, CF), materiais (cláusulas pétreas) e circunstanciais | Emendas constitucionais |
Poder Derivado Decorrente | Subordinado e condicionado | Elabora e reforma as Constituições Estaduais; sujeito ao princípio da simetria | Deve observar normas de observância obrigatória da CF (ex.: quórum de 3/5) | Assembleias Legislativas ao aprovarem emendas estaduais |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados-membros, ao exercerem o poder decorrente, não estão sujeitos ao controle de constitucionalidade. Erro: as Constituições estaduais e as leis estaduais submetem-se ao controle de constitucionalidade (difuso ou concentrado) perante o STF ou o Tribunal de Justiça local, conforme o caso. A CF prevê ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e outros mecanismos para impugnar atos estaduais que afrontem a Constituição Federal. A imunidade ao controle é incompatível com a hierarquia normativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o processo de emenda constitucional, mas erra ao dizer que "qualquer pessoa pode propor emenda constitucional". Erro: a legitimidade para proposta de emenda é restrita (CF, art. 60, I, II, III): um terço dos membros da Câmara ou do Senado; o Presidente da República; mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais. A aprovação exige dois turnos em cada Casa e 3/5 dos votos – essa parte está correta, mas o erro na legitimação torna a alternativa falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao vincular o poder decorrente reformador (também chamado de poder de revisão estadual) ao princípio da simetria. Os Estados, ao disciplinarem o processo de emenda às suas próprias Constituições, devem observar o modelo federal, inclusive o quórum de aprovação (3/5, dois turnos). Esse entendimento é pacífico no STF (ADI 2.356, ADI 1.325), que considera o quórum uma cláusula de observância obrigatória, não podendo ser alterado para mais ou para menos. Assim, a afirmativa está plenamente de acordo com a doutrina e a jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define mutação constitucional como "mecanismo formal de mudança constitucional" e a associa a Constituições flexíveis. Erro: a mutação constitucional é um processo informal de alteração da interpretação ou do significado da norma, sem modificação do texto. Ocorre em Constituições rígidas (como a brasileira), não em flexíveis. A descrição está invertida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o poder reformador "não tem a finalidade de manter a tensão entre estabilidade e adaptabilidade" e que atua "sem qualquer limitação material". Erro: uma das funções do poder reformador é justamente equilibrar estabilidade e adaptação constitucional. Ademais, existem limites materiais explícitos (cláusulas pétreas – CF, art. 60, §4º) e implícitos, que não podem ser ultrapassados. A afirmação é duplamente falsa.
Gabarito: letra C.