Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FURB 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qg497035
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
O professor José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em normas: de eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada. A partir da teoria clássica do professor citado, classifique o art. 156-A, da CF, citado a seguir:"Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios".Assinale a alternativa correta:
ANorma constitucional de eficácia limitada, que só produzirá todos os seus efeitos depois de exigida regulamentação, dotadas de aplicabilidade imediata, indireta e não integral.
BNorma constitucional de eficácia limitada, que só produzirá todos os seus efeitos depois de exigida regulamentação, dotada de aplicabilidade mediata, indireta e reduzida.
CNorma constitucional de eficácia limitada, que só produzirá todos os seus efeitos depois de exigida regulamentação, dotadas de aplicabilidade mediata, direta e não integral.
DNorma constitucional de eficácia limitada, que só produzirá todos os seus efeitos depois de exigida regulamentação, dotadas de aplicabilidade imediata, direta e reduzida.
ENorma constitucional de eficácia limitada, que só produzirá todos seus efeitos depois de exigida regulamentação, dotadas de aplicabilidade mediata, indireta e não integral.
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GabaritoB — Norma constitucional de eficácia limitada, que só produzirá todos os seus efeitos depois de exigida regulamentação, dotada de aplicabilidade mediata, indireta e reduzida.
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Classificação das Normas Constitucionais – Eficácia Limitada
Gabarito: alternativa B. O art. 156-A da CF, ao dispor que “Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios”, depende de regulamentação infraconstitucional para produzir todos os seus efeitos. Segundo a classificação de José Afonso da Silva, trata-se de norma de eficácia limitada, dotada de aplicabilidade mediata, indireta e reduzida – exatamente o que descreve a alternativa B.
A questão testa o conhecimento dos atributos de cada tipo de norma constitucional. As normas de eficácia limitada exigem lei posterior para incidirem plenamente; sua aplicação é mediata (não imediata), indireta (não direta) e reduzida (ou seja, produzem efeitos mínimos desde logo, como eficácia paralisante, mas não os efeitos principais).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma tem aplicabilidade imediata, o que é próprio das normas de eficácia plena ou contida, e não da limitada. Além disso, usa o termo “não integral” em vez do consagrado “reduzida”.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente os três atributos: aplicabilidade mediata, indireta e reduzida, além de usar a concordância singular (“dotada”) com o termo “norma”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a aplicabilidade é direta; a norma limitada tem aplicabilidade indireta, pois depende de integração legislativa. Também substitui “reduzida” por “não integral”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta por apontar aplicabilidade imediata e direta, ambas incompatíveis com a eficácia limitada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora os atributos (mediata, indireta e não integral) estejam materialmente corretos, a doutrina clássica utiliza o termo “reduzida”, e não “não integral”. Além disso, o plural “dotadas” quebra a concordância com o substantivo singular “norma”. A alternativa B é mais precisa e formalmente adequada.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os atributos de cada tipo, lembre-se: eficácia plena → imediata, direta, integral; contida → imediata, direta, mas restringível; limitada → mediata, indireta, reduzida. Na hora da prova, fique atento aos termos exatos – a banca costuma trocá-los como distratores.