Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
Sobre as disposições constitucionais vigentes que tratam da tributação e orçamento, assinale a alternativa correta:
AA isenção constitucional conferida às instituições de assistência social sem fins lucrativos, a qual impede a instituição de impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
BPelo princípio do não confisco, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do tributante, facultado à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
CNão há necessidade de prévia dotação orçamentária suficiente para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções pelos órgãos da administração direta ou indireta, inclusive fundacionais instituídas e mantidas pelo poder público.
DÉ a lei de diretrizes orçamentárias que estabelece as metas e prioridades da administração pública federal, com as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, bem como orienta a elaboração da lei orçamentária anual.
ESão emendas individuais facultativas aquelas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual que alocar recursos a Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — É a lei de diretrizes orçamentárias que estabelece as metas e prioridades da administração pública federal, com as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, bem como orienta a elaboração da lei orçamentária anual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Disposições Constitucionais sobre Tributação e Orçamento
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 165, §2º da Constituição Federal, que define o conteúdo da lei de diretrizes orçamentárias (LDO): metas, prioridades, diretrizes de política fiscal e orientação para a LOA. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos constitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa utiliza o termo isenção constitucional, quando a Constituição estabelece imunidade tributária (art. 150, VI, "c"). A Súmula 730 do STF, reproduzida abaixo, trata da imunidade, não de isenção. Além disso, a condição imposta (ausência de contribuição dos beneficiários) é correta para a imunidade das entidades fechadas de previdência, mas o erro terminológico (isenção por imunidade) torna a alternativa incorreta.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 730
Súmula 730 do STF:
"A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários."
{{Isenção}} é benefício fiscal instituído por lei; {{imunidade}} é limitação constitucional ao poder de tributar. A banca troca os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa vincula o conteúdo do §1º do art. 145 (caráter pessoal e capacidade econômica) ao princípio do não confisco, o que é equivocado. O princípio do não confisco está previsto no art. 150, IV, e veda a utilização de tributo com efeito confiscatório. A pessoalidade e a graduação segundo a capacidade econômica são expressão do princípio da capacidade contributiva, não do não confisco.
Art. 145, §1CF/88
"Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição exige expressamente prévia dotação orçamentária para concessão de vantagens, criação de cargos, etc., conforme art. 169, §1º, I. A alternativa afirma exatamente o contrário.
Art. 169, §1CF/88
"A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição corresponde exatamente ao art. 165, §2º da CF, que estabelece o conteúdo da lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 165, §2CF/88
"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Alternativa E — ❌ Incorreta
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual são de execução obrigatória (impositivas), conforme o art. 166, §9º e seguintes da CF. A alternativa as classifica como "facultativas", o que contraria a Constituição. Embora o texto literal do dispositivo não esteja transcrito neste contexto, a regra é pacífica: as emendas individuais são impositivas.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: as emendas individuais são obrigatórias (impositivas); as emendas de bancada e de comissão seguem regras próprias, mas as individuais têm execução obrigatória desde a EC 86/2015.