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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FURB 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg497039
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
Constituição é um termo polissêmico, com várias raízes localizadas em horizontes temporais diacrônicos e em espaços geográficos e culturais diferenciados. A partir das concepções ou acepções e classificações de Constituição, registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:(__) Ferdinand Lassalle, em seu conceito sociológico, defendia a legitimidade da Constituição a partir de seu reflexo como a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. Já Carl Schmitt entende a Constituição em seu sentido político, como decisão política do titular do poder constituinte.(__) A Constituição Brasileira de 1988: a) quanto à sua correspondência com a realidade, critério ontológico criado por Karl Loewenstein, é semântica, sendo incapaz de reproduzir a realidade política e social do Estado, mas almeja alcançar esse objetivo; b) quanto a sua origem, é promulgada, fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo.(__) As constituições podem ser classificadas em constituições em sentido formal ou material. O Brasil adota o primeiro sentido, em que constituição é o conjunto das normas com forma de constituição, no sentido das normas elaboradas pelo poder constituinte e agregadas pelo poder de reforma constitucional, dotadas de hierarquia constitucional.(__) Para Meireles Teixeira, na acepção culturalista, a Constituição é um fato cultural produzido na sociedade e congrega os sentidos sociológico, político e jurídico, surgindo a Constituição ideal que é condicionada pela sociedade, mas não é condicionante dela.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
  1. AF − V − V − F.
  2. BV − V − F − F.
  3. CF − F − V − V.
  4. DV − F − V − F.
  5. EF − V − F − V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V − F − V − F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Constituição: sentidos e classificações

Gabarito: Alternativa D (V – F – V – F). A primeira afirmativa está correta: Lassalle associou a Constituição à soma dos fatores reais de poder (sentido sociológico) e Schmitt à decisão política do titular do poder constituinte (sentido político). A segunda afirmativa erra ao classificar a CF/88 como semântica — na classificação ontológica de Loewenstein, a CF/88 é normativa, pois corresponde à realidade política. A terceira afirmativa acerta ao descrever o conceito formal de Constituição adotado pelo Brasil. A quarta afirmativa erra ao afirmar que, para Meirelles Teixeira, a Constituição é condicionada mas não condicionante; na verdade, ela é ambas (condicionada e condicionante).

A questão cobra o domínio dos sentidos de Constituição (sociológico, político, jurídico, cultural) e das classificações (ontológica, quanto à origem, quanto ao conteúdo, etc.). É essencial conhecer os autores e suas teses, além da classificação da CF/88. Vamos detalhar cada afirmativa.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação (V/F)

Justificativa

Lassalle (sentido sociológico) e Schmitt (sentido político)

V

Lassalle: Constituição = soma dos fatores reais de poder. Schmitt: Constituição = decisão política do titular do poder constituinte.

CF/88: (a) ontologicamente semântica; (b) quanto à origem, promulgada

F

(a) Erro: CF/88 é normativa (corresponde à realidade), não semântica. (b) Correto: é promulgada.

Sentido jurídico (Kelsen): Constituição como norma pura, fundamento de validade

V

Kelsen: Constituição é norma hipotética fundamental, no topo do ordenamento jurídico.

Meirelles Teixeira: Constituição é condicionada, mas não condicionante

F

Erro: Constituição é condicionada (pela realidade social) e condicionante (condiciona o ordenamento).

1ª Afirmativa — ✅ Verdadeira

Ferdinand Lassalle, na obra "A Essência da Constituição", defende que a Constituição real é a soma dos fatores reais de poder (forças econômicas, sociais, políticas, religiosas) que atuam na sociedade. A Constituição escrita (folha de papel) só é legítima se corresponder a essa realidade. Carl Schmitt, por sua vez, no sentido político, entende a Constituição como decisão política fundamental do titular do poder constituinte (o povo), distinguindo Constituição de leis constitucionais. Ambas as definições estão corretas.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o autor-chave de cada sentido: Lassalle (sociológico), Schmitt (político), Kelsen (jurídico), Meirelles Teixeira (cultural). Na prova, a banca costuma trocar os autores ou inverter as ideias.

2ª Afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa contém dois subitens. O item (b) está correto: a CF/88 é promulgada, oriunda de Assembleia Nacional Constituinte. Porém, o item (a) está errado. Na classificação ontológica de Karl Loewenstein, as constituições podem ser normativas (correspondem à realidade), nominativas (tentam, mas não conseguem) ou semânticas (não objetivam regular, apenas formalizar o poder). A CF/88 é enquadrada como normativa, pois, apesar de imperfeições, efetivamente rege o processo político. A afirmativa a classifica como semântica e ainda descreve "incapaz de reproduzir a realidade, mas almeja alcançar esse objetivo", que é a definição de nominativa, não semântica. Logo, duplo erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os tipos ontológicos: a CF/88 é normativa, não semântica. A descrição de "almeja, mas não consegue" é da nominativa. Candidatos desatentos podem aceitar a afirmativa por reconhecerem a origem promulgada e não perceberem o erro na classificação.

3ª Afirmativa — ✅ Verdadeira

A distinção entre Constituição formal e material é clássica. No sentido formal, a Constituição é o conjunto de normas inseridas em um documento solene e hierarquicamente superior, elaboradas pelo poder constituinte e alteráveis por processo legislativo especial (reforma constitucional). O Brasil adota o conceito formal: todas as normas do texto constitucional são formalmente constitucionais, independentemente de seu conteúdo material. A afirmativa descreve corretamente esse sentido.

4ª Afirmativa — ❌ Falsa

Meirelles Teixeira, na acepção culturalista, concebe a Constituição como um fato cultural, produto da sociedade que integra os sentidos sociológico, político e jurídico. Para ele, a Constituição é condicionada pela sociedade (sofre influência) e condicionante (influencia a sociedade). A afirmativa diz que ela não é condicionante, o que inverte a ideia. Portanto, falsa.

Conclusão: As afirmativas 1 e 3 são verdadeiras; 2 e 4 são falsas. Logo, a sequência correta é V – F – V – F.

Alternativa A — ❌ Incorreta (F – V – V – F)

A sequência proposta inicia com Falso para a primeira afirmativa, que é verdadeira. Portanto, não corresponde ao gabarito.

Alternativa B — ❌ Incorreta (V – V – F – F)

Essa sequência considera a segunda afirmativa como verdadeira, quando ela é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta (F – F – V – V)

Considera a primeira como falsa (verdadeira) e a quarta como verdadeira (falsa). Duplo erro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO (V – F – V – F)

Sequência exata derivada da análise: verifica cada afirmativa e coincide com nosso julgamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta (F – V – F – V)

Erra ao marcar a primeira como falsa e a quarta como verdadeira.

Gabarito: letra D.

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