Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FURB 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qg497040
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
A supremacia da Constituição é o imperativo em que se firma o direito constitucional contemporâneo. A supremacia constitucional decorre de fundamentos históricos, lógicos e dogmáticos que se extraem de diversos elementos, dentre os quais a posição de preeminência do poder constituinte sobre o poder constituído, a rigidez constitucional, a presença de cláusulas pétreas como limites materiais ao poder reformador e a sua vocação de permanência. Sobre o imperativo da supremacia da Constituição, assinale a alternativa correta:
ANão há possibilidade jurídica de pedido de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de norma oriunda do poder constituinte originário, havendo, portanto, hierarquia entre os dispositivos constitucionais, de modo que as normas originárias são superiores às normas que ingressam por meio de emenda constitucional.
BNa teoria pura do direito, elaborada por Hans Kelsen, a ordem jurídica é um sistema escalonado, e a Constituição, enquanto norma superior, tem o sentido jurídico-positivo da norma positiva suprema, conferindo o fundamento de validade a todo ordenamento jurídico.
CA rigidez constitucional assegura uma maior complexidade no processo de mudança constitucional e implica na absoluta limitação material ao poder de reforma em relação aos direitos e garantias fundamentais, por se tratar de cláusula pétrea.
DA Constituição é dotada de superioridade jurídica e nenhum ato jurídico pode subsistir validamente se com ela for, apenas, materialmente incompatível.
EÉ possível alterar a Constituição Federal e estabelecer o voto indireto como regra. Para tanto, o procedimento legislativo é mais rigoroso do que aquele previsto para elaboração de lei ordinária, com discussão em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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GabaritoB — Na teoria pura do direito, elaborada por Hans Kelsen, a ordem jurídica é um sistema escalonado, e a Constituição, enquanto norma superior, tem o sentido jurídico-positivo da norma positiva suprema, conferindo o fundamento de validade a todo ordenamento jurídico.
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Supremacia da Constituição
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente a teoria pura do direito de Hans Kelsen, na qual a ordem jurídica é um sistema escalonado e a Constituição é a norma positiva suprema, conferindo fundamento de validade a todo o ordenamento. As demais alternativas apresentam incorreções, seja por afirmar hierarquia entre normas constitucionais originárias (A), por generalizar indevidamente a limitação material das cláusulas pétreas (C), por restringir a supremacia apenas à compatibilidade material (D) ou por propor alteração que viola cláusula pétrea (E).
Alternativa
Descrição
Correção
Motivo
A
Afirma hierarquia entre normas constitucionais originárias e derivadas, com impossibilidade de controle de constitucionalidade de normas originárias
❌ Incorreta
O STF rejeita hierarquia entre normas constitucionais originárias; a impossibilidade de controle não decorre de hierarquia, mas da natureza do poder constituinte originário
B
Descreve a teoria kelseniana: ordem jurídica escalonada, Constituição como norma positiva suprema que fundamenta a validade do ordenamento
✅ Correta
Corresponde exatamente ao positivismo jurídico de Kelsen, influente no constitucionalismo contemporâneo
C
Afirma que a rigidez constitucional impõe limitação material absoluta ao poder de reforma quanto a direitos fundamentais
❌ Incorreta
Cláusulas pétreas não são absolutas; admitem modificações que não suprimam ou desvirtuem o núcleo essencial dos direitos
D
Restringe a supremacia constitucional apenas à compatibilidade material
❌ Incorreta
A supremacia exige compatibilidade tanto material quanto formal; atos devem ser compatíveis com a Constituição em ambos os aspectos
E
Propõe alteração constitucional para estabelecer voto indireto como regra, mediante processo legislativo rigoroso
❌ Incorreta
O voto direto é cláusula pétrea (art. 60, §4º, II, CF), não podendo ser suprimido nem por emenda constitucional
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "não há possibilidade jurídica de pedido de declaração de inconstitucionalidade pelo STF de norma oriunda do poder constituinte originário" é verdadeira, mas a conclusão de que isso gera hierarquia entre dispositivos constitucionais, com normas originárias superiores às emendas, é equivocada. O STF já decidiu que não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias, sendo essa tese incompatível com o sistema de Constituição rígida (ADI 815-3). Na verdade, as emendas constitucionais devem respeitar as normas originárias, mas isso não decorre de uma "hierarquia" entre elas, e sim do fato de que o poder constituinte derivado é limitado pelo originário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição da teoria pura do direito de Hans Kelsen está correta: a ordem jurídica é um sistema escalonado de normas, e a Constituição, como norma fundamental (Grundnorm), confere validade a todas as demais normas do sistema. Essa é a essência do positivismo jurídico kelseniano, que influencia o constitucionalismo contemporâneo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A rigidez constitucional realmente implica maior complexidade para alterar a Constituição, mas a afirmação de que ela "implica na absoluta limitação material ao poder de reforma em relação aos direitos e garantias fundamentais" é incorreta. As cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF) não são absolutas: admitem modificações desde que não suprimam ou desvirtuem o núcleo essencial do direito. Por exemplo, é possível ampliar direitos fundamentais ou alterar sua regulamentação, desde que não se elimine a garantia. O termo "absoluta" generaliza indevidamente a proteção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição é dotada de superioridade jurídica, mas a alternativa restringe a invalidade dos atos à incompatibilidade material ("apenas, materialmente incompatível"). Na verdade, um ato pode ser inválido também por incompatibilidade formal (por exemplo, vício no processo legislativo). A supremacia constitucional abrange tanto aspectos materiais quanto formais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proposta de alterar a Constituição para estabelecer voto indireto como regra viola cláusula pétrea prevista no art. 60, §4º, II, da CF, que assegura o voto direto, secreto, universal e periódico. Portanto, não é possível tal alteração, ainda que o processo de emenda seja mais rigoroso (dois turnos em cada Casa, aprovação por três quintos). A rigidez procedimental não supera o limite material imposto pelas cláusulas pétreas.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C usa o termo "absoluta" para descrever a limitação material das cláusulas pétreas. Na prática, esse é um erro comum: as cláusulas pétreas são limites, mas não são absolutos — permitem alterações que não suprimam o núcleo essencial do direito. Cuidado com palavras como "absoluto", "sempre", "nunca" em questões de direito constitucional.
MNEMÔNICO
VOSEFODI / VoSe FoDi
VOVoto direto, secreto, universal e periódicoSESeparação dos poderesFOForma federativa de EstadoDIDireitos e garantias individuais