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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FURB 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg497041
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
A reforma tributária, após ampla discussão nas Casas Legislativas, foi aprovada com a alteração no bojo da Constituição. Contudo, sua implementação não será imediata, havendo algumas disposições acerca dos prazos fiscais. Diante desse cenário de mudanças paulatinas no sistema constitucional-tributário, assinale a opção correta:
  1. AA competência para processar e julgar originariamente os conflitos entre entes federativos ou entre esses entes e o Comitê Gestor do Imposto compartilhado sobre bens e serviços será da justiça federal.
  2. BO mecanismo de arrecadação e compartilhamento do imposto pelos Estados, Distrito Federal e Municípios instituído pela reforma tributária será baseado exclusivamente com a tributação na origem e não no destino de sua produção.
  3. CA partir de 2030, será cobrado o imposto seletivo sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  4. DA desvinculação de receitas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá em 01 de janeiro de 2030.
  5. EA partir de 2033, fica extinto o Imposto Municipal sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) e, em 2026, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será cobrado à alíquota de 0,1% (um décimo por cento).
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GabaritoE — A partir de 2033, fica extinto o Imposto Municipal sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) e, em 2026, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será cobrado à alíquota de 0,1% (um décimo por cento).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Tributária – Regras de Transição

Gabarito: letra E. A alternativa E acerta ao afirmar que, a partir de 2033, fica extinto o ISS e, em 2026, o IBS será cobrado à alíquota de 0,1% (um décimo por cento). Esse prazo consta expressamente do art. 343 do ADCT, incluído pela EC nº 132/2023. As demais alternativas contêm erros que envolvem competência, princípio de tributação ou prazos incorretos.

ADCT (EC 132/2023) – Art. 343:

"Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS será cobrado mediante aplicação da alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento)."

Nota sobre a extinção do ISS: A reforma prevê que o ICMS e o ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS e CBS, com extinção total a partir de 2033.

  1. 2026IBS: alíquota 0,1% (teste)
  2. 2027Imposto Seletivo (IS) inicia
  3. 2033Extinção do ISS
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência para processar e julgar originariamente os conflitos entre entes federativos ou entre estes e o Comitê Gestor do IBS é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não da Justiça Federal (art. 105, I, "j", CF). A banca induz ao erro ao trocar o órgão julgador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IBS adota o princípio do destino, e não da origem. A arrecadação do imposto ocorre no Estado de destino do bem ou serviço, conforme determina a reforma. A alternativa inverte o critério.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Imposto Seletivo (IS) começa a ser cobrado a partir de 2027, e não em 2030. Além disso, sua incidência se dá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A data está equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Desvinculação de Receitas (DRU) não possui uma data única fixada pela reforma para 1º de janeiro de 2030. A DRU é um mecanismo permanente e suas regras de aplicação variam conforme o ente. O enunciado inventa um marco temporal inexistente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 343 do ADCT, o IBS será cobrado em 2026 à alíquota de 0,1% (fase de teste). O ISS, por sua vez, será extinto a partir de 2033 (prazo final da transição). Ambos os prazos estão corretos.

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E.

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