Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FURB 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qg497042
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
Complete corretamente as assertivas:I. Em decorrência do Princípio da _______________ da Constituição e da ___________________ do seu texto, é possível realizar o controle de constitucionalidade das emendas constitucionais e dos dispositivos infraconstitucionais.II. É vedada a deliberação de projeto de lei tendente a abolir o voto direto, _____________, universal e periódico, por se tratar de uma limitação material expressa ao poder reformador.III. A Constituição é o fundamento de ________________ todo o ordenamento jurídico.IV. Para concepção de Constituição desenvolvida por Kelsen, no sentido ___________________, a Constituição é a norma fundamental hipotética, enquanto no sentido ____________________, a Constituição é a norma positiva suprema.Assinale a alternativa que correta e respectivamente completa as lacunas:
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Teoria da Constituição: Supremacia, Rigidez e Concepção Kelseniana
Gabarito: letra A. A sequência correta é: supremacia (princípio que permite o controle de constitucionalidade das emendas e normas infraconstitucionais), rigidez (característica do texto constitucional que viabiliza esse controle), secreto (art. 60, §4º, II, CF), validade (fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico, conforme Kelsen), lógico-jurídico (sentido em que a Constituição é norma fundamental hipotética) e jurídico-positivo (sentido em que é a norma positiva suprema).
A banca testa o conhecimento de conceitos basilares da Teoria da Constituição: o princípio da supremacia constitucional, a rigidez (que possibilita o controle de constitucionalidade), a cláusula pétrea do voto secreto (CF, art. 60, §4º, II) e os dois sentidos da Constituição na teoria kelseniana.
Lacuna
Termo Correto
Explicação
I (1º)
supremacia
Princípio que permite o controle de constitucionalidade de emendas e normas infraconstitucionais
I (2º)
rigidez
Característica do texto constitucional que viabiliza o controle de constitucionalidade
II
secreto
Cláusula pétrea do art. 60, §4º, II, CF (voto direto, secreto, universal e periódico)
III
validade
Fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico, conforme Kelsen
IV (1º)
lógico-jurídico
Sentido em que a Constituição é norma fundamental hipotética (Kelsen)
IV (2º)
jurídico-positivo
Sentido em que a Constituição é a norma positiva suprema (Kelsen)
Análise das assertivas
Assertiva I – Os dois primeiros blanks são preenchidos por supremacia e rigidez. A supremacia da Constituição impõe que todas as normas infraconstitucionais (inclusive emendas) devem com ela se conformar; a rigidez – ou seja, a existência de um processo legislativo mais dificultoso para sua alteração – é condição para o controle de constitucionalidade, pois permite distinguir normas constitucionais de infraconstitucionais. As alternativas que usam flexibilidade (B, C) ou superioridade (C, E) estão incorretas.
Assertiva II – O terceiro blank é secreto, conforme o art. 60, §4º, II da Constituição Federal, que veda a deliberação de emenda tendente a abolir o "voto direto, secreto, universal e periódico". É uma limitação material expressa ao poder reformador (cláusula pétrea). Alternativas com obrigatório (C, E) contrariam o texto constitucional.
Assertiva III – O quarto blank é validade. Na teoria pura do direito de Hans Kelsen, a Constituição é o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico: cada norma busca seu fundamento de validade em uma norma superior, até chegar à Constituição, que é a norma positiva suprema. Termos como executoriedade (B), existência (C), eficácia (D) e eficiência (E) desviam do conceito correto.
Assertiva IV – Os dois últimos blanks são lógico-jurídico e jurídico-positivo, nessa ordem. Para Kelsen, no sentido lógico-jurídico, a Constituição é a norma fundamental hipotética (plano do suposto); no sentido jurídico-positivo, é a norma positiva suprema (conjunto de normas postas). A inversão dessa ordem (como em D e E) ou a troca por outros termos está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma inverter os dois sentidos kelsenianos (lógico-jurídico como norma hipotética; jurídico-positivo como norma positiva). Além disso, muitos confundem "validade" com "eficácia" – lembre-se: validade é o fundamento na hierarquia normativa; eficácia é a produção de efeitos concretos. Na dúvida, associe: "norma hipotética" → lógico-jurídico; "norma positiva suprema" → jurídico-positivo.
Gabarito: letra A – única alternativa que preenche correta e respectivamente todas as lacunas.