Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FURB 2025
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
qg497051
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
Sobre a responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria das demonstrações contábeis, julgue as assertivas a seguir:I. Quando as indagações fornecerem informações úteis em relação aos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis decorrentes de fraude cometida pela administração, o auditor pode fazer indagações diretas sobre a existência ou suspeita de fraude a pessoal operacional sem envolvimento direto no processo de elaboração de informação contábil, por exemplo.II. Quando o auditor obtém evidências de que existe ou pode existir fraude, é importante que o assunto seja levado à atenção de alguém no nível apropriado da administração. A definição desse nível adequado exige julgamento profissional, considerando fatores como a probabilidade de conluio, bem como a natureza e magnitude da suspeita de fraude.III. Quando o auditor toma conhecimento de fraude que envolva outros empregados que não os da administração, ele tem o dever de comunicar os responsáveis pela governança, mesmo que ela não resulte em distorção relevante.IV. Quando o auditor suspeitar de fraude envolvendo a administração, ele deve comunicar essas suspeitas aos responsáveis pela governança, verbalmente ou por escrito, e discutir com eles a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria necessários para concluir os trabalhos.Conforme a NBC TA 240 (R1), é correto o que se afirma em:
AII e III, apenas.
BIII, apenas.
CI, II, III e IV.
DI, II e IV, apenas.
EI e IV, apenas.
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GabaritoD — I, II e IV, apenas.
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Responsabilidade do auditor em relação à fraude (NBC TA 240)
Gabarito: letra D – estão corretas as assertivas I, II e IV. A assertiva III está incorreta porque o dever de comunicar fraudes aos responsáveis pela governança não se aplica a fraudes de empregados que não envolvam a administração e que não resultem em distorção relevante. A NBC TA 240 estabelece que o auditor deve comunicar à administração e, em casos específicos (fraude envolvendo administração ou que cause distorção relevante), aos responsáveis pela governança.
Item I — ✅ Correta
A NBC TA 240 permite que o auditor, ao obter indagações da administração que indiquem riscos de fraude, estenda suas indagações a pessoal operacional sem envolvimento direto na elaboração das demonstrações contábeis, como forma de obter evidências adicionais. Isso está de acordo com os procedimentos de avaliação de risco previstos na norma.
Item II — ✅ Correta
Conforme a NBC TA 240, quando o auditor obtém evidências de possível fraude, deve levar o assunto ao conhecimento de alguém no nível apropriado da administração. O nível adequado exige julgamento profissional, considerando fatores como probabilidade de conluio, natureza e magnitude da suspeita. Essa comunicação permite que a administração tome as medidas cabíveis.
Item III — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que o auditor tem o dever de comunicar aos responsáveis pela governança fraudes de empregados que não envolvam a administração, mesmo que não resultem em distorção relevante. No entanto, a NBC TA 240 (itens 40-42) estabelece que a comunicação aos responsáveis pela governança é exigida para fraudes que envolvam a administração ou que causem distorção relevante. Para fraudes de outros empregados sem relevância, a comunicação deve ser feita à administração, não necessariamente aos responsáveis pela governança. Portanto, a afirmação está errada.
Item IV — ✅ Correta
Quando o auditor suspeitar de fraude envolvendo a administração, deve comunicar essas suspeitas aos responsáveis pela governança (comitê de auditoria, conselho fiscal etc.), por escrito ou verbalmente, e discutir a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria necessários para concluir o trabalho. Esse é um requisito explícito da NBC TA 240 (item 41).
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva III explora a confusão entre comunicação à administração e comunicação aos responsáveis pela governança. A banca tenta fazer o candidato acreditar que toda e qualquer fraude deve ser comunicada à governança, mas a norma restringe essa obrigação a fraudes que envolvam a administração ou que resultem em distorção relevante.