Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FURB 2025
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
qg497052
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
Uma empresa firmou contrato não cancelável de arrendamento para uso de galpões industriais, com prazo inicial de 10 anos e com opção de prorrogação por mais 5 anos. Além de ter realizado adaptações no imóvel, a empresa arrendatária obteve condições vantajosas, gerando fortes incentivos econômicos para a prorrogação. Portanto, segundo o CPC 06 (R2), qual deve ser o prazo do arrendamento considerado para reconhecimento inicial do ativo de direito de uso?
A05 anos.
B10 anos.
CO prazo é irrelevante, pois o ativo deve ser reconhecido integralmente.
DO prazo só será reavaliado ao final dos 10 anos.
E15 anos.
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GabaritoE — 15 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Arrendamento Mercantil – Prazo do Arrendamento (CPC 06 R2)
Gabarito: letra E. O prazo do arrendamento deve incluir o período não cancelável (10 anos) mais o período coberto por opção de prorrogação (5 anos) se o arrendatário estiver razoavelmente certo de exercê-la. Como o enunciado afirma que há fortes incentivos econômicos para a prorrogação, o prazo total é de 15 anos, conforme o CPC 06 (R2), item 18.
CPC 06 (R2) — item 18:
A entidade deve determinar o prazo do arrendamento como o prazo não cancelável do arrendamento, juntamente com: (a) períodos cobertos por opção de prorrogar o arrendamento, se o arrendatário estiver razoavelmente certo de exercer essa opção; e (b) períodos cobertos por opção de rescindir o arrendamento, se o arrendatário estiver razoavelmente certo de não exercer essa opção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
5 anos é um prazo sem amparo no contrato ou na norma. O prazo não cancelável é de 10 anos, e a opção de prorrogação por 5 anos, se razoavelmente certa, deve ser incluída. Não há base para reduzir a 5 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
10 anos representa apenas o período não cancelável, ignorando a opção de prorrogação. A norma exige que, se o arrendatário estiver razoavelmente certo de exercer a opção (como no caso), o período adicional deve ser incluído no prazo total.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo é relevante, pois o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento são mensurados com base no prazo do arrendamento (CPC 06, itens 22-28). Dizer que é irrelevante contraria o pronunciamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo deve ser determinado na data de início com base nos fatos e circunstâncias disponíveis, incluindo a razoável certeza de exercer opções. A reavaliação posterior é possível, mas não elimina a necessidade de definição inicial correta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prazo total de 15 anos (10 não canceláveis + 5 da opção de prorrogação) está correto, pois o arrendatário tem fortes incentivos econômicos para prorrogar, indicando razoável certeza no exercício da opção. O CPC 06 (R2), item 18, determina que tais períodos sejam incluídos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência de considerar apenas o prazo contratual não cancelável (10 anos), desprezando a opção de prorrogação quando há razoável certeza de seu exercício. O item 18 do CPC 06 (R2) é claro: se o arrendatário está razoavelmente certo de prorrogar, o período da opção integra o prazo do arrendamento. Fique atento: a presença de incentivos econômicos (condições vantajosas, adaptações no imóvel) é um forte indício dessa razoável certeza.