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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FURB 2025

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
qg497057
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
A Empresa Alfa possui uma carteira de recebíveis de clientes provenientes de operações de venda a prazo e classificados como ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 48 − Instrumentos Financeiros. No último trimestre, a gestão identificou um aumento significativo no risco de crédito de um grupo específico de clientes devido a mudanças adversas em suas indústrias de atuação, embora nenhum desses clientes tenha formalmente entrado em inadimplência (default) até a data do balanço. Considerando que a Empresa Alfa determinou que o risco de crédito para este grupo de clientes aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial dos recebíveis e com base nas orientações do Pronunciamento Técnico CPC 48, como a Empresa Alfa deve calcular a Provisão para Perdas de Crédito Esperadas (PCLD) para este grupo de ativos financeiros na data do balanço?
  1. AA provisão deve ser determinada como a média ponderada pela probabilidade de todos os possíveis cenários de perda de crédito ao longo da vida esperada dos recebíveis, descontada a taxa de juros efetiva dos recebíveis.
  2. BA provisão deve ser mensurada com base na melhor estimativa do valor necessário para liquidar uma obrigação presente, considerando a incerteza quanto ao valor ou prazo, de acordo com os requisitos gerais para Provisões estabelecidos no CPC 25.
  3. CNenhuma provisão deve ser reconhecida, pois a inadimplência ainda é um evento futuro incerto e não uma obrigação presente que requer saída provável de recursos, configurando-se, no máximo, como um passivo contingente a ser divulgado.
  4. DA provisão deve ser calculada pelo valor total do principal em aberto dos recebíveis, descontado pelo valor justo, visto que o aumento significativo do risco indica alta probabilidade de perda total.
  5. EA provisão deve refletir as perdas de crédito esperadas que resultarão de eventos de inadimplência possíveis nos próximos 12 meses após a data do balanço, descontadas a taxa de juros efetiva dos recebíveis.
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GabaritoA — A provisão deve ser determinada como a média ponderada pela probabilidade de todos os possíveis cenários de perda de crédito ao longo da vida esperada dos recebíveis, descontada a taxa de juros efetiva dos recebíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provisão para Perdas de Crédito Esperadas (PCLD) – CPC 48

Gabarito: letra A. Quando o risco de crédito de um ativo financeiro mensurado ao custo amortizado aumenta significativamente desde o reconhecimento inicial, a provisão deve ser calculada com base nas perdas de crédito esperadas para a vida inteira do ativo, e não apenas para 12 meses. A alternativa A descreve exatamente esse cálculo: média ponderada pela probabilidade de todos os cenários possíveis de perda ao longo da vida esperada, descontada pela taxa de juros efetiva.

O CPC 48 estabelece dois regimes de mensuração da provisão:

Situação do risco de crédito

Mensuração da provisão

Não houve aumento significativo desde o reconhecimento inicial

Perda de crédito esperada para 12 meses

Houve aumento significativo desde o reconhecimento inicial

Perda de crédito esperada para a vida inteira

No caso concreto, a gestão identificou aumento significativo no risco de crédito do grupo de clientes, embora não tenha ocorrido inadimplência formal. Portanto, aplica-se o segundo regime (vida inteira).

PCLD (CPC 48)
  • 1Risco de crédito
    • Sem aumento significativo
      • Perda esperada para 12 meses
    • Aumento significativo
      • Perda esperada para a vida inteira
  • 2Cálculo da perda esperada
    • Média ponderada pela probabilidade
    • Todos os cenários possíveis
    • Desconto pela taxa de juros efetiva
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa corresponde exatamente ao item 5.5.17 do CPC 48: a perda esperada deve refletir um valor ponderado pela probabilidade, considerando todos os cenários possíveis, descontado a valor presente pela taxa de juros efetiva. É a definição de perda de crédito esperada para a vida inteira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona o CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), que trata de obrigações presentes decorrentes de eventos passados. A provisão para perdas em instrumentos financeiros é regida pelo CPC 48, não pelo CPC 25. O conceito é totalmente diferente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma provisão deve ser reconhecida por se tratar de evento futuro incerto. O CPC 48 exige o reconhecimento de perdas esperadas mesmo antes da inadimplência, desde que haja aumento significativo do risco de crédito. A ausência de default não impede a provisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determina a provisão pelo valor total do principal descontado a valor justo. Isso não se alinha com o modelo de perdas esperadas, que considera apenas a parcela de perda provável (e não o total), nem com a mensuração ao custo amortizado (que usa taxa de juros efetiva, não valor justo).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Esta é a principal distratora. Ela descreve a regra para quando não houve aumento significativo no risco de crédito (perda esperada para 12 meses). Como a questão afirma que houve aumento significativo, o correto é a perda esperada para a vida inteira (alternativa A). A banca inverteu a condição propositalmente.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E troca o regime aplicável: quando o risco de crédito aumentou, o cálculo é sobre a vida inteira, não sobre 12 meses. O candidato desatento pode confundir e marcar E, que é a regra para o cenário oposto.

Gabarito: letra A

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