Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Gabarito: letra D — apenas o item I está correto. O item I está correto porque a legislação da ECF permite retificação nos últimos cinco anos. Os itens II e III apresentam equívocos: o item II erra ao vincular a transmissão em arquivo único à mudança de contador; o item III erra ao afirmar que no lucro presumido os encerramentos são mensais (são trimestrais ou anuais).
Item | Afirmação | Correto? |
|---|
I | Retificação nos últimos 5 anos | ✅ Correto |
II | Transmissão em arquivo único vinculada à mudança de contador | ❌ Incorreto |
III | Lucro presumido → encerramentos mensais na ECF | ❌ Incorreto (são trimestrais ou anuais) |
Item I — ✅ Correto
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, a ECF retificadora pode ser apresentada para substituir a ECF originalmente transmitida dentro do prazo decadencial de 5 anos. Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
A ECF é transmitida em arquivo único independentemente de mudança de contador. A mudança de contador não altera a forma de transmissão; a ECF é da pessoa jurídica, e o arquivo único é a regra geral prevista na legislação.
Item III — ❌ Incorreto
No lucro presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral (ou, excepcionalmente, anual, se a empresa optar pelo balanço anual). Os encerramentos do exercício na ECF devem corresponder ao período de apuração adotado, que no lucro presumido é trimestral, e não mensal. Portanto, a afirmação está errada.
Conclusão: Apenas o item I está correto, o que corresponde à alternativa D.