Demonstrações financeiras obrigatórias para companhias abertas (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra C. Para as companhias abertas, além do balanço patrimonial, da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e da demonstração do resultado do exercício, a Lei 6.404/1976 (art. 176, IV e V) exige também a demonstração dos fluxos de caixa e a demonstração do valor adicionado. É exatamente o que a alternativa C apresenta.
A banca cobra a literalidade do art. 176 da Lei das S/A. Observe o texto legal:
Art. 176Lei-6404
Art. 176 — Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I — balanço patrimonial;
II — demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III — demonstração do resultado do exercício; e IV — demonstração dos fluxos de caixa; e V — se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Nota: as notas explicativas (art. 176, §4º) complementam as demonstrações, mas não constam como "demonstração financeira" no rol do caput; a DOAR (demonstração das origens e aplicações de recursos) foi substituída pela DFC desde a Lei 11.638/2007 e não é mais exigida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui notas explicativas como demonstração financeira, o que não está no rol do art. 176. Além disso, omite a demonstração do valor adicionado, obrigatória para companhias abertas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta apenas a demonstração dos fluxos de caixa, faltando a demonstração do valor adicionado, que é exigida para companhias abertas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente os incisos IV e V do art. 176: demonstração dos fluxos de caixa (obrigatória para todas as companhias) e demonstração do valor adicionado (obrigatória para companhias abertas).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), que foi substituída pela demonstração dos fluxos de caixa desde 2007 e não consta mais no rol do art. 176.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta apenas a demonstração do valor adicionado, omitindo a demonstração dos fluxos de caixa, que é obrigatória para todas as companhias (inclusive abertas).
Gabarito: letra C