Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FURB 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qg497063
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
Caso o Município encontre-se com déficit orçamentário para custeio de suas despesas como um todo (saúde, educação, segurança pública...), assinale, entre as alternativas que seguem, a medida mais adequada para equilibrar as finanças:
AInstituição de uma contribuição social incidente sobre o faturamento das empresas.
BInstituição de uma contribuição de educação, a ser devolvida aos contribuintes após o equilíbrio dos gastos.
CAumento dos impostos já instituídos.
DInstituição de taxas para o custeio dos serviços de saúde e segurança pública.
EInstituição de um novo imposto em virtude dessa calamidade pública, além daqueles previstos na Lei Complementar nº. 007/97.
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GabaritoC — Aumento dos impostos já instituídos.
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Equilíbrio orçamentário municipal e medidas tributárias
Gabarito: letra C. O aumento de impostos já instituídos é a medida mais adequada, pois o Município detém competência constitucional para majorar alíquotas de seus impostos próprios (IPTU, ISS, ITBI) mediante lei ordinária, aumentando a receita corrente sem necessidade de criar novo tributo ou invadir a competência de outro ente federativo.
A questão testa o conhecimento sobre a competência tributária dos municípios e a adequação de cada tributo ao custeio de despesas gerais. O déficit orçamentário exige aumento de receita; a alternativa correta é a que o município pode implementar legalmente.
Caso
Premissa testada
Atribuição (p, q, r)
Resultado
1
A: Instituição de contribuição social sobre faturamento
p = Município pode instituir contribuição social sobre faturamento (F)
Inviável (incompetência municipal)
2
B: Instituição de contribuição de educação com devolução
q = Município pode instituir contribuição de educação com devolução (F)
Inviável (competência federal ou empréstimo compulsório)
3
C: Aumento de impostos já instituídos
r = Município pode aumentar alíquotas de IPTU, ISS, ITBI (V)
Consistente (medida adequada e legal)
4
D: Instituição de taxas para saúde e segurança
s = Taxas podem custear serviços universais e indivisíveis (F)
Inviável (Súmula 545 STF)
5
E: Instituição de novo imposto por calamidade
t = Município pode criar novo imposto além dos previstos (F)
Inviável (competência limitada pela CF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Municípios não possuem competência para instituir contribuição social sobre o faturamento das empresas. Essa competência é privativa da União (CF, art. 149, §1º). A contribuição social sobre o faturamento (como a COFINS) é federal; o município só pode instituir contribuições para custeio de seu regime próprio de previdência (RPPS) e contribuição para iluminação pública (CIP), nos termos da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "contribuição de educação" não é tributo municipal; o salário-educação é contribuição social federal. A devolução condicional ao contribuinte caracteriza um empréstimo compulsório, que também é de competência exclusiva da União (CF, art. 148). O município não pode criar essa figura.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os municípios podem, mediante lei ordinária, aumentar as alíquotas de seus impostos já existentes (IPTU, ISS, ITBI), respeitados os limites constitucionais e legais (ex.: alíquotas mínimas e máximas do ISS previstas na LC 116/2003). Essa é uma medida simples e imediata para elevar a receita e equilibrar as contas, sem necessidade de criar novo tributo ou depender de autorização de outro ente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Taxas são tributos vinculados a serviços públicos específicos e divisíveis ou ao exercício do poder de polícia (CTN, arts. 77-79). Serviços de saúde pública e segurança pública são universais e indivisíveis, não podendo ser custeados por taxa (Súmula 545 STF: "Taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos"). Portanto, a medida é inadequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Criar um novo imposto por calamidade não é permitido genericamente. Os impostos municipais são taxativamente previstos na Constituição Federal (art. 156); não há autorização para criar novos impostos além desses. A Lei Complementar 007/97 (presumidamente a LC 87/96 – Lei Kandir) trata de ICMS, imposto estadual, e não autoriza criação de impostos municipais. A calamidade pública não amplia a competência tributária municipal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências tributárias dos entes federativos. O candidato pode ser tentado por alternativas que parecem "lógicas" (taxas para serviços de saúde, contribuição social), mas que invadem competência da União ou utilizam tributos inadequados. A chave é lembrar que municípios podem majorar impostos próprios; criação de novos tributos ou tributos de outra espécie depende de previsão constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Ao enfrentar questões sobre medidas de equilíbrio fiscal, identifique primeiro a competência tributária do ente. Para o município, foque nos impostos do art. 156 da CF e na possibilidade de aumentar alíquotas dentro dos limites legais. As taxas só cabem para serviços específicos e divisíveis; contribuições sociais e empréstimos compulsórios são federais.