Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FURB 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg497064
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
Analise as situações fáticas a seguir quanto à possibilidade ser suspensa a exigibilidade do crédito tributário:I.Protocolo tempestivo de impugnação de lançamento de ISS.II.Adesão a programa de parcelamento.III.Adesão a programa de transação.IV.Protocolo de ação anulatória de débito fiscal.Quanto à possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é correto o que se encontra em:
  1. AI, II, III e IV.
  2. BIII e IV, apenas.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra E. Apenas as situações I e II estão entre as hipóteses taxativas de suspensão da exigibilidade previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional: impugnação administrativa (III) e parcelamento (VI). A transação (III) é causa de extinção (art. 156, III) e não suspende; o simples protocolo de ação anulatória (IV) não basta, exigindo depósito ou liminar (STJ Tema 241).

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O protocolo tempestivo de impugnação contra lançamento de ISS instaura o contencioso administrativo e, como reclamação ou recurso administrativo, suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, CTN).

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A adesão a programa de parcelamento é causa expressa de suspensão da exigibilidade (art. 151, VI, CTN, incluído pela LC 104/2001). Enquanto cumprido, o parcelamento suspende a cobrança.

Item III — ❌ Incorreto

A transação tributária é modalidade de extinção do crédito (art. 156, III, CTN) e não está arrolada no art. 151. Não suspende a exigibilidade por si só.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre transação e parcelamento. Embora ambos envolvam acordo, o parcelamento suspende; a transação extingue. Não confunda os institutos.

Item IV — ❌ Incorreto

O mero protocolo de ação anulatória não suspende a exigibilidade. Conforme STJ (Tema Repetitivo 241), o depósito prévio ou a concessão de liminar/tutela é que podem gerar a suspensão; a ação, por si só, não.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa E (I e II, apenas).

Link permanente: /questoes/qg497064