Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FURB 2025
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg497065
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
Considere as situações a seguir:I.Lavratura de auto de infração de ISS.II.Carnê de IPTU.III.Boleto da taxa de coleta de resíduos sólidos.IV.Envio, pelo adquirente de imóvel, da Declaração Informativa de Transmissão Imobiliária.Agora, considere as espécies de lançamento tributário:x.Lançamento por homologaçãoy.Lançamento por declaraçãoz.Lançamento de ofícioAssinale a alternativa que apresenta a correta correlação entre as situações dadas e as espécies de lançamento tributário:
AI-y; II-y; III-x; IV-z.
BI-z; II-z; III-z; IV-x.
CI-x; II-x; III-y; IV-y.
DI-x; II-z; III-x; IV-y.
EI-z; II-z; III-z; IV-y.
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GabaritoE — I-z; II-z; III-z; IV-y.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento tributário: modalidades e exemplos
Gabarito: letra E. A correlação correta é: I-z (auto de infração de ISS → lançamento de ofício), II-z (carnê de IPTU → lançamento de ofício), III-z (boleto da taxa de coleta de resíduos → lançamento de ofício) e IV-y (Declaração Informativa de Transmissão Imobiliária → lançamento por declaração). As demais alternativas trocam as modalidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre o lançamento ordinário do ISS (por homologação) e o auto de infração, que é lançamento de ofício. O candidato pode associar ISS automaticamente à homologação, mas a lavratura de auto de infração exige atuação do fisco, caracterizando o lançamento de ofício.
Análise de cada item
I. Lavratura de auto de infração de ISS – ✅ I-z (lançamento de ofício). O auto de infração é formalizado pela autoridade fiscal quando constata irregularidade, sem participação do contribuinte no cálculo. É a hipótese do art. 149 do CTN (lançamento de ofício). O ISS em geral é por homologação, mas a lavratura de auto é ato do fisco.
II. Carnê de IPTU – ✅ II-z (lançamento de ofício). O IPTU é tributo lançado de ofício: o município calcula o valor e envia o carnê ao contribuinte, que apenas paga. O STJ, na Súmula 397, reconhece que o envio do carnê é suficiente para notificação do lançamento.
III. Boleto da taxa de coleta de resíduos sólidos – ✅ III-z (lançamento de ofício). As taxas, por serem tributos vinculados à prestação de serviço público específico e divisível, são lançadas de ofício pela administração, que apura o valor devido e emite o boleto.
IV. Envio, pelo adquirente de imóvel, da Declaração Informativa de Transmissão Imobiliária – ✅ IV-y (lançamento por declaração). Nessa modalidade, o contribuinte presta informações sobre o fato gerador (art. 147 do CTN) e o fisco constitui o crédito. É o caso do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Situação
Espécie
Justificativa
I. Auto de infração de ISS
z (ofício)
Fisco constitui o crédito de ofício (art. 149 CTN)