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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FURB 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg497068
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
As alíquotas de IPTU, no Município de Florianópolis, variam de acordo com alguns critérios. Analise os itens a seguir e marque V, para as verdadeiras, e F, para as falsas.É critério diferenciador de alíquotas de IPTU no Município de Florianópolis:(__)Construção tipo telheiro.(__)Número de pavimentos da edificação.(__)Uso para fins culturais.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
  1. AV − V − F.
  2. BF − F − V.
  3. CV − F − F.
  4. DV − F − V.
  5. EF − V − F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V − F − V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Alíquotas Diferenciadas

Gabarito: alternativa D (sequência V – F – V). A Constituição Federal autoriza alíquotas diferenciadas de IPTU apenas com base no valor, localização e uso do imóvel (art. 156, §1º, I e II). Construções como telheiros enquadram-se na diferenciação entre imóveis edificados (admitida pela jurisprudência); o uso cultural é expressamente previsto; já o número de pavimentos não constitui critério constitucional ou legal autônomo.

A questão exige o conhecimento dos critérios constitucionais para a diferenciação de alíquotas do IPTU. O art. 156, §1º, da CF/88 estabelece:

Art. 156, §1CF/88

Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, §4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Além disso, o STF consolidou o entendimento de que são constitucionais as leis municipais que instituem alíquotas diferenciadas para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais (RE 666156 – jurisprudência pacífica).

Critério

É critério diferenciador de alíquotas de IPTU?

Fundamento

Construção tipo telheiro

V (Verdadeiro)

Diferenciação entre imóveis edificados e não edificados, admitida pelo STF (RE 666156).

Número de pavimentos da edificação

F (Falso)

Não é critério previsto no art. 156, §1º, da CF; fatores não listados na Constituição não podem ser utilizados.

Uso para fins culturais

V (Verdadeiro)

Expressamente previsto no art. 156, §1º, II, da CF (alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel).

Item 1 – Construção tipo telheiro — ✅ Verdadeiro

Telheiro é uma edificação (construção coberta, ainda que aberta lateralmente). A diferenciação entre imóveis edificados e não edificados é admitida pela jurisprudência do STF, conforme RE 666156. Logo, o município pode estabelecer alíquota específica para esse tipo de construção.

Item 2 – Número de pavimentos da edificação — ❌ Falso

O número de pavimentos não é critério previsto no art. 156, §1º, da CF. A diferenciação de alíquotas só pode ocorrer por valor, localização e uso. Embora o número de pavimentos possa influenciar o valor venal, não é um critério autônomo para alíquotas distintas. Além disso, o STF já considerou inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte (Súmula 589), o que reforça que fatores não listados na Constituição não podem ser utilizados.

Item 3 – Uso para fins culturais — ✅ Verdadeiro

O art. 156, §1º, II, da CF permite expressamente alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel. O uso cultural (teatros, museus, centros culturais) é uma espécie de uso, podendo ser beneficiado com alíquota reduzida ou majorada, conforme a política tributária do município.

Conclusão

Portanto, os itens verdadeiros são 1 e 3, resultando na sequência V – F – V, que corresponde à alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os critérios constitucionais do art. 156, §1º: progressividade por valor (I) e diferenciação por localização e uso (II). Qualquer outro fator (número de pavimentos, tipo de construção específico – desde que não ligado a uso ou localização –, quantidade de imóveis) é descartado. Nas provas, a banca costuma incluir distratores como “número de pavimentos” ou “área construída” (que afeta o valor venal, mas não é critério autônomo). Fique atento!

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