Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FURB 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg497069
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
A respeito da incidência de ITBI, julgue as situações a seguir e marque V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:(__)Integralização de um apartamento no capital social de pessoa jurídica administradora de bens imóveis.(__)Compra e venda de terreno de posse.(__)Divórcio com partilha desigual sem torna financeira.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
  1. AV − F − V.
  2. BF − V − F.
  3. CF − F − V.
  4. DV − V − F.
  5. EV − F − F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V − V − F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Incidência e Imunidade

Gabarito: letra D (V-V-F). A primeira situação (integralização de capital em administradora de bens) é imune, salvo exceção da atividade preponderante – como administração não se enquadra nas exceções, não incide ITBI, sendo verdadeira (V). A segunda (compra e venda de terreno de posse) é tributável porque constitui cessão de direitos reais sobre imóvel, mesmo sem registro pleno, conforme STF Tema 1124 – verdadeira (V). A terceira (divórcio com partilha desigual sem torna) é gratuita, logo não onerosa, e não atrai ITBI – falsa (F).

A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de incidência e imunidade do ITBI, especialmente os contornos da imunidade do art. 156, §2º, I da CF e a jurisprudência do STF.

Art. 156, §2CF/88

“não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”.

A imunidade para integralização de capital é regra; a exceção limita-se a empresas com atividade preponderante de compra e venda, locação ou arrendamento. Uma administradora de bens imóveis não exerce tais atividades como preponderante, portanto a contribuição do apartamento é imune. Logo, a primeira assertiva é V.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1124

STF, Tema 1124 (Repercussão Geral):

“Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário.”

A compra e venda de um terreno de posse (sem registro de propriedade) envolve a cessão de direitos possessórios, que se equipara a direito real sobre imóvel. O STF considera que mesmo sem a transferência formal do domínio, a cessão onerosa de tais direitos é fato gerador do ITBI. Assim, a segunda assertiva é V.

O divórcio com partilha desigual, sem torna financeira, é ato gratuito: não há contraprestação, apenas a divisão do patrimônio comum. O ITBI incide apenas sobre transmissões onerosas inter vivos (CF, art. 156, II). Logo, a terceira assertiva é F.

Situação

Incidência de ITBI?

Fundamento

V/F

Integralização de apartamento no capital social de administradora de bens imóveis

Não (imune)

Art. 156, §2º, I da CF – imunidade para integralização de capital, salvo atividade preponderante de compra e venda, locação ou arrendamento. Administradora de bens não se enquadra na exceção.

V

Compra e venda de terreno de posse

Sim (tributável)

STF Tema 1124 – a cessão onerosa de direitos possessórios sobre imóvel constitui fato gerador do ITBI, mesmo sem registro de propriedade.

V

Divórcio com partilha desigual sem torna financeira

Não (não oneroso)

Ato gratuito, sem contraprestação; não há transmissão onerosa que atraia a incidência do ITBI.

F

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as hipóteses de não incidência do ITBI, lembre-se de que a imunidade do art. 156, §2º, I abrange contribuições de capital e reorganizações societárias, exceto quando a empresa adquirente tiver como atividade preponderante a negociação ou locação de imóveis. Já a incidência sobre cessão de direitos (Tema 1124) é ponto frequente em provas – fique atento: a ausência de registro não afasta o tributo.

Sequência correta: V – V – F, alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

COSIP: L.O.

A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).

— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)

Link permanente: /questoes/qg497069