Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FURB 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg497070
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
Alice, menor absolutamente incapaz com 6 anos de idade, ganhou um apartamento de sua vó materna. Passados alguns meses, a mãe de Alice, Bruna, recebeu um carnê de IPTU em seu nome ("Bruna Cerqueira Daniel"). Sobre esta situação fática, assinale a alternativa correta:
AOs pais não têm responsabilidade pelos tributos devidos pelos seus filhos menores.
BAlice é contribuinte do imposto, mesmo sendo absolutamente incapaz.
CAlice só será chamada a pagar o imposto se Bruna, sua mãe, não tiver condições de arcar com os valores.
DBruna, mãe de Alice, é contribuinte do imposto, visto que Alice é absolutamente incapaz.
EBruna, mãe de Alice, tem responsabilidade solidária com Alice pelo pagamento do imposto, visto que Alice é absolutamente incapaz.
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GabaritoB — Alice é contribuinte do imposto, mesmo sendo absolutamente incapaz.
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Direito Tributário – IPTU e Capacidade do Contribuinte
Gabarito: letra B. Alice é contribuinte do IPTU porque é a proprietária do imóvel (CTN, art. 121, parágrafo único, I, e art. 34). A incapacidade civil absoluta não a impede de ser sujeito passivo da obrigação tributária; a incapacidade apenas interfere na representação para o cumprimento da obrigação. A mãe, Bruna, não é contribuinte – é legalmente responsável apenas de forma subsidiária, nos termos do art. 134, I, do CTN.
Art. 134CTN
Art. 134 – "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I – os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; [...]"
Note que o caput do art. 134 condiciona a responsabilidade dos pais à impossibilidade de exigência do cumprimento pelo contribuinte, o que caracteriza, na doutrina dominante, uma responsabilidade subsidiária (ou supletiva), e não solidária plena.
Instituto
Sujeito Passivo (Contribuinte)
Fundamento Legal
Responsabilidade dos Pais
Natureza da Responsabilidade
IPTU – Proprietário (Alice)
Alice (proprietária do imóvel)
CTN, art. 121, parágrafo único, I, e art. 34
Sim, pelos tributos devidos pelos filhos menores
Subsidiária (art. 134, I, CTN)
IPTU – Mãe (Bruna)
Não é contribuinte
CTN, art. 134, I
—
Subsidiária (só responde se impossível exigir de Alice)
Incapacidade Civil
Não impede a condição de contribuinte
CTN, art. 126, I
Apenas interfere na representação legal
—
Contribuinte do IPTU
1Proprietário do imóvel (art. 34 CTN)
Incapacidade civil não exclui
Representante legal cumpre obrigação
2Responsável subsidiário (art. 134, I)
Pais pelos filhos menores
Só se impossível exigir do contribuinte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os pais não têm responsabilidade. O art. 134, I, do CTN expressamente prevê a responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores. A alternativa contraria dispositivo legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Alice é a proprietária do imóvel e, como tal, é a contribuinte do IPTU. A incapacidade civil absoluta (6 anos de idade) não retira a titularidade do imóvel nem a qualidade de contribuinte. O proprietário responde pelo tributo independentemente de sua capacidade de fato – a representação legal cabe à mãe, mas a condição de contribuinte é de Alice.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a ordem de responsabilidade. Dá a entender que Alice só será cobrada se a mãe não puder pagar. Na verdade, o contribuinte é Alice; a mãe somente responde subsidiariamente (art. 134, I) se for impossível exigir de Alice. A alternativa coloca a responsabilidade da mãe como primária, o que é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Bruna é contribuinte por Alice ser absolutamente incapaz. Confunde o instituto da representação legal com a qualidade de contribuinte. Bruna não é proprietária, portanto não pode ser contribuinte do IPTU. O contribuinte é sempre aquele que possui relação pessoal e direta com o fato gerador (CTN, art. 121, I) – no caso, a propriedade do imóvel.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade dos pais prevista no art. 134, I, não é solidária no sentido de igualdade de posição. O próprio caput do artigo condiciona a responsabilidade à "impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte". Portanto, a responsabilidade é subsidiária (ou, na interpretação literal do CTN, solidária condicionada). A alternativa ignora essa condição e afirma uma solidariedade automática, o que está incorreto. Além disso, não é o fato de Alice ser incapaz que gera a solidariedade, mas sim a impossibilidade de pagamento por parte dela.
PEGA ESSA DICA!
Em questões que envolvem capacidade civil e tributação, lembre-se: o contribuinte é definido pelo vínculo com o fato gerador (propriedade para IPTU) – a incapacidade apenas determina quem representa o sujeito passivo, não altera quem é o sujeito passivo. Já a responsabilidade de terceiros (art. 134) é sempre subsidiária na prática (STJ e doutrina majoritária).