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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FURB 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg497070
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
Alice, menor absolutamente incapaz com 6 anos de idade, ganhou um apartamento de sua vó materna. Passados alguns meses, a mãe de Alice, Bruna, recebeu um carnê de IPTU em seu nome ("Bruna Cerqueira Daniel"). Sobre esta situação fática, assinale a alternativa correta:
  1. AOs pais não têm responsabilidade pelos tributos devidos pelos seus filhos menores.
  2. BAlice é contribuinte do imposto, mesmo sendo absolutamente incapaz.
  3. CAlice só será chamada a pagar o imposto se Bruna, sua mãe, não tiver condições de arcar com os valores.
  4. DBruna, mãe de Alice, é contribuinte do imposto, visto que Alice é absolutamente incapaz.
  5. EBruna, mãe de Alice, tem responsabilidade solidária com Alice pelo pagamento do imposto, visto que Alice é absolutamente incapaz.
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GabaritoB — Alice é contribuinte do imposto, mesmo sendo absolutamente incapaz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – IPTU e Capacidade do Contribuinte

Gabarito: letra B. Alice é contribuinte do IPTU porque é a proprietária do imóvel (CTN, art. 121, parágrafo único, I, e art. 34). A incapacidade civil absoluta não a impede de ser sujeito passivo da obrigação tributária; a incapacidade apenas interfere na representação para o cumprimento da obrigação. A mãe, Bruna, não é contribuinte – é legalmente responsável apenas de forma subsidiária, nos termos do art. 134, I, do CTN.

Art. 134CTN

Art. 134 – "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

I – os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; [...]"

Note que o caput do art. 134 condiciona a responsabilidade dos pais à impossibilidade de exigência do cumprimento pelo contribuinte, o que caracteriza, na doutrina dominante, uma responsabilidade subsidiária (ou supletiva), e não solidária plena.

Instituto

Sujeito Passivo (Contribuinte)

Fundamento Legal

Responsabilidade dos Pais

Natureza da Responsabilidade

IPTU – Proprietário (Alice)

Alice (proprietária do imóvel)

CTN, art. 121, parágrafo único, I, e art. 34

Sim, pelos tributos devidos pelos filhos menores

Subsidiária (art. 134, I, CTN)

IPTU – Mãe (Bruna)

Não é contribuinte

CTN, art. 134, I

Subsidiária (só responde se impossível exigir de Alice)

Incapacidade Civil

Não impede a condição de contribuinte

CTN, art. 126, I

Apenas interfere na representação legal

Contribuinte do IPTU
  • 1Proprietário do imóvel (art. 34 CTN)
    • Incapacidade civil não exclui
    • Representante legal cumpre obrigação
  • 2Responsável subsidiário (art. 134, I)
    • Pais pelos filhos menores
    • Só se impossível exigir do contribuinte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os pais não têm responsabilidade. O art. 134, I, do CTN expressamente prevê a responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores. A alternativa contraria dispositivo legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Alice é a proprietária do imóvel e, como tal, é a contribuinte do IPTU. A incapacidade civil absoluta (6 anos de idade) não retira a titularidade do imóvel nem a qualidade de contribuinte. O proprietário responde pelo tributo independentemente de sua capacidade de fato – a representação legal cabe à mãe, mas a condição de contribuinte é de Alice.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a ordem de responsabilidade. Dá a entender que Alice só será cobrada se a mãe não puder pagar. Na verdade, o contribuinte é Alice; a mãe somente responde subsidiariamente (art. 134, I) se for impossível exigir de Alice. A alternativa coloca a responsabilidade da mãe como primária, o que é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Bruna é contribuinte por Alice ser absolutamente incapaz. Confunde o instituto da representação legal com a qualidade de contribuinte. Bruna não é proprietária, portanto não pode ser contribuinte do IPTU. O contribuinte é sempre aquele que possui relação pessoal e direta com o fato gerador (CTN, art. 121, I) – no caso, a propriedade do imóvel.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade dos pais prevista no art. 134, I, não é solidária no sentido de igualdade de posição. O próprio caput do artigo condiciona a responsabilidade à "impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte". Portanto, a responsabilidade é subsidiária (ou, na interpretação literal do CTN, solidária condicionada). A alternativa ignora essa condição e afirma uma solidariedade automática, o que está incorreto. Além disso, não é o fato de Alice ser incapaz que gera a solidariedade, mas sim a impossibilidade de pagamento por parte dela.

PEGA ESSA DICA!

Em questões que envolvem capacidade civil e tributação, lembre-se: o contribuinte é definido pelo vínculo com o fato gerador (propriedade para IPTU) – a incapacidade apenas determina quem representa o sujeito passivo, não altera quem é o sujeito passivo. Já a responsabilidade de terceiros (art. 134) é sempre subsidiária na prática (STJ e doutrina majoritária).

Gabarito: letra B

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