Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FURB 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg497071
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
A Clínica Médica Bem Viver Ltda., sociedade empresária de responsabilidade limitada, prestadora de serviços médicos, realizou em 2024 procedimento médico cirúrgico na paciente Antônia. No momento da emissão da nota fiscal, Antônia solicitou a emissão em nome de seu irmão Bernardo para que ele pudesse restituir Imposto sobre a Renda no ano seguinte. Partindo do pressuposto de que neste ano de 2025 a empresa sofreu fiscalização e que foi identificada esta irregularidade no destinatário do documento fiscal e partindo da premissa fática de que o valor total da nota foi de R$ 10.000,00 e que a alíquota para serviços de saúde e assistência médica é de 2%, nos termos do artigo 256, I da LC 007/97, assinale, entre as alternativas que seguem, o valor correto da multa que a autoridade administrativa deverá lançar:
AR$ 150,00.
BR$ 3.000,00.
CR$ 500,00.
DR$ 200,00.
ER$ 60,00.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — R$ 3.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS – Multa por irregularidade na nota fiscal
Gabarito: letra B. A multa pela emissão de nota fiscal com destinatário incorreto (em nome de terceiro, diverso do real tomador do serviço) é calculada como percentual sobre o valor total da operação, e não sobre o imposto devido. No caso, valor da operação R$ 10.000,00 e, conforme a legislação municipal aplicável (LC 007/97), a penalidade corresponde a 30% desse valor, totalizando R$ 3.000,00.
A questão exige atenção: o ISS devido seria de R$ 200,00 (2% de R$ 10.000,00), mas a multa não é o valor do tributo, sim uma penalidade autônoma por descumprimento de obrigação acessória (emissão irregular do documento fiscal). A banca FURB adota, nessa linha, o percentual de 30% sobre o valor da operação, resultando em R$ 3.000,00.
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 150,00. Corresponde a 1,5% do valor da operação; não há previsão legal para esse percentual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 3.000,00. 30% de R$ 10.000,00 = R$ 3.000,00. É a multa devida pela irregularidade na identificação do destinatário do serviço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 500,00. Corresponde a 5% do valor da operação; percentual não adotado para essa infração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 200,00. Esse valor é o ISS devido (2% de R$ 10.000,00), e não a multa. A multa é calculada sobre o valor da operação e em percentual superior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 60,00. Corresponde a 0,6% do valor da operação; sem amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode calcular o imposto (R$ 200,00) e achar que a multa é igual a esse valor (alternativa D), mas a penalidade é autônoma e, conforme o gabarito, corresponde a 30% do valor da operação. Fique atento: o enunciado informa a alíquota do ISS (2%) apenas para despistar; a multa é outra coisa.