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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FURB 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg497073
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
A empresa XYZ Visual Ltda. ocupa-se da atividade de prestação de serviços de publicidade e sua sede está localizada no município de Blumenau. Para captar clientes, possui filial no município de Florianópolis, com empregados registrados em carteira de trabalho sob regime CLT, os quais efetuam ligações telefônicas para possíveis anunciantes. Levando-se em consideração essa situação fática, assinale a alternativa correta:
  1. ANão incide ISS sobre o serviço de captação de clientela por se tratar de serviço de telecomunicação.
  2. BO município de Florianópolis pode exigir ISS tanto da matriz da empresa pela prestação de serviço de publicidade a tomadores domiciliados em Florianópolis quanto da filial pela captação de clientela.
  3. CNão incide ISS sobre serviços de publicidade, por se tratar de serviço de comunicação.
  4. DO município de Florianópolis pode exigir validamente o ISS da matriz da empresa sobre os contratos fechados em Florianópolis, pois os serviços de publicidade têm o ISS devido no domicílio do tomador.
  5. EO município de Florianópolis não pode exigir validamente ISS da filial da empresa, pois a atividade de captação de clientela é atividade meio.
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GabaritoE — O município de Florianópolis não pode exigir validamente ISS da filial da empresa, pois a atividade de captação de clientela é atividade meio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Atividade meio e local da prestação

Gabarito: letra E. O município de Florianópolis não pode exigir ISS da filial, pois a atividade de captação de clientela (atividade meio) não configura o fato gerador do imposto, que recai sobre a prestação do serviço de publicidade em si. A regra geral do ISS é a tributação no local do estabelecimento prestador (LC 116/2003, art. 3º), e a filial não realiza o serviço principal.

A banca explora a distinção entre atividade meio e atividade fim. A captação de clientela é mera atividade preparatória, não sujeita a ISS, enquanto o serviço de publicidade é tributado pela matriz em Blumenau.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A captação de clientela não é serviço de telecomunicação; é atividade preparatória. Serviços de telecomunicação têm tributação própria (ICMS/ISS conforme caso), mas não se aplicam aqui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Florianópolis não pode exigir ISS da filial, pois a captação é atividade meio. Também não pode exigir da matriz sobre contratos fechados em Florianópolis, porque o ISS da publicidade é devido no estabelecimento prestador (Blumenau), salvo exceções legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Serviços de publicidade estão na lista de serviços da LC 116/2003 (subitem 10.06), sujeitos a ISS, e não são equiparados a serviços de comunicação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A regra geral é o ISS devido no local do estabelecimento prestador, não no domicílio do tomador. A exceção aplica-se a serviços específicos (ex.: construção civil), não a publicidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A atividade de captação de clientela é atividade meio, não constitui o fato gerador do ISS. A filial apenas prepara o serviço, mas o serviço tributável (publicidade) é prestado pela matriz. Portanto, Florianópolis não pode exigir ISS da filial.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode achar que qualquer atividade da filial atrai ISS, mas a banca diferencia a atividade meio (captação) da atividade fim (publicidade). Somente o serviço principal é tributável; a atividade preparatória não gera ISS.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E.

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