Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FURB 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg497074
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
Aristides, Bernadete, Cirilo e Dulcineia são irmãos e adquiriram um terreno em condomínio (copropriedade), para investimento. Cada um investiu R$ 250.000,00 necessários para a aquisição do terreno no valor total de R$ 1.000.000,00. Dulcineia é titular de uma isenção de caráter pessoal. Ocorre que o IPTU de 2023, no valor de R$ 8.000,00 não foi pago e uma execução fiscal foi ajuizada pelo Município, desconsiderando a isenção de Dulcineia regularmente reconhecida para aquele ano. A respeito desta situação fática frente aos débitos de IPTU, assinale a alternativa correta:
ASendo Dulcineia titular de uma isenção concedida em caráter pessoal, Aristides, Bernadete e Cirilo são devedores solidários de R$ 8.000,00.
BCaso Cirilo efetue o pagamento de R$ 2.000,00, será extinta a solidariedade com relação à sua pessoa.
COs quatro irmãos serão sujeito passivo do IPTU, cada um obrigado ao pagamento da totalidade dos R$ 8.000,00.
DSendo Dulcineia titular de uma isenção concedida em caráter pessoal, Aristides, Bernadete e Cirilo são devedores solidários de R$ 6.000,00.
EOs quatro irmãos serão considerados sujeito passivo do IPTU, cada um sendo obrigado ao pagamento de R$ 2.000,00 (25%).
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GabaritoD — Sendo Dulcineia titular de uma isenção concedida em caráter pessoal, Aristides, Bernadete e Cirilo são devedores solidários de R$ 6.000,00.
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IPTU – Solidariedade e Isenção Pessoal em Condomínio
Gabarito: letra D. A isenção pessoal de Dulcineia a exclui da obrigação tributária, reduzindo o valor devido pelos demais condôminos. Aristides, Bernadete e Cirilo permanecem solidariamente responsáveis pelo saldo de R$ 6.000,00, conforme regra de solidariedade entre coproprietários (CTN, art. 124) e o princípio de que a isenção pessoal beneficia apenas o titular (CTN, art. 111, II).
A questão envolve IPTU sobre terreno em condomínio. O CTN estabelece que os coproprietários são solidariamente obrigados pelo imposto (art. 124, I – interesse comum). A isenção de caráter pessoal, como a concedida a Dulcineia, aproveita exclusivamente a ela (art. 111, II), não se estendendo aos demais. Logo, a base de cálculo para os outros três é reduzida proporcionalmente à fração da isenta (25% de R$ 8.000 = R$ 2.000 de isenção; saldo de R$ 6.000).
Condômino
Isenção Pessoal?
Valor Devido (R$)
Natureza da Obrigação
Dulcineia
Sim (excluída)
0,00
Excluída (art. 111, II, CTN)
Aristides
Não
6.000,00
Solidária (art. 124, I, CTN)
Bernadete
Não
6.000,00
Solidária (art. 124, I, CTN)
Cirilo
Não
6.000,00
Solidária (art. 124, I, CTN)
Solidariedade no IPTU (condomínio): Regra geral (art. 124, I) (Coproprietários são solidários, Fisco cobra o total de qualquer um); Isenção pessoal (art. 111, II) (Beneficia só o titular, Não se estende aos demais); Efeito prático (Exclui a cota do isento, Demais respondem pelo saldo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ignora a isenção pessoal de Dulcineia, afirmando que todos são devedores solidários do valor integral (R$ 8.000). A isenção pessoal exclui a contribuinte, e os demais respondem apenas pelo saldo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pagamento parcial de R$ 2.000 por Cirilo não extingue a solidariedade em relação a ele; ele continua responsável pelo saldo devedor (R$ 4.000). A solidariedade só se extingue com o pagamento integral ou com remissão/transação (art. 134, I do CTN, por analogia).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os quatro são obrigados ao valor total, desconsiderando a isenção de Dulcineia. A isenção pessoal afasta a obrigação da titular.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a isenção de Dulcineia reduz o montante devido, restando R$ 6.000, e que os três irmãos continuam solidários por esse valor. É a solução correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Divide o valor igualmente (R$ 2.000 cada), ignorando a solidariedade. No condomínio, o fisco pode cobrar o total de qualquer um, independentemente da fração ideal.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de IPTU com condomínio, lembre-se: (1) coproprietários são solidários, (2) isenção pessoal só beneficia o titular, (3) o valor devido pelos não isentos é proporcional à exclusão da parte isenta. Monte a conta: valor total × fração dos não isentos.