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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FURB 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg497075
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
A respeito do ISS no Município de Florianópolis, é considerado responsável, por "substituição tributária, pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais":
  1. AO prestador de serviço de engenharia.
  2. BAs prestadoras de serviço de saúde e assistência médica.
  3. CO tomador de serviço de tecnologia.
  4. DO tomador do serviço destinado ao exterior.
  5. EO tomador de serviço proveniente do exterior cuja prestação lá se tenha iniciado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O tomador de serviço proveniente do exterior cuja prestação lá se tenha iniciado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Substituição tributária

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 6, §2º, I, da LC 116/2003, o tomador de serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior é responsável pelo ISS por substituição tributária. Essa é a hipótese legal de responsabilidade por substituição, e as demais alternativas não se enquadram.

Art. 6, §2LC-116-2003

Art. 6º — ... § 2º — Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis:

I — o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prestador de serviço de engenharia é, em regra, o contribuinte do ISS, não o responsável por substituição. A substituição tributária recai sobre terceiros eleitos pela lei, e o prestador não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 6, §2º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As prestadoras de serviço de saúde e assistência médica também são contribuintes, não responsáveis por substituição. A lei lista casos específicos de responsabilidade (ex.: serviços de construção civil para PJ), mas não a prestação de serviços de saúde em geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tomador de serviço de tecnologia só seria responsável se o serviço estivesse previsto nos incisos do art. 6, §2º (ex.: serviços de informática listados no inciso II) ou se fosse importado. A afirmação genérica está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tomador do serviço destinado ao exterior (exportação de serviços) não é responsável porque o ISS não incide sobre exportações (art. 1º, §2º, LC 116/2003). Não há imposto a ser pago, logo não há responsabilidade tributária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a hipótese do art. 6, §2º, I da LC 116/2003: o tomador de serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior é responsável pelo ISS, inclusive acréscimos legais. É a substituição tributária típica na importação de serviços.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D fala do tomador de serviço destinado ao exterior (exportação), que é imune ao ISS. Já a alternativa E trata da importação de serviços, que é tributada. A banca explora a confusão entre os dois conceitos. Fique atento: o ISS incide sobre a importação, não sobre a exportação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os casos de responsabilidade por substituição do ISS no art. 6, §2º da LC 116/2003: (I) importação de serviços; (II) tomador PJ para serviços específicos (lista); (III) hipóteses de retenção na fonte. É um dos pontos mais cobrados sobre o imposto.

Gabarito: letra E.

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