Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FURB 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg497075
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
A respeito do ISS no Município de Florianópolis, é considerado responsável, por "substituição tributária, pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais":
AO prestador de serviço de engenharia.
BAs prestadoras de serviço de saúde e assistência médica.
CO tomador de serviço de tecnologia.
DO tomador do serviço destinado ao exterior.
EO tomador de serviço proveniente do exterior cuja prestação lá se tenha iniciado.
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GabaritoE — O tomador de serviço proveniente do exterior cuja prestação lá se tenha iniciado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS – Substituição tributária
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 6, §2º, I, da LC 116/2003, o tomador de serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior é responsável pelo ISS por substituição tributária. Essa é a hipótese legal de responsabilidade por substituição, e as demais alternativas não se enquadram.
Art. 6, §2LC-116-2003
Art. 6º — ... § 2º — Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis:
I — o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prestador de serviço de engenharia é, em regra, o contribuinte do ISS, não o responsável por substituição. A substituição tributária recai sobre terceiros eleitos pela lei, e o prestador não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 6, §2º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As prestadoras de serviço de saúde e assistência médica também são contribuintes, não responsáveis por substituição. A lei lista casos específicos de responsabilidade (ex.: serviços de construção civil para PJ), mas não a prestação de serviços de saúde em geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tomador de serviço de tecnologia só seria responsável se o serviço estivesse previsto nos incisos do art. 6, §2º (ex.: serviços de informática listados no inciso II) ou se fosse importado. A afirmação genérica está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O tomador do serviço destinado ao exterior (exportação de serviços) não é responsável porque o ISS não incide sobre exportações (art. 1º, §2º, LC 116/2003). Não há imposto a ser pago, logo não há responsabilidade tributária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a hipótese do art. 6, §2º, I da LC 116/2003: o tomador de serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior é responsável pelo ISS, inclusive acréscimos legais. É a substituição tributária típica na importação de serviços.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D fala do tomador de serviço destinado ao exterior (exportação), que é imune ao ISS. Já a alternativa E trata da importação de serviços, que é tributada. A banca explora a confusão entre os dois conceitos. Fique atento: o ISS incide sobre a importação, não sobre a exportação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os casos de responsabilidade por substituição do ISS no art. 6, §2º da LC 116/2003: (I) importação de serviços; (II) tomador PJ para serviços específicos (lista); (III) hipóteses de retenção na fonte. É um dos pontos mais cobrados sobre o imposto.