Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FURB 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg497082
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
Na responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, na esfera administrativa, podem ser aplicadas as seguintes sanções, conforme previsão da Lei Federal n.º 12.846/2013:
  1. AMulta, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 10% (dez por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; publicação extraordinária da decisão condenatória; e proibição de contratar com o poder público.
  2. BMulta, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 10% (dez por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; publicação extraordinária da decisão condenatória; proibição de contratar com o poder público; e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
  3. CMulta, no valor de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; publicação extraordinária da decisão condenatória; e proibição de contratar com o poder público.
  4. DMulta, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e publicação extraordinária da decisão condenatória.
  5. EMulta, no valor de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; publicação extraordinária da decisão condenatória; proibição de contratar com o poder público; e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e publicação extraordinária da decisão condenatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)

Gabarito: letra D. A esfera administrativa da Lei Anticorrupção prevê apenas duas sanções: multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto (excluídos tributos) e publicação extraordinária da decisão condenatória (art. 6º, I e II). A proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios são sanções judiciais, previstas no art. 19 da mesma lei. A alternativa D é a única que descreve corretamente as sanções administrativas e os percentuais da multa.

Art. 6Lei-12846

Art. 6º – Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

I – multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

II – publicação extraordinária da decisão condenatória.

A banca explora dois pontos: (1) os percentuais da multa e (2) a confusão entre sanções administrativas e judiciais. Memorize: na via administrativa, só multa e publicação; as demais sanções (proibição de contratar, suspensão de direitos, etc.) dependem de ação judicial.

Sanção

Esfera administrativa (art. 6º)

Esfera judicial (art. 19)

Multa (0,1% a 20% do faturamento bruto)

✅ Sim

❌ Não

Publicação extraordinária da decisão

✅ Sim

❌ Não

Proibição de contratar com o poder público

❌ Não

✅ Sim

Proibição de receber benefícios/incentivos fiscais/creditícios

❌ Não

✅ Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro no percentual máximo da multa (10% em vez de 20%) e inclusão da proibição de contratar com o poder público, que é sanção judicial (art. 19, II, da Lei 12.846/2013).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro no percentual máximo (10%) e inclusão de duas sanções judiciais: proibição de contratar e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios (art. 19, II e III).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro no percentual mínimo (1% em vez de 0,1%) e inclusão da proibição de contratar (sanção judicial).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Percentuais corretos (0,1% a 20%) e apenas as duas sanções administrativas: multa e publicação extraordinária. Conforme art. 6º, I e II.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro nos percentuais mínimo e máximo (1% a 10% em vez de 0,1% a 20%) e inclusão das duas proibições judiciais (contratar e receber benefícios).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura sanções administrativas (art. 6º) com judiciais (art. 19). O candidato que sabe que a lei prevê multa e outras penalidades pode incluir todas, mas o art. 6º é taxativo: na esfera administrativa, são apenas multa e publicação extraordinária. As proibições de contratar e receber benefícios são aplicadas judicialmente. Grave isso para não cair.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qg497082