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Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — FURB 2025

Direito TributárioInfrações em Direito Tributário
Código
qg497083
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
Havendo o crime de sonegação fiscal previsto no artigo 1º, inciso I (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias), da Lei n.º 8.137/90, a ação penal terá seu início:
  1. AA partir do momento em que expirar o prazo para o pagamento do tributo, independentemente de notificação da administração fazendária.
  2. BA partir de quando a entidade fazendária der início ao procedimento administrativo.
  3. CA partir da omissão da informação ou da prestação da declaração falsa às autoridades fazendárias.
  4. DA partir do lançamento definitivo do tributo.
  5. EA partir do momento em que expirar o prazo para o pagamento do tributo, após a notificação da administração fazendária.
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GabaritoD — A partir do lançamento definitivo do tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante 24 e Consumação do Crime Material

Gabarito: letra D. A Súmula Vinculante nº 24 do STF estabelece que os crimes materiais contra a ordem tributária (art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90) somente se consumam após o lançamento definitivo do tributo. Portanto, a ação penal só pode ter início a partir desse momento. As demais alternativas apontam momentos anteriores ao lançamento, que não são suficientes para a tipificação penal.

A banca testa o conhecimento do enunciado da Súmula Vinculante nº 24, que é de observância obrigatória. O crime do art. 1º, I (omitir informação ou prestar declaração falsa) é material, exigindo a efetiva supressão ou redução do tributo para se consumar. Essa supressão/redução só é aferível após a constituição definitiva do crédito tributário na via administrativa.

  1. 1Conduta (omitir/declarar falso)
  2. 2Procedimento administrativo
  3. 3Lançamento definitivo do tributo
  4. 4[+] Consumação do crime
  5. 5Ação penal tem início
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação penal tem início com o simples vencimento do prazo de pagamento, independentemente de notificação. O vencimento não define o montante devido de forma incontroversa; o lançamento definitivo é indispensável para a consumação do crime material. (STF, SV 24)

Alternativa B — ❌ Incorreta

O início do procedimento administrativo (ex.: ciência de fiscalização) exclui a espontaneidade (CTN, art. 138, parágrafo único), mas não consuma o crime. Ainda é necessário o lançamento definitivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta de omitir informação ou prestar declaração falsa é o núcleo do tipo, mas o crime material só se consuma com o resultado jurídico (supressão/redução do tributo), que depende do lançamento definitivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina a Súmula Vinculante nº 24 do STF: o crime material contra a ordem tributária (art. 1º, Lei 8.137/90) só se consuma após o lançamento definitivo do tributo. Logo, a ação penal inicia-se a partir desse marco.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O vencimento do prazo de pagamento com notificação ainda não é o lançamento definitivo. Pode haver impugnação ou recurso administrativo; o lançamento só se torna definitivo após o esgotamento da via administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o momento da conduta (omissão/declaração falsa) e o momento da consumação do crime material. O candidato pode pensar que a ação penal começa com a prática do ato ou com o vencimento do tributo, mas a Súmula Vinculante 24 exige o lançamento definitivo. Memorize: "crime material do art. 1º → depende de lançamento definitivo".

Gabarito: letra D.

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