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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FURB 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
qg497086
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
Em relação aos institutos da recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência, previstos na Lei n.º 11.101/2005 e suas alterações, analise as assertivas a seguir:I.Após a Lei n.º 14.112/2020, admite-se que o produtor rural pessoa física requeira recuperação judicial se exercer regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos, sendo a comprovação desse período aceita por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir a ECF, entregue tempestivamente.II.Na falência, os créditos derivados da legislação trabalhista limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor preferem aos créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado, porém, os créditos trabalhistas cedidos a terceiros não gozarão da mesma preferência legal originária e passarão a integrar a classe dos quirografários.III.O plano de recuperação extrajudicial não produzirá efeitos em relação aos créditos tributários, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exigem negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional. Após a homologação, o plano de recuperação extrajudicial vinculará todos os credores abrangidos no plano, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.IV.Em caso de convolação da recuperação judicial em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados de acordo com o plano aprovado, sendo necessária a comprovação de boa-fé do terceiro adquirente.V.Na decretação da falência ou no deferimento do processamento da recuperação judicial, é permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.É correto o que se afirma em:
  1. AI, III e V, apenas.
  2. BI, II e III, apenas.
  3. CIV e V, apenas.
  4. DI, II, III, IV e V.
  5. EII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, III e V, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.101/2005 – Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência

Gabarito: letra A (assertivas I, III e V corretas). A questão exige conhecimento detalhado das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 e da disciplina dos créditos na falência. A assertiva II contém imprecisão na redação e a IV impõe condição não prevista em lei.

Assertiva

Conteúdo

Correta?

Fundamento Legal

I

Produtor rural pessoa física pode requerer recuperação judicial se exercer atividade há mais de 2 anos, comprovado por ECF ou substituta entregue tempestivamente.

✅ Sim

Art. 48, § 3º, LRF (redação da Lei 14.112/2020)

II

Créditos trabalhistas (até 150 SM) preferem aos créditos com garantia real até o limite do bem gravado; créditos trabalhistas cedidos a terceiros perdem a preferência e viram quirografários.

❌ Não

Art. 83, I e II, LRF (a preferência trabalhista não se limita ao valor do bem; a parte sobre cessão está correta, mas o erro principal invalida a assertiva)

III

Plano de recuperação extrajudicial não pode dispor sobre créditos tributários; créditos trabalhistas e acidentários exigem negociação coletiva; após homologação, vincula credores abrangidos se assinado por mais da metade dos créditos de cada espécie.

✅ Sim

Arts. 161, § 4º; 163, caput e § 2º, LRF

IV

Na convolação em falência, atos praticados na recuperação são válidos se conforme o plano aprovado, exigindo-se comprovação de boa-fé do terceiro adquirente.

❌ Não

Art. 74, caput, LRF (a lei não exige tal comprovação; presume-se a boa-fé)

V

(Conteúdo não transcrito no comentário, mas a assertiva é considerada correta pelo gabarito)

✅ Sim

(Conforme gabarito da questão)

Créditos na falência (art. 83)
  • 1Classe I – Trabalhistas
    • Até 150 SM por credor
    • Preferem aos garantidos reais
    • Cedidos a terceiros → quirografários
  • 2Classe II – Garantia real
    • Até o valor do bem gravado
  • 3Classe III – Quirografários
  • 4Classe IV – Multas trabalhistas
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Assertiva I — ✅ Correta

O produtor rural pessoa física pode requerer recuperação judicial desde que exerça regularmente sua atividade há mais de 2 anos, comprovado mediante Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou obrigação legal substituta, entregue tempestivamente. A Lei 14.112/2020 expressamente incluiu essa possibilidade (art. 48, § 3º, da LRF). A banca explora a inovação legislativa.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A redação é ambígua e, por isso, considerada errada. Diz que os créditos trabalhistas (até 150 SM) “preferem aos créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado”. Na hierarquia legal (art. 83, I e II, LRF), os créditos trabalhistas têm preferência sobre os créditos com garantia real, e estes últimos é que são limitados ao valor do bem. A frase sugere, incorretamente, que a preferência trabalhista também se limita a esse valor. Além disso, a parte sobre cessão de créditos está correta, mas o erro principal invalida a assertiva.

Assertiva III — ✅ Correta

O plano de recuperação extrajudicial não pode dispor sobre créditos tributários (art. 161, § 4º, LRF). A sujeição de créditos trabalhistas e acidentários exige negociação coletiva com o sindicato (art. 163, § 2º). Após homologação, o plano vincula todos os credores abrangidos, desde que assinado por credores representantes de mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida (art. 163, caput e §§). Tudo conforme a lei.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

Na convolação da recuperação judicial em falência, os atos de administração, alienação etc. praticados durante a recuperação são válidos desde que realizados de acordo com o plano aprovado (art. 74, caput, LRF). A lei não exige a comprovação de boa‑fé do terceiro adquirente; pelo contrário, presume‑se a boa‑fé. A assertiva inverte o ônus.

Assertiva V — ✅ Correta

Art. 6, §2Lei-11101

Art. 6º, § 2º — É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

A assertiva reproduz fielmente o dispositivo legal.

Gabarito: letra A.

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