Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FURB 2025
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
qg497087
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
No que se refere aos regimes jurídicos aplicáveis à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta:
AO Microempreendedor Individual (MEI) possui limites de faturamento superiores aos da Microempresa, sendo vedado ao MEI a contratação de mais de um empregado, que não poderá receber mais de um salário mínimo.
BA Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 se, de seu capital, participe outra pessoa jurídica.
CUma Empresa de Pequeno Porte (EPP) que exceder o limite de receita bruta anual de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) será automaticamente excluída do regime diferenciado do Simples Nacional no mês seguinte ao excedente, independentemente do percentual de excesso verificado.
DO Microempreendedor Individual (MEI) deverá manter escrituração contábil completa, entregue bianualmente por meio da Declaração Simplificada, razão pela qual não precisa registrar mensalmente seu faturamento.
EPara que uma sociedade empresária seja enquadrada como Microempresa, sua receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
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GabaritoB — A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 se, de seu capital, participe outra pessoa jurídica.
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Simples Nacional – Lei Complementar 123/2006
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a Lei Complementar 123/2006, em seu art. 3º, §4º, veda o tratamento jurídico diferenciado para a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha, em seu capital, participação de outra pessoa jurídica. Essa regra é um dos impedimentos ao ingresso ou permanência no regime.
A questão exige o conhecimento dos limites de receita, das vedações e das regras de exclusão do Simples Nacional, todos previstos na LC 123/2006. Vamos analisar cada assertiva.
Instituto
Limite de Receita Bruta Anual
Nº de Empregados
Escrituração Contábil
Participação de Pessoa Jurídica no Capital
MEI
Até R$ 81.000,00 (art. 18-A)
Máximo 1 empregado (sem limite de salário mínimo; piso da categoria)
Dispensada escrituração completa; apenas Declaração Anual Simplificada
Vedada (pessoa jurídica não pode ser sócia)
ME
Até R$ 360.000,00 (art. 3º, I)
Sem limite legal específico (regras trabalhistas gerais)
Sem limite legal específico (regras trabalhistas gerais)
Obrigatória escrituração contábil completa
Vedada (art. 3º, §4º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que o MEI possui limites de faturamento superiores aos da Microempresa. Isso é falso: o MEI tem limite de receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (art. 18-A da LC 123/2006), enquanto a Microempresa (ME) pode faturar até R$ 360.000,00 (art. 3º, I). Ademais, o MEI pode contratar um empregado, mas a remuneração deste não se limita ao salário mínimo; o empregado pode receber o piso salarial da categoria. Portanto, a alternativa contém dois erros.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 3º, §4º, da LC 123/2006 estabelece que não poderá se beneficiar do tratamento diferenciado (inclusive o Simples Nacional) a pessoa jurídica cujo capital social conte com a participação de outra pessoa jurídica. Essa é uma regra expressa de vedação, e a alternativa B a reproduz corretamente.
Lei Complementar 123/2006:
Art. 3º, §4º — "Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica [...]" (continua com os incisos que listam, entre outras hipóteses, a participação de outra pessoa jurídica).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a EPP que exceder o limite de R$ 4.800.000,00 será automaticamente excluída no mês seguinte, independentemente do percentual. A regra é diversa: o excesso de receita bruta em um ano-calendário leva à exclusão no ano-calendário seguinte, e não no mês subsequente (art. 3º, §§7º e 8º). Além disso, há regras de exclusão gradual (por exemplo, se o excesso for de até 20%, a empresa pode optar por permanecer no regime no ano seguinte, pagando o tributo com alíquota majorada). Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O MEI não precisa manter escrituração contábil completa. Ele está dispensado de escrituração (art. 1.179, §2º, do CC c/c art. 68 da LC 123/2006) e deve apresentar anualmente a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), e não bianualmente. Também deve registrar mensalmente seu faturamento para apuração do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Assim, a alternativa erra em todos os pontos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O limite de receita bruta para enquadramento como Microempresa (ME) é de R$ 360.000,00 por ano-calendário (art. 3º, I). O valor de R$ 81.000,00 é a receita máxima para que o empresário individual seja dispensado de escrituração contábil (art. 68 da LC 123/2006). A banca trocou os valores, criando um distrator.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites do MEI (R$ 81.000,00) e da ME (R$ 360.000,00). Lembre-se: o MEI é uma categoria à parte, com regime simplificado; o limite de ME e EPP está no art. 3º da LC 123/2006.