Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
No que concerne ao Direito Empresarial, analise as assertivas a seguir:I.Em sociedade anônima de capital fechado, é possível, mediante previsão estatutária, que as funções do conselho de administração e da diretoria sejam condensadas em um único órgão, desde que os poderes e atribuições de ambos sejam integralmente preservados.II.A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, respondendo solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.III.A alienação do estabelecimento empresarial sem o consentimento expresso ou tácito de todos os credores não enseja a ineficácia do ato, uma vez que não compete aos credores opinarem sobre a alienação.IV.As sociedades cooperativas têm como característica a variabilidade ou dispensa do capital social, bem como a limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar.V.O empresário individual, após a adequada inscrição no Registro Público de Empresas, adquire personalidade jurídica distinta da pessoa natural que o constitui, havendo separação patrimonial, sendo seu patrimônio particular impenhorável por dívidas contraídas no exercício da empresa.É correto o que se afirma em:
AI, III e V, apenas.
BII e IV, apenas.
CI, II e IV, apenas.
DI, II, III, IV e V.
EIII e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — I, II e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Societário - Análise de assertivas
Gabarito: C (itens I, II e IV). A banca considerou corretas as afirmativas I, II e IV, com base na Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), no Código Civil (Lei 10.406/2002) e na Lei das Cooperativas (Lei 5.764/1971).
Critério
Item I (S.A. fechada)
Item II (Contrato social)
Item III (Alienação estabelecimento)
Item IV (Cooperativas)
Item V (Empresário individual)
Conteúdo
Conselho + diretoria em órgão único
Administração e responsabilidade
Consentimento dos credores
Capital social
Personalidade jurídica
Base legal
Art. 138, §2º, LSA
Arts. 997, 1.015, 1.016, CC
Art. 1.145, CC
Art. 4º, IV e V, Lei 5.764/1971
Arts. 966 e 978, CC
Correto?
✅ Correto
✅ Correto
❌ Incorreto
✅ Correto
❌ Incorreto
Item I — ✅ Correto
Em sociedades anônimas de capital fechado, o estatuto pode prever que as funções do conselho de administração e da diretoria sejam exercidas por um único órgão (diretoria ou conselho), desde que os poderes e atribuições de ambos sejam integralmente preservados. Isso decorre do art. 138, §2º, da Lei 6.404/1976, que permite que a companhia fechada seja administrada apenas pela diretoria, podendo esta assumir as funções que seriam do conselho, se assim dispuser o estatuto.
Item II — ✅ Correto
A constituição da sociedade dá-se por contrato escrito, particular ou público (CC, art. 997). No silêncio do contrato, os administradores têm poderes para praticar todos os atos pertinentes à gestão (CC, art. 1.015), e respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros por culpa no desempenho de suas funções (CC, art. 1.016). A afirmativa transcreve corretamente esses dispositivos.
Item III — ❌ Incorreto
A alienação do estabelecimento empresarial depende do consentimento expresso ou tácito de todos os credores, sob pena de ineficácia do ato em relação ao credor dissidente (CC, art. 1.145). A afirmativa erra ao negar essa necessidade, dizendo que não compete aos credores opinar. Na verdade, o legislador exige a anuência para proteger os credores.
Item IV — ✅ Correto
As sociedades cooperativas, regidas pela Lei 5.764/1971, apresentam como características a variabilidade ou dispensa do capital social e a limitação do valor da soma de quotas que cada associado pode tomar (art. 4º, IV e V). A afirmativa está em perfeita consonância com a lei.
Item V — ❌ Incorreto
O empresário individual não adquire personalidade jurídica distinta da pessoa natural. Após a inscrição no Registro Público de Empresas, ele continua sendo a mesma pessoa, sem separação patrimonial. Seus bens particulares podem ser penhorados por dívidas empresariais, salvo exceções legais (impenhorabilidade legal). A afirmativa confunde o empresário individual com a EIRELI (atual SLU) ou com a sociedade unipessoal, que têm personalidade própria.
NÃO CAIA NESSA!
O item V é a clássica armadilha: muitos candidatos confundem o empresário individual com a EIRELI. Lembre-se: o empresário individual não separa patrimônio nem adquire personalidade jurídica própria.