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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FURB 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
qg497089
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
Sobre os direitos reais no Direito Civil brasileiro, julgue as seguintes assertivas:I.São exemplos de direitos reais a propriedade, a posse, a superfície e a habitação.II.O contrato de promessa de compra e venda em que não se pactuou arrependimento, celebrado por instrumento público ou particular, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis, concede ao promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.III.Os direitos reais sobre coisas móveis e imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro dos referidos títulos.É correto o que se afirma em:
  1. AII e III, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Reais no Código Civil

Gabarito: letra B (apenas a assertiva II é correta). A posse não integra o rol taxativo de direitos reais do art. 1.225 do Código Civil, tornando a assertiva I falsa. A promessa de compra e venda irretratável e registrada confere ao promitente comprador direito real à aquisição do imóvel, nos termos do art. 1.417 do CC – assertiva II verdadeira. Já a assertiva III é falsa porque, para bens móveis, a aquisição dos direitos reais se dá pela tradição, e não pelo registro (art. 1.226 do CC), enquanto para imóveis exige-se registro (art. 1.227).

Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva lista a posse como exemplo de direito real. Entretanto, o Código Civil, em seu art. 1.225, estabelece um rol taxativo de direitos reais, no qual NÃO se inclui a posse. A posse é um fato jurídico (situação de fato) que pode gerar efeitos jurídicos, mas não é um direito real propriamente dito. Os direitos reais são: propriedade, superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador, penhor, hipoteca, anticrese, concessão de uso especial para moradia, concessão de direito real de uso e laje. Portanto, a afirmação está incorreta.

Assertiva II — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição corresponde exatamente ao art. 1.417 do Código Civil, que confere ao promitente comprador direito real à aquisição do imóvel quando a promessa de compra e venda é irretratável (sem direito de arrependimento), formalizada por instrumento público ou particular e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Trata-se de um direito real sobre coisa alheia, de aquisição futura.

Art. 1417CC

"Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel."

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva generaliza, afirmando que tanto os direitos reais sobre coisas móveis quanto sobre imóveis se adquirem com o registro. Isso é incorreto. O Código Civil estabelece regimes diversos:

  • Coisas móveis: o modo de aquisição é a tradição (entrega da coisa), conforme o art. 1.226.

  • Coisas imóveis: o modo de aquisição é o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o art. 1.227.

Art. 1226CC

"Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição."

Critério

Coisa Móvel

Coisa Imóvel

Modo de aquisição

Tradição (entrega)

Registro do título no CRI

Fundamento legal

Art. 1.226 CC

Art. 1.227 CC

Assim, a assertiva III erra ao unificar o registro como requisito para ambos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca incluiu a posse como direito real na assertiva I — e muitos candidatos confundem posse com propriedade ou com direitos reais. Lembre-se: posse é fato jurídico, não direito real. Já na assertiva III, a generalização do registro para bens móveis é outra armadilha: a lei exige apenas a tradição.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 1.225 (13 incisos) e grave que posse não está nele. Para modos de aquisição: imóveis → registro; móveis → tradição. Faça essa tabela mental e resolva muitas questões de concursos.

Conclusão: Apenas a assertiva II está correta, correspondendo ao gabarito oficial letra B.

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