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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FURB 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
qg497090
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
Sobre a solidariedade na Teoria Geral das Obrigações e considerando a previsão legal sobre esse tema, julgue as seguintes assertivas:I.A solidariedade não se presume. Ou ela resulta da lei ou da vontade das partes.II.Na solidariedade passiva, o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a integralidade da dívida paga, pois a solidariedade opera tanto externamente (em relação aos credores) quanto internamente (em relação aos devedores entre si).III.Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.É correto o que se afirma em:
  1. AI e III, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade na Teoria Geral das Obrigações

Gabarito: letra A. Estão corretos os itens I e III. O item I reproduz o art. 265 do Código Civil (a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes). O item III está correto porque, pela regra do art. 271 do CC, a conversão da prestação em perdas e danos não extingue a solidariedade. Já o item II é falso: o devedor que paga a dívida por inteiro tem direito de exigir de cada codevedor apenas a sua quota, e não a integralidade (art. 283 do CC).

A banca testa o conhecimento da diferença entre o efeito externo (o credor pode cobrar a dívida toda de qualquer devedor solidário) e o efeito interno (o devedor que pagou tem regresso limitado à quota de cada um). O item II tenta confundir o candidato ao afirmar que o regresso seria pela integralidade.

Art. 265CC

Art. 265 — "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes."

Art. 283 — "O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores."

Item

Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

I

A solidariedade não se presume. Ou ela resulta da lei ou da vontade das partes.

Art. 265 do CC

II

Na solidariedade passiva, o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a integralidade da dívida paga, pois a solidariedade opera tanto externamente (em relação aos credores) quanto internamente (em relação aos devedores entre si).

Art. 283 do CC (regresso limita-se à quota de cada codevedor)

III

Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

Art. 271 do CC

Item I — ✅ Correto

A assertiva está em absoluta conformidade com o art. 265 do Código Civil: a solidariedade nunca se presume; decorre expressamente da lei ou da vontade das partes. É a regra fundamental do instituto.

Item II — ❌ Incorreto

O erro está na segunda parte: "exigir de cada um dos codevedores a integralidade da dívida paga". O art. 283 do CC é claro: o devedor que pagou a dívida inteira pode cobrar de cada codevedor apenas a sua quota, rateando-se igualmente a parte do insolvente. O direito de regresso não é pela totalidade, mas sim proporcional à participação de cada um. A confusão ocorre porque, externamente, qualquer devedor pode ser cobrado pelo todo; internamente, porém, cada um responde apenas por sua parte.

Item III — ✅ Correto

O art. 271 do Código Civil estabelece que "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade." Diferentemente do que ocorre com a indivisibilidade (que se perde com a conversão), a solidariedade permanece intacta. Portanto, o item está correto.

PEGA ESSA DICA!

Guarde a diferença: na indivisibilidade, a conversão em perdas e danos extingue a indivisibilidade (art. 263); na solidariedade, a conversão não afeta a solidariedade (art. 271). É ponto recorrente em provas.

Gabarito: letra A — corretos I e III.

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