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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FURB 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg497095
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento de despesa obrigatória de caráter continuado exige:
  1. AInclusão automática no orçamento do exercício subsequente.
  2. BCompensação por meio de aumento de receita ou redução de outra despesa obrigatória.
  3. CAutorização legislativa apenas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
  4. DAvaliação prévia do impacto ambiental e social.
  5. EParecer prévio do Conselho de Gestão Fiscal.
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GabaritoB — Compensação por meio de aumento de receita ou redução de outra despesa obrigatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Obrigatória de Caráter Continuado na LRF

Gabarito: letra B. O art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) exige que a criação ou o aumento de despesa obrigatória de caráter continuado seja compensado por aumento permanente de receita ou redução permanente de outra despesa obrigatória. As demais alternativas ou não correspondem à exigência legal ou inexistem no ordenamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inclusão no orçamento do exercício subsequente não ocorre de forma automática; a despesa deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação, conforme art. 17 da LRF.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É exatamente a determinação do art. 17, caput e §2º, da LRF: o aumento de despesa obrigatória de caráter continuado deve ser compensado pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de outra despesa obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autorização legislativa não se restringe à Lei Orçamentária Anual (LOA); o ato que criar ou aumentar a despesa deve vir acompanhado de estimativa de impacto e de compensação, além de constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou de lei específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei de Responsabilidade Fiscal não exige avaliação prévia de impacto ambiental e social para aumento de despesa obrigatória de caráter continuado; trata-se de exigência estranha ao âmbito da LRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de parecer prévio do Conselho de Gestão Fiscal (que, inclusive, não existe como órgão permanente) para esse tipo de despesa.

Gabarito: letra B.

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