Despesa Obrigatória de Caráter Continuado na LRF
Gabarito: letra B. O art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) exige que a criação ou o aumento de despesa obrigatória de caráter continuado seja compensado por aumento permanente de receita ou redução permanente de outra despesa obrigatória. As demais alternativas ou não correspondem à exigência legal ou inexistem no ordenamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inclusão no orçamento do exercício subsequente não ocorre de forma automática; a despesa deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação, conforme art. 17 da LRF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente a determinação do art. 17, caput e §2º, da LRF: o aumento de despesa obrigatória de caráter continuado deve ser compensado pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de outra despesa obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autorização legislativa não se restringe à Lei Orçamentária Anual (LOA); o ato que criar ou aumentar a despesa deve vir acompanhado de estimativa de impacto e de compensação, além de constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou de lei específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Responsabilidade Fiscal não exige avaliação prévia de impacto ambiental e social para aumento de despesa obrigatória de caráter continuado; trata-se de exigência estranha ao âmbito da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de parecer prévio do Conselho de Gestão Fiscal (que, inclusive, não existe como órgão permanente) para esse tipo de despesa.
Gabarito: letra B.