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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FURB 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg497174
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 2º Dia
De acordo com a doutrina, "A tributação da economia digital envolve a imposição de ônus sobre diversas atividades e transações que se verificam pelo uso maciço da internet, que expandiu as possibilidades de realização de operações comerciais... a digitalização da economia resultou em mudanças de paradigma quanto à separação clara entre bens e serviços, ocasionando, por consequência, debates mais intensos sobre os limites da competência de cada ente" (Tathiane Piscitelli. Tributação Indireta da Economia Digital: o Brasil está Pronto para aderir às Orientações da OCDE? Revista Direito Tributário Atual n. 43, ano 37, p. 524-543. São Paulo: IBDT, 2019). A respeito da tributação da economia digital, analise as afirmativas a seguir:I. A tributação do licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação será feita pelo ICMS quando se tratar de softwares de prateleira e pelo ISS quando se tratar de softwares customizados.II. O processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos e congêneres serão tributados exclusivamente pelo ISS.III. A tributação da disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, os chamados streaming, será feita exclusivamente pelo ICMS.IV. A elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres, serão tributados exclusivamente pelo ISS.É correto o que se afirma em:
  1. AI e III, apenas.
  2. BII e IV, apenas.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DII, apenas.
  5. EI, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributação da economia digital – ICMS vs ISS

Gabarito: letra B (II e IV, apenas). A banca adota o entendimento de que os serviços digitais (streaming, processamento de dados, desenvolvimento de software, etc.) são tributados pelo ISS, e o ICMS incide apenas sobre mercadorias físicas. As afirmativas I e III estão incorretas por atribuírem ao ICMS a tributação de operações que a jurisprudência e a lista de serviços (LC 116/2003) consideram típicos serviços municipais.


Afirmativa I — ❌ Incorreta

A tradicional distinção entre software "de prateleira" (ICMS) e customizado (ISS) vem sendo superada. A LC 116/2003, em seu Anexo, item 1.05, inclui o "licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação" como serviço tributável pelo ISS, independentemente da forma de comercialização. Assim, ambos os tipos são hoje considerados serviços sujeitos ao ISS, salvo quando houver transferência de mídia física (o que é cada vez mais raro na economia digital). Portanto, a afirmativa está incorreta.

Afirmativa II — ✅ Correta

O processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens etc. são serviços elencados na lista anexa da LC 116/2003 (itens 1.03 e 1.04, entre outros), sendo privativos dos Municípios (e do Distrito Federal) via ISS. Não há incidência de ICMS por ausência de circulação de mercadoria.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por streaming é considerada prestação de serviço, conforme decidido pelo STF (RE 601.367, Tema 118). A tributação é de competência municipal (ISS), e não estadual (ICMS). A afirmativa erra ao afirmar que é "exclusivamente pelo ICMS".

Afirmativa IV — ✅ Correta

A elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, é serviço técnico de desenvolvimento, enquadrado no item 1.02 da lista de serviços ("análise e desenvolvimento de sistemas"). A tributação é exclusivamente pelo ISS, independentemente da arquitetura da máquina (tablets, smartphones etc.).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre ICMS e ISS na economia digital. Candidatos tendem a associar software e streaming à circulação de mercadorias (ICMS) por analogia com produtos físicos, mas a legislação e a jurisprudência os tratam como serviços. Lembre-se: na dúvida, serviços digitais são ISS; apenas a venda de mercadorias tangíveis (ou com suporte físico) pode gerar ICMS.

Atividade

Tributo

Fundamento

Licenciamento de software (qualquer modalidade)

ISS

LC 116/2003, item 1.05

Processamento/hospedagem de dados

ISS

LC 116/2003, itens 1.03/1.04

Streaming de áudio/vídeo

ISS

STF RE 601.367 (Tema 118)

Desenvolvimento de software

ISS

LC 116/2003, item 1.02

Conclusão: corretas apenas as afirmativas II e IV → gabarito letra B.

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