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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FURB 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg497175
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 2º Dia
De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, após a constituição pelo lançamento, o crédito tributário pode ter a exigibilidade suspensa. A respeito desse tema, analise as alternativas e assinale a correta:
  1. AO mandado de segurança é meio processual para a defesa do contribuinte na via judicial, e a liminar nele concedida tem o mesmo efeito que o depósito integral para suspender a exigibilidade do crédito tributário.
  2. BÉ vedada a concessão de moratória em caráter geral, pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, mesmo quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal.
  3. CO depósito do montante integral do tributo devido suspende a exigibilidade do crédito tributário, sendo este um procedimento necessário para permitir a discussão do crédito nas vias administrativas.
  4. DO parcelamento do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, cujo crédito seja suspenso.
  5. EAs reclamações e os recursos administrativos são os modos pelos quais o contribuinte exterioriza seu inconformismo, mas corre o risco de vir a sofrer execução fiscal enquanto não julgados definitivamente.
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GabaritoA — O mandado de segurança é meio processual para a defesa do contribuinte na via judicial, e a liminar nele concedida tem o mesmo efeito que o depósito integral para suspender a exigibilidade do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta pois tanto a liminar em mandado de segurança (inciso IV do art. 151 do CTN) quanto o depósito do montante integral (inciso II do mesmo artigo) suspendem a exigibilidade do crédito tributário, produzindo o mesmo efeito principal: impedir a cobrança até decisão final.

A banca testa o conhecimento das hipóteses taxativas de suspensão previstas no art. 151 do CTN e a correta interpretação de cada instituto. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O mandado de segurança é ação judicial que, com a concessão de liminar, suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, IV, CTN). O depósito do montante integral também suspende (art. 151, II). Ambos geram a suspensão, ou seja, impedem a cobrança enquanto perdurar a medida. Portanto, a afirmação de que produzem o mesmo efeito é verdadeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedada a concessão de moratória em caráter geral pela União quanto a tributos estaduais/distritais/municipais, mesmo quando simultânea com tributos federais. Isso contraria o art. 152, I, b do CTN:

Art. 152CTN

A moratória somente pode ser concedida:

I — em caráter geral: b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultâneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.

Logo, a União pode conceder moratória heterônoma, desde que atenda à simultaneidade. A alternativa erra ao dizer que é vedada.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno decora a regra geral (vedação de moratória heterônoma), mas esquece a exceção do art. 152, I, b. A banca explora justamente essa condição (simultaneidade) para inverter o sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O depósito do montante integral realmente suspende a exigibilidade (art. 151, II). Contudo, a segunda parte da alternativa — "sendo este um procedimento necessário para permitir a discussão do crédito nas vias administrativas" — é falsa. Na via administrativa, as reclamações e recursos (art. 151, III) suspendem a exigibilidade independentemente de depósito. O depósito é um direito do contribuinte, não um requisito para o processo administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parcelamento suspende a exigibilidade (art. 151, VI), mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. O art. 151, parágrafo único, do CTN estabelece que "o disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes". Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As reclamações e recursos administrativos (art. 151, III) suspendem a exigibilidade do crédito tributário durante o trâmite. Assim, enquanto não houver decisão administrativa definitiva, o fisco não pode executar o crédito. A alternativa afirma que o contribuinte corre risco de sofrer execução fiscal, o que é incorreto ante a suspensão.


Resumo: A única alternativa que descreve corretamente uma hipótese de suspensão é a letra A. As demais contêm erros: B nega a possibilidade de moratória heterônoma condicionada; C exige depósito para discussão administrativa; D confunde suspensão com dispensa de obrigações acessórias; E desconsidera o efeito suspensivo dos recursos administrativos.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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