Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FURB 2025
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg497175
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 2º Dia
De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, após a constituição pelo lançamento, o crédito tributário pode ter a exigibilidade suspensa. A respeito desse tema, analise as alternativas e assinale a correta:
AO mandado de segurança é meio processual para a defesa do contribuinte na via judicial, e a liminar nele concedida tem o mesmo efeito que o depósito integral para suspender a exigibilidade do crédito tributário.
BÉ vedada a concessão de moratória em caráter geral, pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, mesmo quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal.
CO depósito do montante integral do tributo devido suspende a exigibilidade do crédito tributário, sendo este um procedimento necessário para permitir a discussão do crédito nas vias administrativas.
DO parcelamento do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, cujo crédito seja suspenso.
EAs reclamações e os recursos administrativos são os modos pelos quais o contribuinte exterioriza seu inconformismo, mas corre o risco de vir a sofrer execução fiscal enquanto não julgados definitivamente.
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GabaritoA — O mandado de segurança é meio processual para a defesa do contribuinte na via judicial, e a liminar nele concedida tem o mesmo efeito que o depósito integral para suspender a exigibilidade do crédito tributário.
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Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta pois tanto a liminar em mandado de segurança (inciso IV do art. 151 do CTN) quanto o depósito do montante integral (inciso II do mesmo artigo) suspendem a exigibilidade do crédito tributário, produzindo o mesmo efeito principal: impedir a cobrança até decisão final.
A banca testa o conhecimento das hipóteses taxativas de suspensão previstas no art. 151 do CTN e a correta interpretação de cada instituto. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança é ação judicial que, com a concessão de liminar, suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, IV, CTN). O depósito do montante integral também suspende (art. 151, II). Ambos geram a suspensão, ou seja, impedem a cobrança enquanto perdurar a medida. Portanto, a afirmação de que produzem o mesmo efeito é verdadeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedada a concessão de moratória em caráter geral pela União quanto a tributos estaduais/distritais/municipais, mesmo quando simultânea com tributos federais. Isso contraria o art. 152, I, b do CTN:
Art. 152CTN
A moratória somente pode ser concedida:
I — em caráter geral: b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultâneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.
Logo, a União pode conceder moratória heterônoma, desde que atenda à simultaneidade. A alternativa erra ao dizer que é vedada.
NÃO CAIA NESSA!
O aluno decora a regra geral (vedação de moratória heterônoma), mas esquece a exceção do art. 152, I, b. A banca explora justamente essa condição (simultaneidade) para inverter o sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O depósito do montante integral realmente suspende a exigibilidade (art. 151, II). Contudo, a segunda parte da alternativa — "sendo este um procedimento necessário para permitir a discussão do crédito nas vias administrativas" — é falsa. Na via administrativa, as reclamações e recursos (art. 151, III) suspendem a exigibilidade independentemente de depósito. O depósito é um direito do contribuinte, não um requisito para o processo administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parcelamento suspende a exigibilidade (art. 151, VI), mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. O art. 151, parágrafo único, do CTN estabelece que "o disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes". Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As reclamações e recursos administrativos (art. 151, III) suspendem a exigibilidade do crédito tributário durante o trâmite. Assim, enquanto não houver decisão administrativa definitiva, o fisco não pode executar o crédito. A alternativa afirma que o contribuinte corre risco de sofrer execução fiscal, o que é incorreto ante a suspensão.
Resumo: A única alternativa que descreve corretamente uma hipótese de suspensão é a letra A. As demais contêm erros: B nega a possibilidade de moratória heterônoma condicionada; C exige depósito para discussão administrativa; D confunde suspensão com dispensa de obrigações acessórias; E desconsidera o efeito suspensivo dos recursos administrativos.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)