Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FURB 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg497176
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 2º Dia
Sobre a vigência e aplicação das leis tributárias, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta:
  1. AA lei tributária expressamente interpretativa não se aplica a ato ou fato pretérito.
  2. BRevogada, a lei tributária volta automaticamente a produzir efeitos caso a norma que a revogou seja revogada posteriormente, sendo desnecessária nova manifestação legislativa para sua retomada.
  3. CEm nenhuma hipótese a vigência da lei tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral.
  4. DOs atos normativos das autoridades administrativas, conforme disciplina o Código Tributário Nacional, entram em vigor 45 dias após a data de sua publicação.
  5. EEm regra, a lei tributária entra em vigor na data que a própria lei apontar. Uma vez vigente, a lei tem aplicação imediata aos fatos geradores futuros e aos pendentes cuja ocorrência não esteja completa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Em regra, a lei tributária entra em vigor na data que a própria lei apontar. Uma vez vigente, a lei tem aplicação imediata aos fatos geradores futuros e aos pendentes cuja ocorrência não esteja completa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência e aplicação das leis tributárias

Gabarito: E. A alternativa E está correta ao afirmar que, em regra, a lei tributária entra em vigor na data que ela própria apontar (regra geral da LINDB) e que, uma vez vigente, aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes (art. 105 do CTN). As demais alternativas contêm erros quanto à retroatividade das leis interpretativas, repristinação, vigência subsidiária das normas gerais e prazo de vigência de atos normativos administrativos.

Art. 106CTN

Art. 106 — "A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;"

Art. 101 — "A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo."

Alternativa

Afirmativa

Análise

Fundamento Legal

Conclusão

A

A lei tributária expressamente interpretativa não se aplica a ato ou fato pretérito.

A lei interpretativa aplica-se a fatos pretéritos, desde que expressamente designada como tal.

Art. 106, I, CTN

❌ Incorreta

B

Revogada, a lei tributária volta automaticamente a produzir efeitos caso a norma que a revogou seja revogada posteriormente, sendo desnecessária nova manifestação legislativa para sua retomada.

A repristinação não opera automaticamente; a lei anterior só se restaura se houver disposição expressa.

Art. 2º, §3º, LINDB

❌ Incorreta

C

Em nenhuma hipótese a vigência da lei tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral.

A vigência segue as regras gerais, com as ressalvas previstas no CTN.

Art. 101, CTN

❌ Incorreta

D

Os atos normativos das autoridades administrativas, conforme disciplina o Código Tributário Nacional, entram em vigor 45 dias após a data de sua publicação.

O CTN não fixa prazo de 45 dias para esses atos; a vigência segue regras próprias.

Art. 100, CTN

❌ Incorreta

E

Em regra, a lei tributária entra em vigor na data que a própria lei apontar. Uma vez vigente, a lei tem aplicação imediata aos fatos geradores futuros e aos pendentes cuja ocorrência não esteja completa.

Correta: vigência na data apontada pela lei (LINDB) e aplicação imediata a fatos futuros e pendentes.

Art. 105, CTN; LINDB

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei tributária expressamente interpretativa não se aplica a ato ou fato pretérito. O CTN, em seu art. 106, I, estabelece exatamente o contrário: a lei interpretativa aplica-se a atos ou fatos pretéritos, desde que expressamente designada como interpretativa. A pegadinha está em inverter o sentido da norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A chamada repristinação (revogação da lei revogadora) não opera automaticamente no direito brasileiro. Conforme a LINDB, art. 2º, §3º, a lei anterior não se restaura com a revogação da lei revogadora, salvo disposição expressa em contrário. Portanto, a lei tributária revogada não volta automaticamente a vigorar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 101 do CTN dispõe que a vigência da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, com as ressalvas previstas no Capítulo próprio. Logo, há sim hipóteses em que a vigência segue essas regras gerais. A alternativa erra ao dizer "em nenhuma hipótese".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os atos normativos das autoridades administrativas (normas complementares do art. 100 do CTN) não têm prazo de 45 dias estabelecido no CTN para entrada em vigor. A regra geral é que entram em vigor na data de sua publicação ou na data nela fixada. O prazo de 45 dias é o previsto na LINDB para leis em geral, quando não há data expressa, mas não é uma disposição específica do CTN para esses atos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primeira parte reproduz a regra geral de vigência: a lei entra em vigor na data por ela indicada (LINDB, art. 1º). A segunda parte corresponde ao art. 105 do CTN: "A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do art. 116." Assim, a alternativa está perfeita.

PEGA ESSA DICA!

Decore a diferença: lei interpretativa retroage (art. 106, I); lei que comina penalidade mais benéfica retroage (art. 106, II, c); as demais, em regra, não retroagem (princípio da irretroatividade tributária – art. 150, III, "a" da CF). Para vigência, lembre-se do art. 101: aplicam-se as regras gerais, salvo disposições especiais do CTN.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg497176