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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FURB 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg497177
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 2º Dia
Sobre o tributo contribuições, analise as assertivas a seguir e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:(__) A contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), de competência da União, possui natureza extrafiscal, sendo sua receita destinada ao desenvolvimento de ações de intervenção em setores específicos da economia.(__) Todos os entes tributantes instituirão contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.(__) A Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública − COSIP tem natureza tributária e pode ser instituída e cobrada pelos Municípios, pelos Estados e pelo Distrito Federal.(__) A base de cálculo da COSIP é o valor da conta de energia elétrica e sua cobrança pode ser feita na mesma fatura. O fato gerador da COSIP é a prestação de serviço de iluminação pública.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
  1. AF − V − F − F.
  2. BV − V − F − V.
  3. CF − F − V − V.
  4. DV − F − F − V.
  5. EV − F − V − F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V − F − F − V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições Especiais: CIDE, RPPS e COSIP

Gabarito: alternativa D (V – F – F – V). A CIDE é federal e extrafiscal (assertiva 1 correta). A obrigação de contribuir para RPPS não alcança todos os entes, apenas os que possuem regime próprio (assertiva 2 falsa). A COSIP é de competência apenas de Municípios e DF, não dos Estados (assertiva 3 falsa). A base de cálculo da COSIP é a conta de energia e o fato gerador é o serviço de iluminação pública (assertiva 4 correta).

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

A CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é de competência exclusiva da União, conforme o art. 149, caput, da Constituição Federal:

Art. 149CF/88

Art. 149 — "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas..."

Sua finalidade é extrafiscal (reguladora da economia) e o produto da arrecadação deve ser direcionado às ações de intervenção que justificaram sua criação. O STF, em diversas teses (Tema 227, 495, 914), reconhece essa natureza. Assertiva verdadeira.

2ª assertiva — ❌ Falsa

O art. 149, §1º da CF determina:

Art. 149, §1CF/88

Art. 149, §1º — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões."

A expressão "todos os entes tributantes" é imprecisa: apenas os entes que possuem regime próprio de previdência social (RPPS) são obrigados a instituir essa contribuição. Muitos entes adotam o RGPS e, portanto, não estão abrangidos. Além disso, a progressividade é uma faculdade, não uma obrigação. Assertiva falsa.

3ª assertiva — ❌ Falsa

A COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) é tributo de competência exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal, conforme o art. 149-A da Constituição (não transcrito no material, mas é pacífico). Os Estados não podem instituí-la. Assertiva falsa.

4ª assertiva — ✅ Verdadeira

A base de cálculo da COSIP é o valor da conta de energia elétrica, e sua cobrança pode ser feita na própria fatura, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 573.675, Tema 41). O fato gerador é a prestação do serviço de iluminação pública. Assertiva verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões: (1) na segunda assertiva, o termo "todos" induz a erro, pois a contribuição para RPPS é devida apenas pelos entes que instituíram regime próprio; (2) na terceira assertiva, inclui os Estados na competência da COSIP, quando estes não podem instituí-la.

Gabarito: D (V – F – F – V).

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