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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FURB 2025

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg497179
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 2º Dia
De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, a isenção e a anistia são formas de exclusão do crédito tributário. Sobre esse tema, analise as alternativas a seguir e assinale a correta:
  1. AA anistia será sempre concedida em caráter geral e efetivada independentemente de requerimento do interessado.
  2. BA anistia abrange apenas as infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a concede, podendo abranger os atos praticados com simulação pelas pessoas jurídicas beneficiadas.
  3. CA redução de isenção fiscal a implicar aumento de tributos não se submete à observância do princípio da anterioridade e, mesmo quando for concedida sob condição onerosa, pode ser livremente suprimida.
  4. DA isenção concedida aos impostos se estenderá sempre às taxas e às contribuições de melhoria do ente tributante que a concedeu.
  5. EA isenção submete-se ao princípio da legalidade, aplica-se a fatos geradores posteriores à lei que a disciplina, podendo ser concedida por prazo certo ou indeterminado e de modo condicionado ou incondicionado.
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GabaritoE — A isenção submete-se ao princípio da legalidade, aplica-se a fatos geradores posteriores à lei que a disciplina, podendo ser concedida por prazo certo ou indeterminado e de modo condicionado ou incondicionado.

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Exclusão do Crédito Tributário — Isenção e Anistia

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente as características da isenção no CTN: subordinação ao princípio da legalidade, aplicação a fatos geradores posteriores à lei que a institui, e possibilidade de ser concedida por prazo certo ou indeterminado, de modo condicionado ou incondicionado (arts. 176 e 178 do CTN). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código, conforme se demonstra a seguir.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 175 a 182 do CTN sobre exclusão do crédito tributário. A interpretação dessas normas é literal (art. 111, I do CTN).

Característica

Isenção (CTN, arts. 176-178)

Anistia (CTN, arts. 180-182)

Objeto

Exclusão do crédito tributário relativo ao fato gerador (dispensa do pagamento do tributo)

Exclusão do crédito tributário relativo à penalidade pecuniária (dispensa da multa)

Abrangência temporal

Aplica-se a fatos geradores posteriores à lei que a concede (art. 177)

Abrange exclusivamente infrações cometidas anteriormente à lei que a concede (art. 180)

Exceções à abrangência

Não se aplica a fatos geradores ocorridos antes da lei concessiva

Não se aplica a atos qualificados como crime/contravenção ou praticados com dolo, fraude ou simulação (art. 180, I)

Forma de concessão

Sempre por lei (princípio da legalidade – art. 176)

Sempre por lei (princípio da legalidade – art. 181)

Caráter da concessão

Pode ser condicionada ou incondicionada; por prazo certo ou indeterminado (art. 178)

Pode ser geral ou limitada (art. 181)

Dependência de requerimento

Não há previsão de requerimento para a isenção legal

Quando não concedida em caráter geral, depende de requerimento do interessado (art. 182)

Possibilidade de revogação/supressão

Se concedida por prazo certo e sob condição onerosa, não pode ser livremente suprimida (art. 178)

A lei concessiva pode estabelecer condições para sua manutenção

Exclusão do crédito tributário
  • 1Isenção (art. 176)
    • Legalidade
    • Fatos geradores posteriores
    • Prazo certo ou indeterminado
    • Condicionada ou incondicionada
  • 2Anistia (arts. 180-182)
    • Infrações anteriores à lei
    • Não abrange dolo, fraude ou simulação
    • Caráter geral ou limitado
    • Requerimento (se limitada)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anistia "será sempre concedida em caráter geral e efetivada independentemente de requerimento do interessado". O CTN, no art. 181, prevê que a anistia pode ser concedida em caráter geral ou de forma limitada. Já o art. 182 estabelece que, quando não concedida em caráter geral, depende de requerimento do interessado. Logo, a alternativa erra ao afirmar que é sempre geral e sempre independente de requerimento.

Art. 182CTN

Art. 182 — "A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a anistia abrange "apenas as infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a concede" e que pode abranger "atos praticados com simulação". O art. 180 do CTN determina exatamente o oposto: a anistia abrange exclusivamente as infrações anteriores à vigência da lei, e não se aplica aos atos praticados com simulação.

Art. 180CTN

Art. 180 — "A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I — aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a redução de isenção que implica aumento de tributos não se submete ao princípio da anterioridade e que a isenção concedida sob condição onerosa pode ser livremente suprimida. O princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, b) se aplica a qualquer aumento de tributo, inclusive o decorrente de redução de isenção. Além disso, o art. 178 do CTN estabelece que a isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser livremente suprimida (somente pode ser revogada se não for por prazo certo e sob condição). A alternativa erra nos dois pontos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a isenção concedida aos impostos se estenderá sempre às taxas e contribuições de melhoria. O art. 177 do CTN dispõe em sentido contrário: salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e contribuições de melhoria. A regra é a não extensão, e não a extensão automática.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente as características da isenção no CTN:

  • Submete-se ao princípio da legalidade: o art. 176 exige que a isenção seja sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos.

  • Aplica-se a fatos geradores posteriores à lei que a disciplina: a isenção é um favor fiscal que incide sobre fatos geradores futuros (art. 105 c/c art. 176).

  • Pode ser concedida por prazo certo ou indeterminado: o art. 176 prevê que a lei especifique "sendo caso, o prazo de sua duração".

  • Pode ser de modo condicionado ou incondicionado: o art. 176 permite que a lei estabeleça condições; o art. 178 trata da isenção concedida "em função de determinadas condições".

Não há qualquer erro na alternativa.

Gabarito: letra E.

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