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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FURB 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg497181
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 2º Dia
A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional promoveu profunda alteração no sistema tributário nacional, extinguindo alguns tributos e criando novos. Sobre a reforma tributária, registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:(__) O PIS, a Cofins e o IPI serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será um tributo federal com alíquota única.(__) A chamada competência tributária residual da União para criação de outros impostos será substituída pela competência para criação de um imposto seletivo incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. (__)O ICMS e o ISS darão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerenciado por estados e municípios.(__) As empresas que vendem para diferentes estados não enfrentarão novas regras de apuração de créditos e débitos fiscais, pois a tributação continuará sendo feita no local de produção.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
  1. AV − F − V − F.
  2. BV − F − F − V.
  3. CF − F − V − V.
  4. DF − V − V − F.
  5. EF − V − F − V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V − F − V − F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Tributária – IVA Dual e Imposto Seletivo

Gabarito: letra A (sequência V – F – V – F). A CBS substitui PIS, Cofins e IPI (1ª verdadeira); a competência residual não é substituída pelo Imposto Seletivo (2ª falsa); o IBS substitui ICMS e ISS (3ª verdadeira); a tributação passará ao destino, com novas regras (4ª falsa). Fundamentos na EC 132/2023 e no texto constitucional.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal sobre o consumo que substitui as contribuições PIS e COFINS, bem como o IPI, conforme a Reforma Tributária (EC 132/2023). A alíquota será uniforme, salvo exceções previstas em lei complementar. A banca considerou a assertiva verdadeira com base no material de apoio que expressamente afirma essa substituição.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

A competência residual da União para criar novos impostos (art. 154, I, CF) permanece; o Imposto Seletivo (IS) é um imposto novo, previsto no art. 153, VIII, CF, e não a substitui. O IS incide apenas sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A assertiva tenta confundir a competência residual com a criação do IS, mas são institutos distintos.

Art. 153CF/88

Art. 153, VIII CF: "Compete à União instituir impostos sobre: ... VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar."

Art. 154CF/88

Art. 154, I CF: "A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição."

Ambos coexistem; o IS não substitui a competência residual.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o IVA subnacional de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, que substitui o ICMS e o ISS. Sua instituição se dará por lei complementar nacional, cabendo a cada ente fixar sua alíquota própria. A assertiva está em linha com a EC 132/2023.

4ª afirmativa — ❌ Falsa

Com a reforma, o princípio do destino substitui o princípio da origem. A tributação passará a ser no local de consumo, e não mais no local de produção. As empresas terão novas regras de apuração de créditos e débitos, com o sistema de crédito financeiro (não cumulatividade). Portanto, a afirmação de que "não enfrentarão novas regras" é incorreta.

Conclusão: A sequência correta é V – F – V – F, correspondente à alternativa A.

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