Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FURB 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg497183
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 2º Dia
Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário , 29. ed.) define imunidade como sendo "o obstáculo criado por uma norma da Constituição que impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas." Com base neses conceito, analise as afirmativas a seguir:I. A imunidade recíproca impede que os entes tributantes instituam e cobrem impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros.II. A imunidade tributária concedida a livros, jornais e periódicos é chamada de imunidade objetiva porque não alcança o patrimônio e a renda da pessoa jurídica, como a editora, a empresa jornalística, etc, que pagam os tributos normalmente.III. Uma instituição de ensino sem fins lucrativos, que explora, em terreno de sua propriedade, serviço de estacionamento para veículos, cuja renda é revertida integralmente para manter suas finalidades essenciais, está sujeita ao pagamento do imposto sobre serviços ao Município.IV. Conforme previsão constitucional, as entidades assistenciais e as entidades educacionais são concomitantemente imunes a impostos e a contribuição social previdenciária e, para gozarem do benefício, o único requisito é a ausência de finalidade lucrativa.É correto o que se afirma e
AI e II, apenas.
BI, II, III e IV.
CI, II e IV, apenas.
DIII e IV, apenas.
EIII, apenas.
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GabaritoA — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidades Tributárias
Gabarito: letra A (apenas I e II). A imunidade recíproca (I) e a imunidade objetiva para livros, jornais e periódicos (II) estão corretas. A afirmativa III é falsa porque a imunidade para instituições de educação sem fins lucrativos não abrange atividades comerciais como estacionamento, mesmo que a renda seja revertida para fins essenciais. A afirmativa IV é falsa, pois a imunidade a impostos e contribuições sociais exige outros requisitos além da ausência de lucro, conforme o art. 150, VI, c e o art. 195, §7º da Constituição Federal.
Item I — ✅ Correto
A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, a, da CF. Ela impede que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, incluindo autarquias e fundações públicas, no que se refere a suas finalidades essenciais. É uma garantia do pacto federativo.
Item II — ✅ Correto
A imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (art. 150, VI, d, CF) é de natureza objetiva: incide sobre os produtos, e não sobre o patrimônio ou a renda das pessoas jurídicas que os produzem. Assim, editoras e gráficas continuam sujeitas a impostos como IRPJ, CSLL, IPI (não incidente sobre o produto imune) etc.
Item III — ❌ Incorreto
A imunidade das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (art. 150, VI, c) abrange apenas as atividades diretamente ligadas às suas finalidades essenciais. A exploração de estacionamento para veículos é atividade comercial (serviço) e, ainda que a renda seja integralmente revertida para os fins institucionais, não goza de imunidade. Portanto, o ISS é devido ao Município.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que, se a renda de uma atividade comercial é revertida para fins essenciais, a atividade seria imune. Na verdade, a imunidade exige que a própria atividade esteja diretamente vinculada à finalidade essencial. Atividades acessórias de natureza comercial, como estacionamento, não são abrangidas.
Item IV — ❌ Incorreto
A imunidade tributária das entidades assistenciais e educacionais sem fins lucrativos não se limita à ausência de lucro. A CF exige o atendimento dos requisitos da lei complementar (Lei 5.172/1966, art. 14), como não distribuir resultados, manter escrituração contábil e aplicar integralmente no país. Além disso, a imunidade a contribuições sociais (art. 195, §7º) tem condições próprias. Afirmar que o único requisito é a ausência de lucro é incorreto.