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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FURB 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg497184
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 2º Dia
Para J.J. Canotilho, "o poder constituinte se revela sempre como uma questão de 'poder', de 'força' ou de 'autoridade' política que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade política" (J. J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional, 7. ed., p. 65). Sobre Poder Constituinte Originário, assinale a alternativa correta:
  1. AA Constituição de 1988 confere a titularidade do poder ao povo, consagrando a teoria da soberania popular. Todavia seu exercício é realizado por meio de representantes escolhidos diretamente pelo povo.
  2. BEm um contexto de ruptura institucional da antiga ordem constitucional, o poder constituinte originário será intitulado fundacional ou histórico, e elaborará a nova Constituição que sucederá a ordem anterior.
  3. CO Poder Constituinte Originário, por ser um poder de direito, é inicial e perene, ou seja, rompe por completo com a ordem jurídica anterior e não se esgota com a edição da nova Constituição.
  4. DUma lei pré-constitucional que não contrariar materialmente a nova ordem constitucional poderá ser repristinada, não sendo viável controle concentrado pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
  5. EComo desmembramento do Poder Constituinte Originário, o poder constituinte dos estados-membros de elaborar suas próprias constituições, dada a sua condição de ente federativo autônomo, é soberano e ilimitado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A Constituição de 1988 confere a titularidade do poder ao povo, consagrando a teoria da soberania popular. Todavia seu exercício é realizado por meio de representantes escolhidos diretamente pelo povo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Originário

Gabarito: letra A. A Constituição de 1988 consagra a titularidade do poder constituinte ao povo (soberania popular), e seu exercício se dá por representantes eleitos ou diretamente, conforme o art. 1º, parágrafo único da CF/88. As demais alternativas contêm erros conceituais clássicos: confundem natureza jurídica (fática vs. jurídica), características (inicial e ilimitado vs. perene e soberano) e institutos (poder constituinte originário vs. decorrente).

A questão exige conhecimento sobre o Poder Constituinte Originário, suas características (inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado) e sua distinção do Poder Constituinte Derivado. A fonte central é o parágrafo único do art. 1º da CF, que define a titularidade popular e as formas de exercício.

Art. 1CF/88

Art. 1º, Parágrafo único — "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

Característica / Critério

Poder Constituinte Originário (PCO)

Poder Constituinte Derivado (PCD)

Fundamento / Explicação

Natureza

Poder de fato (político, pré-jurídico)

Poder de direito (jurídico, instituído)

O PCO não se subordina a normas anteriores; o PCD é criado e limitado pela Constituição.

Características

Inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado

Derivado, condicionado, limitado, subordinado

O PCO rompe com a ordem anterior; o PCD deve respeitar as regras e limites da CF.

Perenidade / Esgotamento

Esgota-se com a edição da nova Constituição

É permanente (pode ser exercido enquanto a CF vigorar)

O PCO não é perene; após criar a CF, ele se extingue (salvo nova ruptura). O PCD (reforma) é contínuo.

Titularidade

Povo (soberania popular)

Povo (indiretamente, via representantes)

Ambos têm o povo como titular, mas o exercício do PCD é sempre por representantes (ex.: EC).

Exemplo

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88

Emendas Constitucionais (art. 60 CF/88)

O PCO cria a ordem; o PCD a modifica dentro dos limites.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o disposto no parágrafo único do art. 1º da CF/88, que adota a teoria da soberania popular. A titularidade do poder constituinte é do povo, e o exercício se dá majoritariamente por representantes eleitos, mas também pode ocorrer de forma direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular). Não há erro técnico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o poder constituinte originário, em contexto de ruptura, será chamado de "fundacional ou histórico". Embora exista uma classificação que distingue originário histórico (primeira constituição) e revolucionário (após ruptura), o termo "fundacional" não é consagrado na doutrina majoritária. Além disso, a descrição é genérica e não capta a essência da ruptura. O erro principal, contudo, é que a alternativa não é a mais precisa; a banca considera que ela não reflete a distinção correta entre os tipos de originário. No entanto, o gabarito oficial marca A como correta, então B é considerada incorreta por não ser a mais adequada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta dois erros graves: (1) classifica o Poder Constituinte Originário como "poder de direito", quando na verdade ele é um poder de fato, pré-jurídico, que não se funda em norma anterior; (2) afirma que ele é "perene" e "não se esgota com a edição da nova Constituição", o que é característica do Poder Constituinte Derivado (reformador). O originário é exaurido após a promulgação da nova Constituição. Portanto, a alternativa está equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar "repristinação" de lei pré-constitucional. A recepção é o instituto correto: a lei anterior compatível com a nova Constituição é recebida, não repristinada (repristinação é o restabelecimento de lei revogada, vedado no Brasil salvo previsão expressa). Além disso, o controle de constitucionalidade de leis pré-constitucionais não é feito por ADI (que é para leis posteriores), mas sim por ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) ou pela via de exceção. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde o Poder Constituinte Originário com o Poder Constituinte Decorrente dos estados-membros. O poder de auto-organização dos estados não é originário, mas derivado, e não é soberano nem ilimitado; deve respeitar os princípios e limites estabelecidos pela Constituição Federal (arts. 25, §1º, e 11 do ADCT). A autonomia dos entes federados é limitada, não soberana.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o termo "poder de direito" na alternativa C para confundir com a natureza fática do originário, e na alternativa E atribui soberania e ilimitação ao poder decorrente dos estados. Lembre-se: o poder constituinte originário é de fato, inicial, ilimitado e autônomo; já o poder derivado é jurídico, limitado e condicionado.

Gabarito: letra A.

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