Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FURB 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg497186
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 2º Dia
À luz da jurisprudência e das normas constitucionais no que concerne à repartição de competências entre os entes federados, assinale a alternativa correta:
AAdmite-se que os Estados, no exercício de sua competência para suplementar as normas gerais da União, editadas nas matérias sujeitas à competência legislativa concorrente, possam dispor em sentido contrário às normas federais, desde que o façam para atender a seu interesse específico.
BÉ vedado aos municípios realizar atribuições administrativas voltadas à proteção ao patrimônio artístico, cultural e histórico, uma vez que o tema se insere no âmbito das competências materiais exclusivas da União.
CConforme o princípio da preponderância do interesse, utilizado para resolver possíveis conflitos de competência, os Municípios podem legislar livremente sobre as questões predominantemente de interesse regional e a União no interesse nacional.
DA edição de normas em matéria de direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico sujeitam-se ao regime das competências legislativas concorrentes atribuídas à União, Estados e Distrito Federal.
EOs estados poderão exercer a competência legislativa plena, na ausência de normas gerais da União. No caso de serem editadas normas federais supervenientes, estas não produzirão efeitos sobre aquelas, no que for contrário.
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GabaritoD — A edição de normas em matéria de direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico sujeitam-se ao regime das competências legislativas concorrentes atribuídas à União, Estados e Distrito Federal.
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Repartição de competências entre os entes federados
Gabarito: letra D. A alternativa reproduz fielmente o art. 24, I da Constituição Federal, que enumera as matérias de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. As demais alternativas contêm erros quanto ao alcance da suplementação estadual, ao papel dos municípios na proteção do patrimônio cultural, ao princípio da preponderância do interesse e ao efeito da lei federal superveniente sobre lei estadual.
A Constituição Federal, em seu art. 24, estabelece a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre diversas matérias. O §1º limita a União a estabelecer normas gerais; o §2º permite aos Estados suplementar essas normas; o §3º autoriza competência plena dos Estados na ausência de normas gerais; e o §4º determina que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
Art. 24, §1CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...] § 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correção
A
Estados podem dispor em sentido contrário às normas gerais da União na competência suplementar
Art. 24, §2º CF
❌ Incorreta: suplementar é complementar, não contrariar
B
Municípios não podem proteger patrimônio artístico, cultural e histórico
Art. 23, III e 30, IX CF
❌ Incorreta: há competência material comum e municipal
C
Municípios legislam sobre interesse regional; União sobre interesse nacional
Princípio da preponderância do interesse
❌ Incorreta: interesse regional é dos Estados; municipal é local
D
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico são de competência concorrente
Art. 24, I CF
✅ Correta: reproduz literalmente o dispositivo
E
Lei federal superveniente não produz efeitos sobre lei estadual contrária
Art. 24, §4º CF
❌ Incorreta: a lei federal suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados podem dispor em sentido contrário às normas federais no exercício da competência suplementar. Erro: suplementar significa complementar, não contrariar. A competência suplementar (art. 24, §2º) permite aos Estados suprir lacunas ou adaptar as normas gerais às suas peculiaridades, mas jamais afastar o que a lei federal estabeleceu. A banca troca o conceito de suplementação por contrariedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado aos municípios realizar atribuições administrativas de proteção ao patrimônio artístico, cultural e histórico por ser competência exclusiva da União. Erro: a proteção ao patrimônio cultural é matéria de competência comum (art. 23, III e IV) e também de competência legislativa concorrente (art. 24, VII). Os municípios podem atuar administrativa e legislativamente, respeitadas suas limitações (art. 30, I e II). A União não detém exclusividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios podem legislar sobre questões de interesse regional, com base no princípio da preponderância do interesse. Erro: o princípio da preponderância do interesse estabelece que a União cuida do interesse nacional, os Estados do interesse regional e os Municípios do interesse local (art. 30, I). Portanto, questões predominantemente regionais são de competência estadual, não municipal. A banca inverte os âmbitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 24, I da Constituição Federal: "direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico" como matérias de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Não há erro de omissão ou inclusão indevida; o regime é o da concorrência, conforme previsto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei federal superveniente "não produzirá efeitos" sobre a lei estadual no que for contrário. Erro: o art. 24, §4º é claro: a lei federal suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário. Não se trata de ausência de efeitos, mas de suspensão (enquanto vigorar a lei federal, a parte contrária da lei estadual fica sem eficácia). A banca usa o verbo "produzir efeitos" que sugere inaplicabilidade total, quando na verdade há suspensão, podendo a lei estadual retomar eficácia se a lei federal for revogada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros clássicos: (a) confundir suplementar com contrariar (alternativa A); (b) trocar o efeito de suspensão por ineficácia total ou revogação (alternativa E). No art. 24, §4º, a palavra é suspende, não "revoga" nem "não produz efeitos". Memorize essa diferença para não cair na mesma armadilha.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)