Controle de Constitucionalidade: Assertivas sobre ADI e Temas Correlatos
Gabarito: letra D (sequência V – F – F – F – V). A primeira assertiva descreve corretamente a inconstitucionalidade por arrastamento vertical; a segunda erra o quórum mínimo de presença para julgamento de ADI (correto: 8 ministros, não 6); a terceira confunde a teoria da nulidade com a anulabilidade (no Brasil, a declaração de inconstitucionalidade é de nulidade, e não mera anulabilidade; a modulação de efeitos é exceção); a quarta inverte a competência para ADI de lei distrital de âmbito municipal (compete ao TJDFT, não ao STF); a quinta está correta quanto à admissibilidade de RE contra decisão do TJ em controle abstrato, conforme entendimento do STF (Tema 484).
A questão exige conhecimento da Lei 9.868/1999, da jurisprudência do STF e da teoria do controle de constitucionalidade. Analisemos cada assertiva.
Assertiva I — ✅ Verdadeira
A inconstitucionalidade por arrastamento vertical (ou por atração) ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma hierarquicamente superior atinge as normas inferiores que dela dependem. Esse instituto é pacífico na jurisprudência do STF, como se extrai do julgamento da ADI 1.458 MC, rel. Min. Celso de Mello, que trata da relação hierárquica entre normas. A assertiva descreve com precisão o mecanismo.
Assertiva II — ❌ Falsa
O quórum mínimo de presença para julgamento de mérito em Ação Direta de Inconstitucionalidade é de 8 ministros, conforme o art. 22 da Lei 9.868/1999:
Art. 22Lei-9868
Art. 22 — "A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros." (grifo nosso)
A assertiva aponta "seis", o que está incorreto. O quórum de seis é o mínimo para declarar a inconstitucionalidade (maioria absoluta), mas a presença deve ser de oito.
Assertiva III — ❌ Falsa
A assertiva afirma que, na inconstitucionalidade material, a lei perde apenas a eficácia, sendo mera anulabilidade. O Brasil adota a teoria da nulidade da lei inconstitucional, ou seja, a lei nasce com vício insanável, sendo nula desde a origem. A declaração de inconstitucionalidade é retroativa (ex tunc). A modulação de efeitos, prevista no art. 27 da Lei 9.868/1999, é exceção, e não regra. A assertiva inverte a regra ao tratar a anulabilidade como regra e a nulidade como exceção.
Art. 27Lei-9868
Art. 27 — "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."
Perceba que a modulação é uma faculdade excepcional, não a regra. Portanto, a assertiva é falsa.
Assertiva IV — ❌ Falsa
A competência para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo distrital, quando decorrente da competência legislativa municipal (art. 32, §1º, CF), é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e não do STF. O STF julga ADI de lei distrital apenas quando o parâmetro é a Constituição Federal (art. 102, I, "a", CF). Como o Distrito Federal exerce competência municipal, a ADI contra lei nessa matéria deve ser ajuizada perante o TJDFT, nos termos da jurisprudência consolidada. A assertiva, ao dizer que é cabível perante o STF, está incorreta.
Assertiva V — ✅ Verdadeira
O STF, no julgamento do Tema 484 de Repercussão Geral, firmou o entendimento de que "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados". Nesse caso, cabe Recurso Extraordinário (RE) para o STF contra a decisão do Tribunal de Justiça, por violação à Constituição Federal. A assertiva está correta.
Agora, analisamos cada alternativa de sequência:
Alternativa A (V - V - V - F - V) — ❌ Incorreta
A sequência proposta por A é V-V-V-F-V. Comparando com nossa análise: a assertiva II é V (mas é F), a assertiva III é V (mas é F). Portanto, A erra ao considerar II e III verdadeiras.
Alternativa B (F - V - F - V - F) — ❌ Incorreta
B propõe F-V-F-V-F. Erro: assertiva I é V (aqui F), assertiva II é V (correto? Não, II é F), assertiva IV é V (F), assertiva V é F (V). Ou seja, diversas inversões.
Alternativa C (F - F - V - V - F) — ❌ Incorreta
C propõe F-F-V-V-F. Erro: assertiva I é V (aqui F), assertiva III é V (F), assertiva IV é V (F), assertiva V é F (V).
Alternativa D (V - F - F - F - V) — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência D corresponde exatamente à análise feita: V-F-F-F-V.
Alternativa E (F - V - V - F - F) — ❌ Incorreta
E propõe F-V-V-F-F. Erro: assertiva I é V (aqui F), assertiva II é V (F), assertiva III é V (F), assertiva V é F (V).
Gabarito: letra D.