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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FURB 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg497192
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 2º Dia
A Constituição Federal conferiu aos Municípios a competência para instituir o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI), dispondo em seu Art. 156, § 2º, I, que toda transmissão de bem imóvel com o propósito de integralizar o capital social de uma pessoa jurídica é imune à incidência desse imposto. Trata-se, portanto, de uma regra constitucional de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. Sobre as teorias da aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta:
  1. AAs normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido ou lhes fixem o conteúdo; por isso, sua aplicabilidade é direta, ainda que não integral.
  2. BAs normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins sociais, são normas de eficácia contida.
  3. CA Constituição Federal, ao determinar que os cargos, os empregos e as funções públicas sejam acessíveis aos estrangeiros na forma da lei, prevê norma de eficácia contida que depende de lei regulamentadora.
  4. DAs normas de eficácia absoluta são preceitos constitucionais intangíveis, os quais são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais.
  5. ETodos os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e direta, muito embora não possuam o efeito negativo de proibir a edição de leis infraconstitucionais que as contrariem.
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GabaritoD — As normas de eficácia absoluta são preceitos constitucionais intangíveis, os quais são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente as normas de eficácia absoluta, que correspondem às cláusulas pétreas, intangíveis até mesmo por emenda constitucional. As demais alternativas contêm erros na classificação das normas constitucionais segundo a doutrina clássica de José Afonso da Silva (eficácia plena, contida e limitada).

A questão parte de um exemplo concreto: a imunidade do ITBI na integralização de capital de pessoa jurídica (art. 156, §2º, I, CF) é uma norma de eficácia plena, autoaplicável. A partir disso, cobra o conhecimento das categorias. Segue uma tabela comparativa:

Tipo de Eficácia

Aplicabilidade

Necessita de Regulamentação?

Exemplo (CF)

Plena

Direta, imediata e integral

Não

Imunidade ITBI na integralização de capital (art. 156, §2º, I)

Contida

Direta e imediata, mas restringível por lei

Pode ser restringida, mas não depende de lei para produzir efeitos

Direito de propriedade (art. 5º, XXII)

Limitada (inclui programáticas e institutivas)

Mediata, depende de lei integrativa

Sim

Acesso de estrangeiros a cargos públicos (art. 37, I)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em "aplicabilidade direta, ainda que não integral". As normas de eficácia plena produzem todos os seus efeitos desde a entrada em vigor, sendo diretas, imediatas e integrais. Não há restrição ou dependência de lei para complementar o alcance e o sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos são de eficácia limitada (ou reduzida), não contida. Normas de eficácia contida são autoaplicáveis, mas permitem restrição por lei infraconstitucional (ex.: direito de greve dos servidores militares). Já as programáticas dependem de legislação futura para concretização dos fins sociais, enquadrando-se como limitadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A norma do art. 37, I, CF — que estabelece que cargos públicos são acessíveis aos estrangeiros "na forma da lei" — é de eficácia limitada, pois depende de lei regulamentadora para produzir efeitos. A alternativa a classifica como de eficácia contida, o que está errado, pois normas contidas não dependem de lei para serem aplicadas.

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, I: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As normas de eficácia absoluta são aquelas que constituem cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF). São imutáveis até por emenda constitucional, representando o núcleo intangível da Constituição. Exemplos: forma federativa de Estado, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais. A descrição está perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §1º do art. 5º da CF determina que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Portanto, a primeira parte está correta. Contudo, a segunda parte é falsa: os direitos fundamentais possuem, sim, efeito negativo, pois vedam a edição de leis que os contrariem. São limite material ao legislador ordinário, e qualquer lei infraconstitucional que os afronte é inconstitucional.

Resumo: As alternativas A, B, C e E contêm equívocos na classificação ou na descrição dos efeitos das normas constitucionais. Apenas a alternativa D está correta ao tratar das normas de eficácia absoluta.

Gabarito: letra D.

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