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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FURB 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg497193
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 2º Dia
À luz da Constituição de 1988, sobre tributação e orçamento é correto afirmar que:
  1. AÉ competência comum legislativa da União, Estados e Distrito Federal tratar sobre orçamento, competindo aos Deputados Federais, Senadores da República e Deputados Estaduais a iniciativa de encaminhar anualmente o projeto de lei orçamentária.
  2. BA União tem competência exclusiva para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias, competindo, excepcionalmente, a todos os entes da federação, instituir contribuições sociais gerais cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
  3. CTodos os entes federados poderão instituir taxas para cobrança de serviço público específico e divisível. Por isso, é constitucional a taxa cobrada exclusivamente sobre o serviço público de coleta de resíduos provenientes de imóveis.
  4. DPor força da imunidade tributária recíproca, é vedado aos municípios a cobrança de IPTU incidente sobre imóveis pertencentes a entes públicos, inclusive quando utilizados por concessionários ou arrendatários para exploração de atividades econômicas com fins lucrativos.
  5. ENo que toca às limitações ao poder de tributar, a Constituição federal não prevê situação excepcional ao Princípio da anterioridade, o qual estabelece a impossibilidade de cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que o instituiu.
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GabaritoC — Todos os entes federados poderão instituir taxas para cobrança de serviço público específico e divisível. Por isso, é constitucional a taxa cobrada exclusivamente sobre o serviço público de coleta de resíduos provenientes de imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária, Taxas e Limitações ao Poder de Tributar

Gabarito: letra C. Todos os entes federados possuem competência comum para instituir taxas (art. 145, II, CF), desde que exerçam o serviço público específico e divisível. A taxa de coleta de resíduos é constitucional, conforme jurisprudência do STF (Tema 66). As demais alternativas incorrem em erros: a) a iniciativa da lei orçamentária é do Executivo; b) contribuições sociais do art. 149 são privativas da União, e os entes só instituem contribuições previdenciárias; d) a imunidade recíproca não se aplica a imóveis usados em atividade econômica com fins lucrativos; e) existem exceções ao princípio da anterioridade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa confunde a iniciativa legislativa em matéria orçamentária. A CF/88 atribui ao Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) a iniciativa dos projetos de lei orçamentária (PPA, LDO, LOA), não aos integrantes do Poder Legislativo. Além disso, a competência legislativa sobre orçamento não é 'comum', mas sim concorrente entre União, Estados e DF, cabendo à União estabelecer normas gerais (art. 24, I e II, CF – orçamento; art. 165, caput). Assim, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A União detém competência exclusiva para instituir as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias, conforme o art. 149, caput, da CF:

Art. 149CF/88

Art. 149 — Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...).

A exceção não é a instituição de 'contribuições sociais gerais' por todos os entes, mas sim a possibilidade de Estados, DF e Municípios instituírem contribuições para custeio do regime próprio de previdência social dos seus servidores, nos termos do §1º do mesmo artigo:

Constituição Federal:

§ 1º — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas (...).

Portanto, a alternativa erra ao afirmar que todos os entes podem, excepcionalmente, instituir 'contribuições sociais gerais'.

Alternativa C — ✅ Correta ⟜ GABARITO

A competência para instituir taxas é comum a todos os entes federativos, conforme o art. 145, II, da CF. A taxa é um tributo vinculado à prestação de serviço público específico e divisível. O STF, no julgamento do Tema 66 (RE 573.535), firmou a constitucionalidade da taxa de coleta de resíduos, desde que o serviço seja efetivamente prestado e mensurável por imóvel. Logo, a cobrança exclusiva sobre imóveis que utilizam o serviço é plenamente constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, 'a', CF) veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços entre os entes federados. Contudo, a própria CF estabelece uma importante exceção no art. 150, §3º:

Constituição Federal:

§ 3º — As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

Assim, se o imóvel público é utilizado por concessionário ou arrendatário para exploração de atividade econômica com fins lucrativos, a imunidade não incide, sendo possível a cobrança de IPTU. A alternativa afirma justamente o contrário, incorrendo em erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da anterioridade (art. 150, III, 'b' e 'c', CF) estabelece a impossibilidade de cobrança de tributos no mesmo exercício ou antes de 90 dias da publicação da lei. No entanto, a CF prevê várias exceções no art. 150, §1º:

Constituição Federal:

§ 1º — A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

Dentre as exceções estão o Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI, IOF, Empréstimos Compulsórios (em caso de calamidade), Imposto Extraordinário de Guerra, entre outros. Portanto, a alternativa que afirma não haver exceções é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção à imunidade recíproca (alternativa D) e a existência de exceções ao princípio da anterioridade (alternativa E). No primeiro caso, o candidato pode acreditar que a imunidade é absoluta; no segundo, que a anterioridade não admite exceções. Lembre-se: a imunidade recíproca não protege a exploração econômica, e o art. 150, §1º elenca expressamente as exceções à anterioridade.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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